Loteamento/Empreendimento
Desmembramento/membramento de gleba – gleba
1) título de propriedade transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, dos terrenos a serem modificados;
Levantamento planialtimétrico georreferenciado do imóvel, no Sistema de Referência SIRGAS2000, projeção UTM – sistema de Coordenadas Universal Transversal de Mercator – Fuso 22S, no mínimo na escala 1:2.000, em arquivo digital (CD/DVD ou Flash Drive) nas extensões PDF e DWG e 01 (uma) via impressa, assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, contendo:
- a) as divisas da gleba a ser modificada, com indicação dos proprietários dos terrenos confrontantes; b) dimensões lineares e angulares de toda a propriedade; c) a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, com localização das vias de comunicação e os pontos de amarração com a área a ser dividida, anexada ou remanejada; d) definição das novas áreas com as respectivas dimensões lineares e angulares e áreas devidamente relacionadas no quadro de áreas; e) a localização dos cursos d`agua; f) o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina especificando a estimativa do número de unidades habitacionais contidas no empreendimento; g) outras indicações de interesse geral;
- h) Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional resposável pelo Levantamento Planialtimétrico.
2) planta da situação da área, contendo as metragens dos diversos segmentos do perímetro e a metragem quadrada na escala de 1:10.000, indicando os loteamentos e bairros vizinhos.
3) Documentos pessoais do proprietário.
4) Procuração autenticada em cartório, caso não seja o proprietário a dar entrada. 5) Contrato social autenticado, caso seja pessoa jurídica.
6) Deixar telefone para contato ou e-mail.
Implantação de atividades (indústrias, empresas comerciais, prestação de serviços, equipamentos sociais e comunitários)
1) Título de propriedade transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, dos terrenos a serem modificados;
2) Levantamento planialtimétrico georreferenciado do imóvel, no Sistema de Referência SIRGAS2000, projeção UTM – sistema de Coordenadas Universal Transversal de Mercator – Fuso 22S, no mínimo na escala 1:2.000, em arquivo digital (CD/DVD ou Flash Drive) nas extensões PDF e DWG e 01 (uma) via impressa, assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, contendo:
- a) as divisas da gleba a ser modificada, com indicação dos proprietários dos terrenos confrontantes; b) dimensões lineares e angulares de toda a propriedade; c) a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, com localização das vias de comunicação e os pontos de amarração com a área a ser dividida, anexada ou remanejada; d) definição das novas áreas com as respectivas dimensões lineares e angulares e áreas devidamente relacionadas no quadro de áreas; e) a localização dos cursos água; f) o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina especificando a estimativa do número de unidades habitacionais contidas no empreendimento; g) outras indicações de interesse geral;
- h) Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional resposável pelo Levantamento Planialtimétrico.
3) Planta da situação da área, contendo as metragens dos diversos segmentos do perímetro e a metragem quadrada na escala de 1:10.000, indicando os loteamentos e bairros vizinhos.
4) Declaração de uso pretendido e cálculo de vazão de água e esgoto necessária para o empreendimento, conforme anexo do DMAE.
5) Documentos pessoais do proprietário.
6) Procuração autenticada em cartório, caso não seja o proprietário a dar entrada. 7) Contrato social autenticado, caso seja pessoa jurídica.
8) Deixar telefone para contato ou e-mail.
Reloteamento de chácaras e sítios de recreio
1) Título de propriedade transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, dos terrenos a serem modificados;
2) Levantamento planialtimétrico georreferenciado do imóvel, no Sistema de Referência SIRGAS2000, projeção UTM – sistema de Coordenadas Universal Transversal de Mercator – Fuso 22S, no mínimo na escala 1:2.000, em arquivo digital (CD/DVD ou Flash Drive) nas extensões PDF e DWG e 01 (uma) via impressa, assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, contendo:
- a) as divisas da gleba a ser modificada, com indicação dos proprietários dos terrenos confrontantes; b) dimensões lineares e angulares de toda a propriedade; c) a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, com localização das vias de comunicação e os pontos de amarração com a área a ser dividida, anexada ou remanejada; d) definição das novas áreas com as respectivas dimensões lineares e angulares e áreas devidamente relacionadas no quadro de áreas; e) a localização dos cursos água; f) o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina especificando a estimativa do número de unidades habitacionais contidas no empreendimento; g) outras indicações de interesse geral;
- h) Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional resposável pelo Levantamento Planialtimétrico.
