Requerimento: Alvará de Licença de Obra para Construção, para todos os usos
(Residencial, Comercial, Industrial, Institucional), incluindo Alvará Ligeiro
Como requerer: Online, pelo Sistema Alvará num Clique
Link: https://alvara.uberlandia.mg.gov.br/#/alvara-expresso/login
Documentação Requerida:
a) Matrícula atualizada ou transcrição do imóvel com máximo de 60 (sessenta) dias de expedição.
b) Documentos pessoais do proprietário no caso de pessoa física e CNPJ, o contrato social ou certidão simplificada, documento pessoal do representante legal, ata de constituição e estatuto, no caso de pessoa
jurídica e demais instituições.
c) Procuração simples com reconhecimento de firma ou pública e documentos pessoais do procurador quando for o caso.
d) Certidão Negativa para fins de Transferência Imobiliária (CND do ITBI) quando a matrícula estiver em nome do proprietário anterior.
e) ART ou RRT dos responsáveis técnicos pelo projeto e pela execução devidamente pagas e assinadas pelo proprietário e pelo profissional. As anotações de responsabilidade técnica deverão constar
obrigatoriamente o nome do proprietário, o endereço da obra, as atividades desenvolvidas (projeto, execução, laudo, etc. ) e o total da área construída objeto da licença. Não serão aceitas vias emitidas para fins de
rascunho.
f) Laudo técnico fotográfico e a respectiva ART ou RRT nos casos aplicáveis.
g) Projeto arquitetônico em DWG ou RVT e PDF com até 6 (seis) MB de tamanho por arquivo, com a representação gráfica de acordo com a modalidade selecionada, contendo as exigências previstas nos artigos
16-A ou 17, ambos da Lei Complementar no 524, de 2011 e suas alterações.
h) Projeto arquitetônico para análise da Diretoria de Acessibilidade e Mobilidade Reduzida nos casos aplicáveis, em DWG/RVT e PDF com até 6 (seis) MB de extensão por arquivo.
i) Restrição urbanística, ou diretriz para posto de gasolina ou estudo técnico, de acordo com o uso.
j) Termo de responsabilidade do(s) Proprietário(s). Clique aqui.*
k) Termo de responsabilidade do (s) responsáveis técnicos (projeto e execução). Clique aqui.*
l) Aprovação do PGRCC acompanhado da ART ou RRT para obras maiores que 250 (duzentos e cinquenta) m2
m) Anuência do Condomínio ou representante legal no caso de imóvel inserido em loteamento fechado, exceto para lotes externos dispensados do atendimento das restrições urbanísticas próprias do
loteamento.
n) Anuência do responsável pelo Condomínio, e demais proprietários ou representante legal no caso de imóvel inserido em condomínio urbanístico.
o) Formulário de cálculo do abrigo de resíduos nos casos aplicáveis, conforme a Lei no 12.578/2016.
p) Aprovação da CODEMIG nos casos aplicáveis.
q) Protocolo ou parecer do EIV nos casos aplicáveis, conforme Lei Complementar no 519/2010.
r) Projetos complementares nos casos aplicáveis, principalmente os previstos na Lei Complementar no 523/2011.
s) Parecer de outros órgãos nos casos aplicáveis (SMC, SMMASU, SMS, SMTT, SMA, DMAE, etc.), bem como a anuência de outros órgãos, especialmente para imóveis localizados em perímetro de interesse de
preservação do patrimônio histórico, arqueológico, artístico e cultural de Uberlândia.