Altera a deliberação nº 010, de 19 de junho de 2020 e suas alterações, “dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da situação de emergência decorrente do novo coronavírus – Covid-19 (SARS-COV-2) no município de Uberlândia e dá outras providências”.
Deliberação nº 012, de 3 de julho de 2020, do núcleo estratégico do comitê municipal de enfrentamento ao covid-19.
Os estabelecimentos deverão tomar uma série de medidas preventivas para saúde dos profissionais e clientes. As ações de segurança para cada tipo de comércio também estão disponíveis no link abaixo. Todas essas determinações serão monitoradas diariamente pelo Comitê e poderão ser revistas a depender da evolução da proliferação do coronavírus no município.
Os estabelecimentos deverão deverão afixar cartazes informativos acerca do número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento, conforme modelo disponibilizado.
Faça o download abaixo.
*Tamanho mínimo do adesivo (74x45cm)