Secretaria de Planejamento Urbano

Estudo técnico

Estudo técnico

Loteamento/Empreendimento

Desmembramento/membramento de gleba – gleba 

1) título de propriedade transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de  certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, dos terrenos a serem  modificados;  

Levantamento planialtimétrico georreferenciado do imóvel, no Sistema de  Referência SIRGAS2000, projeção UTM – sistema de Coordenadas Universal  Transversal de Mercator – Fuso 22S, no mínimo na escala 1:2.000, em arquivo  digital (CD/DVD ou Flash Drive) nas extensões PDF e DWG e 01 (uma) via  impressa, assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado e registrado  no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, contendo:  

  1. a) as divisas da gleba a ser modificada, com indicação dos proprietários dos  terrenos confrontantes;  b) dimensões lineares e angulares de toda a propriedade;  c) a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, com localização  das vias de comunicação e os pontos de amarração com a área a ser dividida,  anexada ou remanejada;  d) definição das novas áreas com as respectivas dimensões lineares e angulares  e áreas devidamente relacionadas no quadro de áreas;  e) a localização dos cursos d`agua;  f) o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina especificando a  estimativa do número de unidades habitacionais contidas no empreendimento;  g) outras indicações de interesse geral;  
  2. h) Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional resposável pelo  Levantamento Planialtimétrico.  

2) planta da situação da área, contendo as metragens dos diversos segmentos do  perímetro e a metragem quadrada na escala de 1:10.000, indicando os  loteamentos e bairros vizinhos.  

3) Documentos pessoais do proprietário.  

4) Procuração autenticada em cartório, caso não seja o proprietário a dar entrada.  5) Contrato social autenticado, caso seja pessoa jurídica.  

6) Deixar telefone para contato ou e-mail. 

Implantação de atividades (indústrias, empresas comerciais, prestação  de serviços, equipamentos sociais e comunitários)  

1) Título de propriedade transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de  certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, dos terrenos a serem  modificados;  

2) Levantamento planialtimétrico georreferenciado do imóvel, no Sistema de  Referência SIRGAS2000, projeção UTM – sistema de Coordenadas Universal  Transversal de Mercator – Fuso 22S, no mínimo na escala 1:2.000, em arquivo  digital (CD/DVD ou Flash Drive) nas extensões PDF e DWG e 01 (uma) via  impressa, assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado e registrado  no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, contendo:  

  1. a) as divisas da gleba a ser modificada, com indicação dos proprietários dos  terrenos confrontantes;  b) dimensões lineares e angulares de toda a propriedade;  c) a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, com localização  das vias de comunicação e os pontos de amarração com a área a ser dividida,  anexada ou remanejada;  d) definição das novas áreas com as respectivas dimensões lineares e angulares  e áreas devidamente relacionadas no quadro de áreas;  e) a localização dos cursos água;  f) o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina especificando a  estimativa do número de unidades habitacionais contidas no empreendimento;  g) outras indicações de interesse geral;  
  2. h) Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional resposável pelo  Levantamento Planialtimétrico.  

3) Planta da situação da área, contendo as metragens dos diversos segmentos do  perímetro e a metragem quadrada na escala de 1:10.000, indicando os  loteamentos e bairros vizinhos.  

4) Declaração de uso pretendido e cálculo de vazão de água e esgoto necessária  para o empreendimento, conforme anexo do DMAE.  

5) Documentos pessoais do proprietário.  

6) Procuração autenticada em cartório, caso não seja o proprietário a dar entrada.  7) Contrato social autenticado, caso seja pessoa jurídica.  

8) Deixar telefone para contato ou e-mail. 

Reloteamento de chácaras e sítios de recreio  

1) Título de propriedade transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de  certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, dos terrenos a serem  modificados;  

2) Levantamento planialtimétrico georreferenciado do imóvel, no Sistema de  Referência SIRGAS2000, projeção UTM – sistema de Coordenadas Universal  Transversal de Mercator – Fuso 22S, no mínimo na escala 1:2.000, em arquivo  digital (CD/DVD ou Flash Drive) nas extensões PDF e DWG e 01 (uma) via  impressa, assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado e registrado  no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, contendo:  

  1. a) as divisas da gleba a ser modificada, com indicação dos proprietários dos  terrenos confrontantes;  b) dimensões lineares e angulares de toda a propriedade;  c) a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, com localização  das vias de comunicação e os pontos de amarração com a área a ser dividida,  anexada ou remanejada;  d) definição das novas áreas com as respectivas dimensões lineares e angulares  e áreas devidamente relacionadas no quadro de áreas;  e) a localização dos cursos água;  f) o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina especificando a  estimativa do número de unidades habitacionais contidas no empreendimento;  g) outras indicações de interesse geral;  
  2. h) Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional resposável pelo  Levantamento Planialtimétrico.  

