Fiscalização de Limpeza e Atividades Urbanas

Fiscalização de Limpeza e Atividades Urbanas

Fiscalização De Posturas

 Código Municipal de Posturas (Lei 10.741/2011) contém medidas de polícia administrativa de competência do Município em matéria de higiene pública, costumes locais, bem como funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviço e demais não especificados, estatuindo as necessárias relações entre poder público local e munícipes, visando promover a harmonia e o equilíbrio no espaço urbano por meio do disciplinamento dos comportamentos, das condutas e dos procedimentos, para o bem estar geral dos cidadãos.
 As atividades previstas neste Código serão executadas pela Administração Direta, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, competindo-lhe fiscalizar, manter e operar os serviços integrantes ou relacionados com sua atividade.

Legislação:

Código Municipal de Posturas: Lei 10.741/2011 de 06 de abril de 2011
Tô Legal: Lei Complementar nº 709, de 8 de outubro de 2020.
Gestão de Resíduos da Construção Civil: Lei 10.280, de 28 de setembro de 2009
Instalação de Antenas: Lei Complementar 766 de 20 de outubro de 2023

A Prefeitura Municipal de Uberlândia, por meio do Núcleo de Fiscalização de Limpeza Urbana, realiza fiscalização dos imóveis particulares frente as obrigações de seus proprietários determinadas no Código Municipal de Posturas. Este trabalho visa primordialmente garantir a higiene pública e promover condutas que contribuam para o bem-estar coletivo dos cidadãos.

As principais condutas fiscalizadas incluem a manutenção das condições adequadas de limpeza dos terrenos, passeios e sarjetas, a adequação da pavimentação dos passeios, o fechamento das divisas dos lotes e a desobstrução da via de trânsito de pedestres frente a testada dos imóveis.

Para reportar imóveis em condições irregulares e solicitar fiscalização, recomendamos que utilize exclusivamente os canais oficiais disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Uberlândia:

  • Serviço de Informação Municipal: Telefone 3239-2800
  • Fale com o Governo: Portal da Prefeitura de Uberlândia (Clique Aqui)

Para esclarecimento de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (34) 3239-2590 ou pelo e-mail: nflimpezaurbana@uberlandia.mg.gov.br

Código Municipal de Posturas: Lei 10.741/2011 de 06 de abril de 2011

Notificações

No ato da lavratura da Notificação, o agente fiscal estabelece o prazo para regularização da situação, respeitando o critério de razoabilidade e demais princípios afetos a Administração Pública.

O notificado poderá solicitar uma prorrogação do prazo para cumprir a Notificação (exceto nos casos que o agente fiscal constate risco iminente), tanto presencialmente no Núcleo de Protocolo do Centro Administrativo, quanto virtualmente, através do Portal da Prefeitura de Uberlândia (SERVIÇOS – SERVIÇOS ONLINE – Protocolo online), desde que comprove uma impossibilidade alheia à sua vontade para regularizar a situação.

Requerimento de Prorrogação de Prazo: (Clique Aqui)

Autos de Infração

O Auto de Infração é lavrado quando o notificado não regulariza a infração apontada na Notificação Preliminar dentro do prazo determinado ou diretamente, independente de notificação nos casos em que a gravidade da conduta provoque perigo iminente para a comunidade.

O infrator poderá apresentar recurso para o Auto de Infração presencialmente no Núcleo de Protocolo do Centro Administrativo ou virtualmente, através do Portal da Prefeitura de Uberlândia (SERVIÇOS – SERVIÇOS ONLINE – Protocolo online).

Protocolo Online: (Clique Aqui)

Código Municipal de Posturas: Lei 10.741/2011 de 06 de abril de 2011

Licença destinada a eventos públicos, localizados em áreas particulares ou áreas públicas com vigência de até 30 dias podendo ser prorrogada por igual período. Enquadram-se nesta licença os Circos, Parques de Diversão e Rodeios. Nenhum divertimento público poderá ser realizado sem licença do Município de Uberlândia e outros órgãos competentes, que será concedida de acordo com critérios estabelecidos em lei específica, que dispõe sobre concessão de licença para realização de eventos e demais legislações pertinentes.

 Documentos necessários para análise do pedido:

  • Requerimento específico preenchido e assinado;
  • Se for área particular apresentar: Contrato de Locação, Protocolo do Projeto junto ao Corpo de Bombeiros;
  • Documentos pessoais do requerente;
  • Se procurador, anexar procuração e documentos pessoais do procurador;
  • Quitação da Taxa de Expediente.

