Regularização de Titularidade Por Sucessão Legítima
A regularização da titularidade do Aforamento Perpétuo por Sucessão Legítima pode ser requerida, virtualmente, no Portal da Prefeitura de Uberlândia (SERVIÇOS – SERVIÇOS ONLINE – Protocolo Online (clique aqui para acessar)), com o recolhimento da taxa devida e a apresentação pelo (s) herdeiro (s) dos documentos seguintes:
- Cópia da Certidão de Óbito do (a) titular da sepultura;
- Testamento homologado judicialmente ou formal de partilha ou mandado judicial ou certidão do juízo em que conste o título dos herdeiros, escritura pública de inventário extrajudicial ou Escritura Pública Declaratória;
- Poderá ocorrer a sucessão, também, sem a apresentação dos documentos indicados no tópico anterior, desde que acompanhada com autorização expressa de todos os sucessores. Declaração de únicos herdeiros “Clique aqui para impressão da declaração“
- Cópia do RG e CPF do (s) requerente (s) e demais herdeiros quando houver;
- Se procurador (a), providenciar procuração e cópia do RG e CPF do (a) representante e do (a) representado (a).
Observação:
Quando o (a) herdeiro (a) quiser renunciar à sua parte na Sucessão, precisa providenciar cópia de seu RG e CPF e Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais Relativos à Sepultura “Clique aqui para impressão do termo” em favor de algum herdeiro ou do monte-mor;
DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE SEPULTURA/JAZIGO
No caso de sepultamento imediato, o pagamento à vista das taxas municipais é realizado, no ato da prestação do serviço, diretamente nas funerárias, momento em que o (a) contribuinte faz jus ao desconto de 20% expresso no art. 30 da lei municipal nº 5046/1989 (Parecer da Procuradoria Geral do Município – PGM nº 1959/2017).
Por outro lado, se o (a) contribuinte optar por efetuar o pagamento em data posterior, este deverá ser feito em valor integral, sem desconto, de uma única vez, ou parcelado, em até 6 vezes, corrigidas monetariamente.
Na hipótese de parcelamento das concessões adquiridas, o (a) contribuinte pode requerer o Aforamento Perpétuo do Jazigo ou Carneiro, virtualmente, no Portal da Prefeitura de Uberlândia (SERVIÇOS – SERVIÇOS ONLINE – Protocolo Online (clique aqui para acessar)) ou comparecer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, junto ao Núcleo de Serviços de Luto, no primeiro dia útil após o sepultamento, munido dos documentos abaixo:
- cópia da Certidão de Óbito da pessoa falecida (informada no Comprovante de Sepultamento);
- cópia do Comprovante de Sepultamento;
- cópia do RG e CPF (ou da CNH) do (a) requerente (contribuinte) apontado (a) no Comprovante de Sepultamento;
- se procurador (a), providenciar procuração com firma reconhecida em Cartório e cópia do RG e CPF do (a) representante e do (a) representado (a).
Observação:
Fazendo a opção pelo parcelamento, é prudente que o (a) contribuinte se atente ao disposto no Art. 3º, parágrafo 6º, da lei municipal nº 3253/1980, a saber: ” A falta de pagamento de 03 prestações consecutivas rescindirá, de pleno direito, o compromisso de compra e venda, perdendo o compromissário comprador todas as prestações pagas, que reverterão em favor do compromissário vendedor (município).
No caso de Sepultura a ser perpetuada, juntar ao requerimento de Aforamento de Carneiro:
- cópia da Certidão de Óbito da pessoa falecida (informada na Declaração entregue pelo cemitério onde se encontram os restos mortais);
- Declaração entregue pelo cemitério onde se encontram os restos mortais;
- cópia do RG e CPF (ou da CNH) do (a) requerente (contribuinte) apontado (a) na supracitada Declaração;
- se procurador (a), providenciar procuração com firma reconhecida em Cartório e cópia do RG e CPF do (a) representante e do (a) representado (a).
