- Requerimento solicitado quando a construção não foi concluída até a data de vencimento do Alvará de construção.
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Se a matrícula não estiver no nome do proprietário, deverá apresentar contrato de compra e venda com firma reconhecida, Certidão de ITB (não é a guia paga é a certidão) e matrícula no nome do vendedor;
- Cópia do Alvará de construção;
- Cópia do documento de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário;
- Se não for proprietário, apresentar procuração com firma reconhecida e documentos pessoais;
- Se o proprietário for pessoa Jurídica, deverá apresentar cópia do Contrato Social com firma reconhecida.
- Termo de responsabilidade do proprietário – Clique aqui.
- Termo unificado de responsabilidade técnica do autor do projeto e do responsável pela execução da obra – Clique aqui.
Substituição de projeto
- Quando existe a necessidade de substituir o projeto que já foi requerido a análise
- Restrição urbanística
- Matrícula atualizada do imóvel
- Se a matrícula não estiver no nome do proprietário, deverá apresentar contrato de compra e venda com firma reconhecida, Certidão de ITB (não somente a guia paga) e matrícula
- 1 jogo do projeto arquitetônico
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do autor
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável técnico
- NBR 12721/2006 (NB 140), quando houver mais de uma unidade independente
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do projeto estrutural, acima de 250,00m²
- Caso seja projeto relacionado à área de saúde ou manipulação de alimentos, estes deverão apresentar projeto arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária do Estado
- Projetos em áreas da Codemig deverão ter a aprovação e termo de anuência deste órgão
- Toda construção de uso coletivo ou unifamiliar que utilize do som como instrumento ou meios mecânicos ou eletrônicos deverá apresentar projeto de isolamento acústico
- Cópia do documento de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário
- Se não for proprietário, apresentar procuração com firma reconhecida e documentos pessoais
- Se o proprietário for pessoa Jurídica, deverá apresentar cópia do Contrato Social com firma reconhecida
- Termo de responsabilidade do proprietário – Clique aqui.
- Termo unificado de responsabilidade técnica do autor do projeto e do responsável pela execução da obra – Clique aqui.
Substituição de projeto e habite-se
- Restrição urbanística
- Matrícula atualizada do imóvel
- Se a matrícula não estiver no nome do proprietário, deverá apresentar contrato de compra e venda com firma reconhecida, Certidão de ITB (não somente a guia paga) e matrícula
- 1 jogo do projeto arquitetônico
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do autor
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável técnico
- NBR 12721/2006 (NB 140), quando houver mais de uma unidade independente
- ART (anotação de responsabilidade técnica) do projeto estrutural, acima de 250,00m²
- Caso seja projeto relacionado à área de saúde ou manipulação de alimentos, estes deverão apresentar projeto arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária do Estado
- Projetos em áreas da Codemig deverão ter a aprovação e termo de anuência deste órgão
- Toda construção de uso coletivo ou unifamiliar que utilize do som como instrumento ou meios mecânicos ou eletrônicos deverá apresentar projeto de isolamento acústico
- Cópia do documento de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário
- Se não for proprietário, apresentar procuração com firma reconhecida e documentos pessoais
- Se o proprietário for pessoa Jurídica, deverá apresentar cópia do Contrato Social com firma reconhecida.
- Termo de responsabilidade do proprietário – Clique aqui.
- Termo unificado de responsabilidade técnica do autor do projeto e do responsável pela execução da obra – Clique aqui.