Obs.: A taxa somente será gerada após a juntada da referida documentação mencionada acima. Estes documentos são necessários para abertura do processo, porém durante sua análise, caso seja necessário, poderão ser solicitados novos documentos.

O Requerimento deverá ser apresentado presencialmente no Núcleo de Protocolo do Centro Administrativo ou virtualmente, através do Portal da Prefeitura de Uberlândia (SERVIÇOS – SERVIÇOS ONLINE – Protocolo online).

Protocolo Online: (Clique Aqui)

Código Municipal de Posturas: Lei 10.741/2011 de 06 de abril de 2011

Disposições gerais para Requerimento de Alvará Eventual: (Clique Aqui)

Para esclarecimento de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (34) 3239-2740 ou pelo e-mail: alvaraeventual@uberlandia.mg.gov.br

Nenhum estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviço ou que realize atividades religiosas ou outras de qualquer natureza, mesmo aquelas de caráter temporário, poderá funcionar sem prévia licença de localização, a qual será concedida se observadas as disposições do Código Municipal de Posturas e as demais normas legais e regulamentares pertinentes, mediante pagamento dos tributos devidos. A licença de funcionamento será concedida quando se tratar de abertura, mudança de endereço, alteração de razão social, quadro societário, representante legal ou quando se verificar mudança de ramo de atividade.

O alvará de funcionamento será expedido pela Secretaria Municipal Finanças, cujo prazo de validade aos prestadores de serviços, atividades religiosas, estabelecimentos comerciais e industriais será de 05 (cinco) anos. A renovação da licença deverá ser requerida em até 30 (trinta) dias úteis antes do seu vencimento. (Redação dada pela Lei nº 13.208/2019).

Solicitação e Renovação do Alvará: (Clique Aqui)

Código Municipal de Posturas: Lei 10.741/2011 de 06 de abril de 2011

Para esclarecimento de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (34) 3239-2452 ou pelo e-mail:  diretoria.fiscalizacao@uberlandia.mg.gov.br

Licença destinada a eventos públicos, localizados em áreas particulares, exceto residências, ou áreas públicas. Enquadram-se nesta licença shows, folias de reis, festividades de congado, carnaval, dia das crianças, festas juninas, exposições, feiras e congressos, leilões, ciclismo e corridas, réveillon e correlatos, com ou sem venda de ingressos. Nenhum divertimento público poderá ser realizado sem licença do Município de Uberlândia e outros órgãos competentes, que será concedida de acordo com critérios estabelecidos em lei específica, que dispõe sobre concessão de licença para realização de eventos e demais legislações pertinentes.

Documentos necessários para realização de evento com venda de ingresso: (Clique Aqui)

 Documentos necessários para realização de evento sem venda de ingresso: (Clique Aqui)

O Requerimento deverá ser apresentado presencialmente no Núcleo de Protocolo do Centro Administrativo ou virtualmente, através do Portal da Prefeitura de Uberlândia (SERVIÇOS – SERVIÇOS ONLINE – Protocolo online).

Protocolo Online: (Clique Aqui)

 Código Municipal de Posturas: Lei 10.741/2011 de 06 de abril de 2011

Disposições gerais para Requerimento de Alvará Eventual: (Clique Aqui)

Para esclarecimento de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (34) 3239-2740 ou pelo e-mail: alvaraeventual@uberlandia.mg.gov.br

Licença destinada a exploração dos meios de publicidade através da veiculação por quaisquer instrumentos de divulgação ou comunicação de todo tipo ou espécie, processo ou forma, mesmo aqueles fixados em veículo automotor ou não, como outdoors, totens, painéis, fachadas e placas em terrenos próprios de domínio privado que forem visíveis em lugares públicos. A instalação em mobiliário ou equipamento urbano será admitida somente quando houver interesse público, nos termos da lei específica. Nenhuma atividade ou serviço poderá ser realizado sem licença do Município de Uberlândia e outros órgãos competentes, que será concedida de acordo com critérios estabelecidos em lei específica.

Documentos necessários para análise do pedido:

  • Requerimento devidamente preenchido, constando razão social e número de registro (CMC e CNPJ);
  • Autorização do proprietário do imóvel onde se pretende instalar o anúncio, acompanhado de documentação idônea e atualizada que confirme a posse do imóvel (carnê de IPTU, conta do DMAE ou matrícula atualizada);
  • Croquis de situação, corte e fachada com dimensões do anúncio, indicando a localização precisa do imóvel onde se pretende instalar o engenho;
  • Apresentação de laudo do responsável técnico com a devida anotação de responsabilidade técnica (A.R.T) e comprovante de recolhimento da taxa do CREA;
  • Cópia de RG e CPF do representante legal da empresa;
  • Quitação da Taxa de Expediente.