Documento emitido pela Secretaria de Serviços Urbanos, após o recolhimento das taxas devidas, que autoriza o (a) titular da concessão de uso perpétuo a ampliar o número de gavetas do Jazigo ou Carneiro. Para fazer a ampliação, é necessária a contratação de construtor cadastrado na Prefeitura Municipal de Uberlândia, que apresente quitação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) às expensas do (a) contribuinte titular do Jazigo/Carneiro. O requerimento do Alvará de Ampliação e Construção pode ser feito virtualmente, no Portal da Prefeitura de Uberlândia (SERVIÇOS – SERVIÇOS ONLINE – Protocolo Online (clique aqui para acessar)), ou, presencialmente, no Núcleo de Serviços de Luto, com a apresentação dos documentos seguintes:
- Cópia do RG e CPF (ou da CNH) do (a) requerente, que deve ser o titular do Jazigo ou Carneiro;
- Cópia do documento de identidade do construtor;
- Memorial Descritivo dos Materiais a serem utilizados para a construção assinado pelo construtor;
- Projeto de Construção;
- Comprovante de Quitação do ISS em nome do construtor;
- Cópia do Alvará de Aforamento Perpétuo em nome do (a) requerente;
- Se procurador (a), providenciar procuração com firma reconhecida em Cartório e
- Cópia do RG e CPF do (a) representante e do (a) representado (a).
Observações:
- para dar entrada em pedido de Aforamento Perpétuo de Ampliação de Gavetas, caso o (a) titular da sepultura seja falecido (a), antes os herdeiros devem solicitar, por meio de processo específico, a Sucessão do Aforamento Perpétuo;
- para ampliação de sepultura, faz-se necessária a exumação dos restos mortais para que as obras possam ser executadas e, conforme a lei municipal nº 5046/1989, em seu art. 26, “Excetuado o caso de investigação policial, nenhuma sepultura poderá ser reaberta, mesmo a pedido dos interessados, antes de decorrido o prazo de 03 (três) anos”. Assim, havendo sepultamento com prazo inferior a três anos em dada sepultura, será indeferido eventual pedido de Aforamento Perpétuo de Ampliação de Gavetas desta.
- Na hipótese de o titular do Jazigo ou Carneiro não possuir mais o Alvará, deve, antes de requerer a Ampliação e Construção, solicitar a 2ª via do Alvará de Aforamento Perpétuo.
Transladação é o transporte de restos mortais de uma sepultura (ou gaveta) para outra, dentro do mesmo cemitério, para outro cemitério no Município de Uberlândia ou para cemitérios de outros Municípios.
Para obter o Alvará, primeiramente, o (a) contribuinte deve solicitar Declaração do cemitério onde se encontra o (a) sepulto (a), na qual constará seus dados, sua localização, grau de parentesco com o (a) requerente e se os restos mortais podem ser transladados. Em seguida, o requerimento de translado pode ser feito, virtualmente, no Portal da Prefeitura de Uberlândia (SERVIÇOS – SERVIÇOS ONLINE – Protocolo Online (clique aqui para acessar)), ou, presencialmente, no Núcleo de Serviços de Luto, com o recolhimento das taxas devidas e a apresentação dos documentos seguintes:
- Declaração do cemitério de origem, com a afirmação de que os restos mortais podem ser transladados e indicação do cemitério de destino (com apontamento da sepultura ou gaveta);
- cópia do RG e CPF (ou da CNH) do (a) requerente, que deve ser o (a) mesmo (a) que retirou a Declaração no cemitério de origem e que guarde relação de parentesco com a pessoa a ser transladada;
- cópia da Certidão de Óbito da pessoa a ser transladada;
- cópia do Alvará referente à sepultura (ou gaveta) de destino ou Declaração original do cemitério de destino, apontando que está apto a receber os restos mortais;
- cópia do Alvará referente à sepultura (ou gaveta) de origem;
- se procurador (a), providenciar procuração com firma reconhecida em Cartório e cópia do RG e CPF do (a) representante e do (a) representado (a).
