Requerimento: Planta Popular
Como requerer: Presencialmente, mediante agendamento, na SEPLAN
Planta Popular – Documentação Requerida:
a) Matrícula atualizada ou transcrição do imóvel com máximo de 60 (sessenta) dias de expedição
b) Documentos pessoais do proprietário, e do representante legal, quando for o caso
c) Procuração simples com reconhecimento de firma ou pública e documentos pessoais do procurador
quando for o caso.
d) Certidão Negativa para fins de Transferência Imobiliária (CND do ITBI) quando a matrícula estiver
em nome do proprietário anterior
e) Declaração para os fins do Capítulo VI – Das Habitações de Interesse Social da Lei
Complementar no 524, de 2011 e suas alterações, atestando:
– ser proprietário de um único imóvel;
– não possuir outra planta popular liberada para o titular;
– ser responsável pela execução da obra, cuja área total não poderá passar de 70 (setenta) m2;
– que atenderá todas as exigências legais correlatas.
f) Comprovante de rendimentos do(s) proprietário(s) ou declaração de rendimentos no caso de
autônomos.
g) Contrato de Comodato com a vigência mínima de 15 anos, conforme inciso II do §2o do art. 32 da Lei Complementar no 524, de 2011 e suas alterações, nos casos aplicáveis.
Cancelamento de Planta Popular:
a) Matrícula atualizada do imóvel ou contrato de compra e venda com firma reconhecida mais matrícula atualizada em nome do vendedor e certidão de ITBI
b) Xerox do Alvará.
c) Cópia do documento de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário
d) Caso não seja o proprietário, apresentar procuração com firma reconhecida e documentos pessoais
do procurador
Desistência de Planta Popular:
a) Matrícula atualizada do imóvel ou contrato de compra e venda com firma reconhecida mais matrícula
atualizada em nome do vendedor e certidão de ITBI
b) Cópia do documento de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário
c) Caso não seja o proprietário, apresentar procuração com firma reconhecida e documentos pessoais do procurador
Revalidação de Alvará de Planta Popular:
a) Matrícula atualizada do imóvel
b) Se a matrícula não estiver no nome do proprietário, deverá apresentar contrato de compra e venda com firma reconhecida, Certidão de ITBI (não é a guia paga é a certidão) e matrícula no nome do vendedor
c) Cópia do Alvará de construção
d) Cópia do documento de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário
e) Se não for proprietário, apresentar procuração com firma reconhecida e documentos pessoais
f) Se o proprietário for pessoa Jurídica, deverá apresentar cópia do Contrato Social com firma reconhecida