Obs.: A taxa somente será gerada após a juntada da referida documentação mencionada acima. Estes documentos são necessários para abertura do processo, porém durante sua análise, caso seja necessário, poderão ser solicitados novos documentos.

O Requerimento deverá ser apresentado presencialmente no Núcleo de Protocolo do Centro Administrativo ou virtualmente, através do Portal da Prefeitura de Uberlândia (SERVIÇOS – SERVIÇOS ONLINE – Protocolo online).

Protocolo Online: (Clique Aqui)

 Código Municipal de Posturas: Lei 10.741/2011 de 06 de abril de 2011

 Modelo de Requerimento de Renovação: (Clique Aqui)

Para esclarecimento de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (34) 3239-2448, ou pelo e-mail: diretoria.fiscalizacao@uberlandia.mg.gov.br

Licença destinada a autorização de ocupação do Camelódromo e Ambulódromo Municipais, bancas de revistas e outras atividade comerciais, como food trucks, “lanchinhos”, trailers de alimentação e congêneres, em vias e logradouros públicos, por pessoas físicas e jurídicas, mediante os cadastramentos e inscrições junto a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos na Av. Rondon Pacheco, 5777 – Bairro Brasil, telefone: (34) 3212.5356, conforme estabelece a Lei Municipal nº 709/2020 e decretos regulamentadores. Para exercer qualquer atividade ou serviço em Uberlândia, é necessário obter licença tanto da prefeitura quanto de outros órgãos competentes. Essa autorização será concedida conforme os critérios definidos na legislação específica.

Legislação: Lei Complementar nº 709, de 8 de outubro de 2020.

Código Municipal de Posturas: Lei 10.741/2011 de 06 de abril de 2011

Para esclarecimento de dúvidas, entrar em contato pelo telefone 34 3212-5356 (DSU)

Licença destinada à autorização de ocupação da área pública para venda de artigos ornamentais e religiosos, por pessoas físicas e, de divulgação de planos funerários e amparo religioso, por pessoas jurídicas. Nenhuma atividade ou serviço poderá ser realizado sem licença do Município de Uberlândia e outros órgãos competentes, que será concedida de acordo com critérios estabelecidos em lei específica.

Legislação: Lei Complementar nº 709, de 8 de outubro de 2020.

 Código Municipal de Posturas: Lei 10.741/2011 de 06 de abril de 2011

O Requerimento deverá ser apresentado presencialmente no Núcleo de Protocolo do Centro Administrativo ou virtualmente, através do Portal da Prefeitura de Uberlândia (SERVIÇOS – SERVIÇOS ONLINE – Protocolo online).

Modelo de Requerimento de Instalação: (Clique Aqui)

Protocolo Online: (Clique Aqui)

Para esclarecimento de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (34) 3239-2448 ou pelo e-mail: alvaraeventual@uberlandia.mg.gov.br

Todos os responsáveis por obras ou serviços à serem realizados nos passeios, vias e logradouros públicos, quer sejam entidades contratantes ou agentes executores, são obrigados a proteger esses locais mediante a retenção dos materiais de construção, dos resíduos escavados e outros de qualquer natureza, estocando-os convenientemente sem apresentar transbordamento. Enquadram-se nesta licença o fechamento da via, execução de obras de rede pluvial e outras, instalação de fibra óptica, instalação de postes, utilização de guindastes, reformas em geral, podas de árvores e correlatos que necessitem utilização da área pública. Nenhuma obra ou serviço poderá ser realizado sem licença do Município de Uberlândia e outros órgãos competentes, que será concedida de acordo com critérios estabelecidos em lei específica.

Código Municipal de Posturas: Lei 10.741/2011 de 06 de abril de 2011

O Requerimento deverá ser apresentado presencialmente no Núcleo de Protocolo do Centro Administrativo ou virtualmente, através do Portal da Prefeitura de Uberlândia (SERVIÇOS – SERVIÇOS ONLINE – Protocolo online).

Protocolo Online: (Clique Aqui)

Para esclarecimento de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (34) 3239-2740 ou pelo e-mail: alvaraeventual@uberlandia.mg.gov.br

Licença destinada a autorização do uso de parte do passeio público, correspondente a testada do estabelecimento comercial, para a colocação de mesas e cadeiras ou outros objetos, exceto equipamentos para preparação de alimentos, como churrasqueiras e assadeiras. Nenhuma atividade ou serviço poderá ser realizado sem licença do Município de Uberlândia e outros órgãos competentes, que será concedida de acordo com critérios estabelecidos em lei específica.