Observações:
- ao retirar o Alvará de Transladação original no Setor de Protocolo, o (a) requerente deverá receber também, para preenchimento, uma via da Declaração de Responsabilidade de Translado de Restos Mortais Humanos (caso a transladação seja entre cemitérios diversos) ou da Declaração de Responsabilidade de Translado Intermunicipal de Restos Mortais Humanos (se o translado for para outra cidade);
- de posse do Alvará e da Declaração de Responsabilidade de Translado de Restos Mortais Humanos devidamente preenchida, o (a) requerente deverá agendar o translado ligando no cemitério de origem e no cemitério de destino, não se esquecendo de que ambos os documentos precisarão ser apresentados à administração do cemitério no dia do translado. Na hipótese de o cemitério de origem e destino da transladação ser o mesmo, basta, no dia do translado, apresentar o Alvará de Transladação original;
- não sendo titular da sepultura (ou gaveta) de origem ou destino, deve o (a) requerente juntar ao requerimento Autorização do (a) titular, indicando que está de acordo com a sua abertura e o translado solicitado. A referida Autorização precisa conter reconhecimento de firma em Cartório, no caso de ser feita fora do Núcleo de Serviços de Luto, e ser acompanhada de cópia do RG e CPF do (a) titular;
- Só é possível a liberação do Alvará de Transladação de Despojos caso as titularidades das sepulturas (ou gavetas) de origem e destino estejam atualizadas. Em razão disso, antes de ser requerida a Transladação, titularidades desatualizadas devem ser regularizadas por meio de processo específico de Sucessão.
Autorização para abertura de Sepultura e Translado
Declaração de responsabilidade de translado e restos mortais humanos
Declaração de responsabilidade de translado intermunicipal e restos mortais humanos
Para obter o Alvará, primeiramente, o (a) contribuinte deve solicitar Declaração para Inumação ao Cemitério onde pretende guardar os restos mortais (ou as cinzas) de seu familiar. A administração do Cemitério avaliará a solicitação e a atenderá, desde que não haja impedimento algum para tanto. Em seguida, o requerimento de inumação pode ser feito, virtualmente, no Portal da Prefeitura de Uberlândia (SERVIÇOS – SERVIÇOS ONLINE – Protocolo Online (clique aqui para acessar)), ou, presencialmente, no Núcleo de Protocolo, com o recolhimento da taxa de expediente e a apresentação dos documentos abaixo.
Se o requerimento for para inumação de restos mortais, devem ser apresentados:
- Declaração entregue pelo Cemitério;
- Cópia da Certidão de óbito do sepulto a ser inumado;
- Documento do Cemitério de origem indicando os dados da Sepultura (ou Gaveta) de onde vieram os restos mortais;
- Cópias do RG e CPF do requerente, que deve ser o mesmo que retirou a Declaração no Cemitério;
- Se o Requerimento for por Procuração, juntá-la a este e também cópias do RG e CPF do (a) representante e do representado;
- Cópia do Comprovante de Endereço com informação do nº do CEP;
- Cópia do Alvará da Sepultura (ou Gaveta) onde serão depositados os restos mortais;
- Autorização de Abertura da Sepultura (ou Gaveta), se o requerente não for o seu titular, sendo necessária a juntada, ao Requerimento, das cópias do RG e CPF do detentor da titularidade.