3) Planta da situação da área, contendo as metragens dos diversos segmentos do  perímetro e a metragem quadrada na escala de 1:10.000, indicando os  loteamentos e bairros vizinhos.  

4) Declaração de uso pretendido e cálculo de vazão de água e esgoto necessária  para o empreendimento, conforme anexo do DMAE.  

5) Documentos pessoais do proprietário.  

6) Procuração autenticada em cartório, caso não seja o proprietário a dar entrada.  7) Contrato social autenticado, caso seja pessoa jurídica.  

8) Deixar telefone para contato ou e-mail. 

Remanejamento 

1) Título de propriedade transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de  certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, dos terrenos a serem  modificados;  

2) Levantamento planialtimétrico georreferenciado do imóvel, no Sistema de  Referência SIRGAS2000, projeção UTM – sistema de Coordenadas Universal  Transversal de Mercator – Fuso 22S, no mínimo na escala 1:2.000, em arquivo  digital (CD/DVD ou Flash Drive) nas extensões PDF e DWG e 01 (uma) via  impressa, assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado e registrado  no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, contendo:  

  1. a) as divisas da gleba a ser modificada, com indicação dos proprietários dos  terrenos confrontantes;  b) dimensões lineares e angulares de toda a propriedade;  c) a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, com localização  das vias de comunicação e os pontos de amarração com a área a ser dividida,  anexada ou remanejada;  d) definição das novas áreas com as respectivas dimensões lineares e angulares  e áreas devidamente relacionadas no quadro de áreas;  e) a localização dos cursos água;  f) o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina especificando a  estimativa do número de unidades habitacionais contidas no empreendimento;  g) outras indicações de interesse geral;  
  2. h) Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional resposável pelo  Levantamento Planialtimétrico.  

3) Planta da situação da área, contendo as metragens dos diversos segmentos do  perímetro e a metragem quadrada na escala de 1:10.000, indicando os  loteamentos e bairros vizinhos.  

4) Declaração de uso pretendido e cálculo de vazão de água e esgoto necessária  para o empreendimento, conforme anexo do DMAE.  

5) Documentos pessoais do proprietário.  

6) Procuração autenticada em cartório, caso não seja o proprietário a dar entrada.  7) Contrato social autenticado, caso seja pessoa jurídica.  

8) Deixar telefone para contato ou e-mail. 

Desmembramento/membramento de gleba – lote  

1) Título de propriedade transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de  certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, dos terrenos a serem  modificados;  

2) Levantamento planialtimétrico georreferenciado do imóvel, no Sistema de  Referência SIRGAS2000, projeção UTM – sistema de Coordenadas Universal  Transversal de Mercator – Fuso 22S, no mínimo na escala 1:2.000, em arquivo  digital (CD/DVD ou Flash Drive) nas extensões PDF e DWG e 01 (uma) via  impressa, assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado e registrado  no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, contendo:  

  1. a) as divisas da gleba a ser modificada, com indicação dos proprietários dos  terrenos confrontantes;  b) dimensões lineares e angulares de toda a propriedade;  c) a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, com localização  das vias de comunicação e os pontos de amarração com a área a ser dividida,  anexada ou remanejada;  d) definição das novas áreas com as respectivas dimensões lineares e angulares  e áreas devidamente relacionadas no quadro de áreas;  e) a localização dos cursos água;  f) o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina especificando a  estimativa do número de unidades habitacionais contidas no empreendimento;  g) outras indicações de interesse geral;  
  2. h) Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional resposável pelo  Levantamento Planialtimétrico.  

3) Planta da situação da área, contendo as metragens dos diversos segmentos do  perímetro e a metragem quadrada na escala de 1:10.000, indicando os  loteamentos e bairros vizinhos.  

4) Declaração de uso pretendido e cálculo de vazão de água e esgoto necessária  para o empreendimento, conforme anexo do DMAE.  

5) Documentos pessoais do proprietário.  

6) Procuração autenticada em cartório, caso não seja o proprietário a dar entrada.  7) Contrato social autenticado, caso seja pessoa jurídica.  

8) Deixar telefone para contato ou e-mail. 

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