3) Planta da situação da área, contendo as metragens dos diversos segmentos do perímetro e a metragem quadrada na escala de 1:10.000, indicando os loteamentos e bairros vizinhos.
4) Declaração de uso pretendido e cálculo de vazão de água e esgoto necessária para o empreendimento, conforme anexo do DMAE.
5) Documentos pessoais do proprietário.
6) Procuração autenticada em cartório, caso não seja o proprietário a dar entrada. 7) Contrato social autenticado, caso seja pessoa jurídica.
8) Deixar telefone para contato ou e-mail.
Remanejamento
1) Título de propriedade transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, dos terrenos a serem modificados;
2) Levantamento planialtimétrico georreferenciado do imóvel, no Sistema de Referência SIRGAS2000, projeção UTM – sistema de Coordenadas Universal Transversal de Mercator – Fuso 22S, no mínimo na escala 1:2.000, em arquivo digital (CD/DVD ou Flash Drive) nas extensões PDF e DWG e 01 (uma) via impressa, assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, contendo:
- a) as divisas da gleba a ser modificada, com indicação dos proprietários dos terrenos confrontantes; b) dimensões lineares e angulares de toda a propriedade; c) a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, com localização das vias de comunicação e os pontos de amarração com a área a ser dividida, anexada ou remanejada; d) definição das novas áreas com as respectivas dimensões lineares e angulares e áreas devidamente relacionadas no quadro de áreas; e) a localização dos cursos água; f) o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina especificando a estimativa do número de unidades habitacionais contidas no empreendimento; g) outras indicações de interesse geral;
- h) Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional resposável pelo Levantamento Planialtimétrico.
3) Planta da situação da área, contendo as metragens dos diversos segmentos do perímetro e a metragem quadrada na escala de 1:10.000, indicando os loteamentos e bairros vizinhos.
4) Declaração de uso pretendido e cálculo de vazão de água e esgoto necessária para o empreendimento, conforme anexo do DMAE.
5) Documentos pessoais do proprietário.
6) Procuração autenticada em cartório, caso não seja o proprietário a dar entrada. 7) Contrato social autenticado, caso seja pessoa jurídica.
8) Deixar telefone para contato ou e-mail.
Desmembramento/membramento de gleba – lote
1) Título de propriedade transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, dos terrenos a serem modificados;
2) Levantamento planialtimétrico georreferenciado do imóvel, no Sistema de Referência SIRGAS2000, projeção UTM – sistema de Coordenadas Universal Transversal de Mercator – Fuso 22S, no mínimo na escala 1:2.000, em arquivo digital (CD/DVD ou Flash Drive) nas extensões PDF e DWG e 01 (uma) via impressa, assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, contendo:
- a) as divisas da gleba a ser modificada, com indicação dos proprietários dos terrenos confrontantes; b) dimensões lineares e angulares de toda a propriedade; c) a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, com localização das vias de comunicação e os pontos de amarração com a área a ser dividida, anexada ou remanejada; d) definição das novas áreas com as respectivas dimensões lineares e angulares e áreas devidamente relacionadas no quadro de áreas; e) a localização dos cursos água; f) o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina especificando a estimativa do número de unidades habitacionais contidas no empreendimento; g) outras indicações de interesse geral;
- h) Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional resposável pelo Levantamento Planialtimétrico.
3) Planta da situação da área, contendo as metragens dos diversos segmentos do perímetro e a metragem quadrada na escala de 1:10.000, indicando os loteamentos e bairros vizinhos.
4) Declaração de uso pretendido e cálculo de vazão de água e esgoto necessária para o empreendimento, conforme anexo do DMAE.
5) Documentos pessoais do proprietário.
6) Procuração autenticada em cartório, caso não seja o proprietário a dar entrada. 7) Contrato social autenticado, caso seja pessoa jurídica.
8) Deixar telefone para contato ou e-mail.