Caso o requerimento seja para inumação de cinzas, devem ser apresentados:
- Declaração entregue pelo Cemitério;
- Cópia da Certidão de óbito do sepulto a ser inumado;
- Documento da cremação com timbre da pessoa jurídica que a realizou e assinatura de seu representante, com especificação da data em que ocorreu e do número de registro;
- Cópias do RG e CPF do requerente, que deve ser o mesmo que retirou a Declaração no Cemitério;
- Se o Requerimento for por Procuração, juntá-la a este e também cópias do RG e CPF do (a) representante e do representado;
- Cópia do Comprovante de Endereço com informação do nº do CEP;
- Cópia do Alvará da Sepultura (ou Gaveta) onde serão depositadas as cinzas;
- Autorização de Abertura da Sepultura (ou Gaveta), se o requerente não for o seu titular, sendo necessária a juntada, ao Requerimento, das cópias do RG e CPF do detentor da titularidade.
Observações:
- Caso a origem dos restos mortais (ou das cinzas) a serem inumados seja de algum Cemitério administrado pelo município de Uberlândia, o Requerimento a ser preenchido pelo (a) requerente é o de Transladação de Despojos.
Cemitérios Públicos administrados pelo município de Uberlândia:
– Campo do Bom Pastor;
– São Pedro;
– dos Distritos de Miraporanga, Martinésia (São João Batista) e Tapuirama.
- Apenas deve ser utilizado Requerimento de Inumação de Restos Mortais se a origem dos mesmos for de Cemitérios de outras cidades ou do Cemitério e Crematório Parque dos Buritis, o qual, embora público, é administrado, em razão da concessão, pela Construtora Ouro Branco Ltda..
- Só é possível a liberação do Alvará para Inumação de Restos Mortais ou do Alvará para Inumação de Cinzas, caso a titularidade da Sepultura (ou Gaveta) onde será feita a sua guarda esteja atualizada. Em razão disso, antes de ser requerida a inumação, titularidade desatualizada deve ser regularizada por meio de processo específico de Sucessão.
Consoante o art. 17 da lei municipal nº 5046/1989, para sepultamentos, em qualquer concessão, deverá ser apresentado, previamente, à administração do cemitério, pelo (a) titular, o respectivo título de concessão (Alvará de Aforamento Perpétuo). Em razão disso, caso o (a) titular da sepultura não possua mais esse Alvará, precisa requerer a sua 2ª via, o que pode ser feito, virtualmente, no Portal da Prefeitura de Uberlândia (SERVIÇOS – SERVIÇOS ONLINE – Protocolo Online (clique aqui para acessar)), ou, presencialmente, no Núcleo de Serviços de Luto, com o recolhimento da taxa devida e a apresentação dos documentos seguintes:
- cópia da Certidão de Óbito de um dos sepultos inumados na sepultura (se houver);
- cópia do RG e CPF do (a) titular da sepultura (ou da sua CNH);
- se procurador (a), providenciar procuração com firma reconhecida em Cartório e
- cópia do RG e CPF do (a) representante e do (a) representado (a).
Para regularização de titularidade de sepulturas perpétuas em situação pendente, o (a) interessado (a) deverá comparecer ao Núcleo de Serviços de Luto, apresentando os documentos seguintes:
- cópia do seu RG e CPF (ou da sua CNH);
- cópia da Certidão de Óbito de um dos sepultos inumados na sepultura (se houver);
- o comprovante de quitação da taxa de Aforamento Perpétuo.
Segundo o disposto na lei municipal nº 5046/1989, em seu art. 12: “Qualquer concessionário de sepultura ou carneiro poderá dispor de sua concessão, através de transferência”. No entanto, destaque-se que não é considerada transferência de concessão aquela decorrente dos direitos de sucessão legítima.
O requerimento de Transferência de Titularidade do Aforamento Perpétuo pode ser feito, virtualmente, no Portal da Prefeitura de Uberlândia (SERVIÇOS – SERVIÇOS ONLINE – Protocolo Online (clique aqui para acessar)), ou, presencialmente, no Núcleo de Serviços de Luto, com o recolhimento da taxa devida e a apresentação dos documentos seguintes:
- cópia do RG e CPF daquele (a) que transferirá a sepultura (ou da sua CNH);
- cópia do RG e CPF do (a) que receberá a titularidade da sepultura;
- Alvará de Aforamento Perpétuo original em nome de quem está transferindo a sepultura;
- cópia de documentos que comprovem o vínculo familiar, em caso de transferência em família;
- se procurador (a), providenciar procuração com firma reconhecida em Cartório e
- cópia do RG e CPF do (a) representante e do (a) representado (a).