O Requerimento deverá ser apresentado presencialmente no Núcleo de Protocolo do Centro Administrativo ou virtualmente, através do Portal da Prefeitura de Uberlândia (SERVIÇOS – SERVIÇOS ONLINE – Protocolo online).

Documentos necessários para análise do pedido:

  • Formulário devidamente preenchido e assinado pelo responsável da empresa requerente;
  • Código Municipal do Contribuinte (CMC) da empresa requerente;
  • Croqui da testada do imóvel contendo as informações referentes à metragem da calçada, dos espaços à serem dispostos os objetos, da área de serviços públicos e do trânsito de pedestres;
  • Caso haja o uso do passeio público do imóvel lateral, o requerente deverá apresentar a autorização, registrada em cartório, do proprietário do imóvel vizinho;
  • Quitação da Taxa de Expediente.

Modelo de Requerimento: (Clique Aqui)

Protocolo Online: (Clique Aqui)

 Código Municipal de Posturas: Lei 10.741/2011 de 06 de abril de 2011

Para esclarecimento de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (34) 3239-2448 ou pelo e-mail:  diretoria.fiscalizacao@uberlandia.mg.gov.br

Solicitação destinada a modificação do horário de funcionamento utilizado pelo empreendimento no exercício de suas atividades comerciais. Nenhuma atividade ou serviço poderá ser realizado sem licença do Município de Uberlândia e outros órgãos competentes, que será concedida de acordo com critérios estabelecidos em lei específica.

O Requerimento deverá ser apresentado presencialmente no Núcleo de Protocolo do Centro Administrativo ou virtualmente, através do Portal da Prefeitura de Uberlândia (SERVIÇOS – SERVIÇOS ONLINE – Protocolo online).

Documentos necessários para análise do pedido:

  • Requerimento Pessoa Física/Jurídica Diversos;
  • Atos constitutivos, compostos de contrato ou estatuto social e última alteração, registrados no órgão competente;
  • CNPJ;
  • Cédula de Identidade e do CPF do subscritor do requerimento, com poderes de representação da sociedade, conforme indicado nos respectivos atos constitutivos.
  • Alvará de Funcionamento vigente.
  • Se procurador, anexar procuração e documentos pessoais do procurador.
  • Quitação da Taxa de Expediente

Modelo de Requerimento: (Clique Aqui)

Protocolo Online: (Clique Aqui)

Código Municipal de Posturas: Lei 10.741/2011 de 06 de abril de 2011

Para esclarecimento de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (34) 3239-2448 ou pelo e-mail: diretoria.fiscalizacao@uberlandia.mg.gov.br

Licença destinada à prestação provisória de serviço em área particular. Nenhuma atividade ou serviço poderá ser realizado sem licença do Município de Uberlândia e outros órgãos competentes, que será concedida de acordo com critérios estabelecidos em lei específica.

O Requerimento deverá ser apresentado presencialmente no Núcleo de Protocolo do Centro Administrativo ou virtualmente, através do Portal da Prefeitura de Uberlândia (SERVIÇOS – SERVIÇOS ONLINE – Protocolo online).

Protocolo Online: (Clique Aqui)

 Modelo de Requerimento Plantão de Vendas: (Clique Aqui)

 Código Municipal de Posturas: Lei 10.741/2011 de 06 de abril de 2011

Para esclarecimento de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (34) 3239-2740 ou pelo e-mail: alvaraeventual@uberlandia.mg.gov.br

O requerimento para implantação de Infraestrutura De Suporte Para Estação Transmissora De Radiocomunicação – ETR pode ser requerida, virtualmente, no Portal da Prefeitura de Uberlândia (SERVIÇOS – SERVIÇOS ONLINE – Protocolo online), com apresentação dos documentos necessários.

O requerente deverá obedecer às exigências contidas na Lei Complementar nº 766, de 20 de outubro de 2023 que dispõe sobre o procedimento para a instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nos termos da legislação federal vigente e dá outras providências.

Documentos necessários: (Clique Aqui)

 Legislação: Lei Complementar 766 de 20 de outubro de 2023

 Protocolo Online: (Clique Aqui)

Para esclarecimento de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (34) 3239-2740 ou pelo e-mail: alvaraeventual@uberlandia.mg.gov.br

Recursos Assistidos
Recursos Assistidos

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