Observações:
- por força do art. 117 do Código Civil, a menos que seja apresentada pelo (a) requerente da Transferência de Titularidade procuração pública ou particular com firma reconhecida em Cartório da assinatura do (a) representado (a), cujo conteúdo seja específico no sentido de mencionar que a representação é para a finalidade de transferir determinada sepultura do (a) representado (a) ao (à) representante ou a ele (a) e outra (s) pessoa (s) que entender por bem, não será aceita procuração, em processos de Transferência de Titularidade, se aquele (a) que transfere a sepultura por representação for o (a) mesmo (a) que receberá a titularidade da sepultura;
- aquele (a) que está recebendo a sepultura deve guardar relação de parentesco com todos os sepultos eventualmente sepultados no local;
- quando o (a) requerente/beneficiário (a) da Transferência de Titularidade não guardar relação de parentesco com algum dos sepultos inumado na sepultura, para que a Transferência se concretize, deve o (a) requerente juntar ao requerimento de Transferência cópia do Alvará de Transladação de Despojos correspondente a esse sepulto requerido pelo (a) titular da sepultura a ser transferida;
- no caso de pedido de Transferência de Titularidade que se dê on-line, fora do Núcleo de Serviços de Luto, no requerimento, deve ser feito o reconhecimento de firma em Cartório da assinatura daquele (a) que está transferindo a sepultura;
- se a sepultura a ser transferida tiver mais de um titular, todos devem concordar com a Transferência e apresentar cópias de seu RG e CPF;
- caso aquele (a) que está transferindo a sepultura não possua mais o Alvará original de Aforamento Perpétuo, é necessário que requeira a 2ª via deste antes de o (a) requerente da Transferência de Titularidade dar entrada no requerimento de Transferência;
- o (a) requerente da Transferência de Titularidade deve apontar, na folha de requerimento, a relação de parentesco que possui com todos os sepultos inumados na sepultura a ser transferida.
A inclusão de beneficiários pode ser requerida pelo titular do Aforamento Perpétuo, virtualmente, no Portal da Prefeitura de Uberlândia (SERVIÇOS – SERVIÇOS ONLINE – Protocolo Online (clique aqui para acessar)), com o recolhimento da taxa devida e a apresentação dos documentos seguintes:
- Requerimento Pessoa Física;
- cópia do RG e CPF do titular da sepultura (ou da sua CNH);
- cópia do RG e CPF de quem será incluído como beneficiário da sepultura;
- Alvará de Aforamento Perpétuo em nome de quem está incluindo beneficiário na sepultura;
No caso de carentes ou indigentes, os produtos e serviços funerários (de nível I) serão distribuídos proporcionalmente ao número de concessionárias em atividade no Município, e as sepulturas gratuitas serão utilizadas pelo prazo mínimo de 3 e máximo de 5 anos, não se admitindo prorrogação desse último ou sua perpetuação. Dessa forma, os sepultamentos se darão sempre em sepulturas temporárias, arrendadas e ocorrerão, preferencialmente, no Cemitério Parque dos Buritis ou, nos Distritos, quando se tratar de morador (a) da localidade e a critério dos familiares.
As famílias em vulnerabilidade econômica deverão ser atendidas pela funerária de plantão, onde o (a) responsável pelo falecido (a) comparecerá à Diretoria de Serviços Póstumos e Cemitérios – DSPC, onde será aferido se informações prestadas enquadra nos requisitos do decreto nº 20.616, de 6 de Setembro de 2023. Na sequência, deve ele (a): ir ao Cartório de Registro Civil registrar o óbito e pegar a Guia de Sepultamento; depois ir na funerária responsável, entregar toda a documentação, onde será confirmado o horário do sepultamento.
No caso da responsável pelo (a) falecido (a) ser Entidade Assistencial, faz-se necessário que o (a) seu (sua) representante, de posse de seu documento de identificação e do (a) falecido (a), apresente junto a Diretoria de Serviços Póstumos e Cemitérios tanto comprovação de que a pessoa a ser sepultada não possuía renda mensal bruta superior a um salário mínimo quanto declaração, em papel timbrado da instituição, atestando a sua condição de interno (a).
Para a realização de reformas externas e estéticas em Jazigos ou Carneiros, será necessário o comparecimento prévio do titular da respectiva concessão de uso perpétuo ao Núcleo de Serviços de Luto. Na oportunidade, deverá solicitar a impressão da taxa devida para pagamento, apresentando os documentos seguintes:
- cópia do RG e CPF (ou da CNH) do titular do Jazigo ou Carneiro;
- original do Alvará de Aforamento Perpétuo;
- se procurador (a), providenciar procuração com firma reconhecida em Cartório e
- cópia do RG e CPF do (a) representante e do (a) representado (a).
Observações:
- Na hipótese de o titular do Jazigo ou Carneiro não possuir mais o Alvará original, deve, antes de requerer a reforma, solicitar a 2ª via do Alvará de Aforamento Perpétuo.
- Só podem realizar reformas em Jazigos ou Carneiros construtores cadastrados na Prefeitura Municipal de Uberlândia, que apresentem quitação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) às expensas do (a) contribuinte titular do Jazigo/Carneiro.
Para informações sobre o direito de plantio de flores nos túmulos do Cemitério Bom Pastor, verificar o decreto municipal nº 9499/2004, que regulamenta a Lei municipal nº 6515/1996.
A Diretoria de Serviços Póstumos e Cemitérios (Serviços de Luto) da Secretaria de Serviços Urbanos criou um passo a passo de como agir em caso de morte, seja em casa, no hospital ou quando a morte envolve o IML.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1 – O que fazer em caso de morte de um familiar?
Em caso de morte de um familiar, deve-se procurar uma das três empresas que fazem o serviço funerário de Uberlândia, são elas: Serviços de Luto Olavo Chaves, Funerária Ângelo Cunha e Paz Universal Serviços Póstumos. Antes de procurar a funerárias de sua preferência, os familiares precisam ter em mãos a Declaração do Óbito.
2 – Quais os documentos necessários para o funeral?
. Declaração de Óbito;
. RG e CPF do familiar declarante;
. Documento da pessoa falecida (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou carteira profissional).
Sempre verifique se a pessoa falecida possuía algum convênio ou seguro (particular ou empresarial) para assistência funerária.
3 – Quais são os serviços funerários?
Os serviços básicos e produtos funerários dividem-se em dois níveis tabelados:
Nível I: para atendimento de pessoas carentes (compreende o fornecimento de veículo adaptado, velas, paramentação, ornamentação e urna sem visor);
Nível II: serviço tabelado pelo município para atendimento à população (compreende o fornecimento de veículo adaptado, velas, paramentação, ornamentação, urna com visor, fornecimento de urnas altas e para obesos, constantes da tabela de preços).
Observação: Além dos serviços tabelados, existem outros serviços que poderão ser contratados de acordo com a tabela do Sindicado das Empresas Funerárias do Estado de Minas Gerais.
Atendimentos aos serviços funerários de livre escolha do usuário: urnas, salas simples e luxo, preparação do corpo, coroa de flores, cerimonial póstumos, transporte por quilômetro rodado intermunicipal ou interestadual, entre outros.
VOCÊ SABIA?
A DECLARAÇÃO DE ÓBITO NÃO É IGUAL A CERTIDÃO DE ÓBITO. SÃO DOCUMENTOS DIFERENTES.
. A Declaração de Óbito é emitida pelo médico e atesta a morte da pessoa;
. A Certidão de Óbito é um documento expedido pelo Cartório de Registro Civil, mediante a apresentação da Declaração de Óbito.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PESSOAS CARENTES E INDIGENTES (DECRETO 20.616/2023)
4 – Carentes ou indigentes
O município garante, através do decreto 20.616/2023, a prestação gratuita de serviços funerários (Tabela Nível I).
5 – É possível fazer o tanatopraxia (preparação de corpo) em pessoas carentes ou indigentes?
Sim, se for comprovada a real necessidade, a funerária é obrigada por contrato a realizar o serviço complementar e facultativo em pessoas carentes ou indigentes, sem custo algum para o usuário. A realização de Tanatopraxia será estabelecida de acordo com a Referência Técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
6 – Para os serviços funerários de pessoas carentes ou indigentes, posso agregar produtos ou outros itens, de acordo com a vontade da família e amigos?
Sim, poderá ser agregado produtos e itens, mesmo para o serviço funerário para pessoas carentes ou indigentes. Esses itens contemplam: coroa de flores, ornamentação diferenciada dos serviços tabelados, sala velatória, dentre outros, desde que assumam os custos adicionais mediante a emissão de nota fiscal.
Vale sempre lembrar que um dos critérios abaixo deve ser cumprido para prestação do serviço gratuito, são eles (DECRETO 20.616/2023):
I — estar em situação de rua, independente da condição familiar;
II — comprovar residência no município de Uberlândia e demonstrar sua hipossuficiência, através de um dos critérios abaixo:
- a) inscrição no critério de renda estabelecido pelo Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal — CadÚnico;
- b) recebimento do Benefício de Prestação Continuada — BPC;
- c) comprovação de renda familiar, autodeclarada, de até 01 (um) salário mínimo vigente.
MAS ATENÇÃO:
Se atendido um dos critérios acima, o responsável obrigatoriamente deverá comparecer, primeiramente, à Secretaria de Serviços Urbanos para fim de comprovação quanto ao atendimento. Sábados, domingos e feriados, o usuário deve comparecer à Secretaria no dia útil subsequente.
Quais são as obrigações das funerárias a partir do novo contrato?
Através do novo contrato foi garantido ao usuário mais conforto, segurança e qualidade nos serviços fúnebres. Dentre os inúmeros benefícios, estão:
. Cada funerária é obrigada a disponibilizar uma sala velatória para pessoas carentes com infraestrutura e climatizada;
. Atendimento acolhedor e humanizado;
. Apresentar pesquisa de satisfação a cada seis meses;
. Assumir a manutenção das duas salas velatórias do Cemitério São Pedro durante o contrato (de dez anos), equipando-as com o que for necessário, bem como climatizandoas;
. Construção de três salas velatórias no Cemitério Campo do Bom Pastor (até julho de 2024), garantindo a manutenção das salas durante o contrato (de dez anos), equipandoas com o que for necessário, bem como climatizando-as;
. Manter em estoque, no mínimo, três urnas apropriadas para pessoas com obesidade, em preço mínimo equivalente às urnas de dimensão padrão, conforme tabela do Município;
Observação: Fica a critério do usuário a contratação de outros serviços não
tabelados.
. Obrigação de manter a tabela de preços em local visível, preferencialmente exposta atrás das mesas dos atendentes;
. Aumento da frota de veículos adaptados e obrigação de estarem licenciados em Uberlândia;
. Ampliação do número de salas velatórias;
. Fornecimento de seis tendas com medida de 6m x 6m para instalação destinada ao recebimento dos cortejos e últimas homenagens no Cemitério Campo do Bom Pastor.
Fique Informado!
SUCESSÃO HEREDITÁRIA (DECRETO 20.715/2023)
Aqueles que por ventura não colocaram o carneiro ou jazigo no inventário, poderão através do decreto (20.715/2023) comprovar a sucessão hereditária.
O decreto estabelece normas de regularização de titularidade por sucessão hereditária e a concessão de direito real de uso de carneiro, sepultura ou jazigo perpétuo nos cemitérios sob a administração do município de Uberlândia. Beneficiários incluem cônjuge, descendentes, ascendentes, irmãos e parentes colaterais até o 3º grau. O processo envolve transferência, sucessão e inclusão de beneficiários, com requisitos específicos e taxa correspondente.
Art. 21 da LEI Nº 5046/1989 e DECRETO 20.716/2023
Aborda a construção de sepulturas nos cemitérios do Campo do Bom Pastor, proibindo qualquer edificação acima do solo, exceto lápides padronizadas. Permite o acréscimo de duas gavetas em sepulturas rasas e carneiros perpétuos, transformando-as em jazigos.
Os interessados devem apresentar requerimento com documentos, incluindo comprovantes de pagamento de ISS e taxas municipais. A expedição do alvará de construção requer a apresentação completa dos documentos. Construtores ou empreiteiros devem estar cadastrados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Endereços úteis
Diretoria de Serviços Póstumos e Cemitérios
Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 – Bairro Santa Mônica
(34) 3239-2451/3239-2816
Serviço de Informação Municipal (SIM)
Av. Anselmo Alves dos Santos, 600
(34) 3239-2800
Cemitério Bom Pastor
Av. das Gameleiras, 256 – Planalto
(34) 3238-2930
Cemitério São Pedro
Av. Paes Leme, 855 – Osvaldo Rezende
(34) 3219-7017
Cemitério e Crematório Parque dos Buritis
Av. Segismundo Pereira, 4505 – Novo Mundo
(34) 2512-4339
Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
Endereço: Pátio Sabiá – Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 1111 – Tibery
(34) 2512-4339
Funerária Olavo Chaves
Endereço: R. Silvio Brandão, 76 – Centro
(34) 3214-3889
Funerária Paz Universal
Endereço: R. Curitiba, 575 – Brasil
(34) 3233-7600
Funerária Ângelo Cunha
Endereço: R. Prof. Pedro Bernardo, 286 – Centro
(34) 3236-2657
Os cemitérios públicos de Uberlândia, São Pedro, Campo do Bom Pastor, dos distritos de Martinésia, Tapuirama e Miraporanga, são administrados pela Prefeitura de Uberlândia e o Cemitério e Crematório Parque dos Buritis, embora sendo público é Administrado pela Construtora Ouro Branco Ltda, em razão de concessão.
O setor também é responsável pela fiscalização das empresas que exploram os serviços funerários no Município. Quem precisar de serviços ou informações relacionadas à Seção de Luto, deve comparecer à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ou ligar no telefone (34) 3239-2451 ou (34) 3239-2816, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.
Cemitérios municipais
São Pedro – Avenida: Paes Lemes, 855 – Bairro: Martins – Telefone: 3219-7017. Horário de Funcionamento: das 7h às 17h30.
Campo do Bom Pastor – Avenida: Gameleiras s/nº – Bairro: Jaraguá – Telefone: 3238-2930. Horário de funcionamento: das 7h às 17h30.
Cemitério e Crematório Parque dos Buritis – Avenida Segismundo Pereira, 4505 – Bairro Novo Mundo – Telefones: 3218-9977 / 3235-9966 / 3218-9999 / 3218-9900
Funerárias
Funerária Olavo Chaves: Rua Silviano Brandão, 76 – Centro – Telefones: 3214-3889 ou 3236-9508
Funerária Ângelo Cunha: Rua Prof. Pedro Bernardo, 286 – Centro – Telefones: 3236-6305, 3236-2657 ou 3234-9635
Funerária Paz Universal: Rua Curitiba, 575 – Bairro Brasil – Telefones: 3213-5374 ou 0800-342077