Decreto nº 20.731 de 24/10/2023 – Altera o Decreto nº 20.671 de 29 de setembro de 2023, que “Dispõe sobre a realização de novas inscrições e atualização de dados do cadastro geral de proponentes da Secretaria Municipal de Habitação, visando à seleção de beneficiários para os projetos habitacionais de interesse social do município de Uberlândia, e dá outras providências”.
As atualizações de cadastro e novas inscrições serão realizadas conforme Decreto nº 20.671 de 29 de setembro de 2023, publicado no DOM n° 6703 de 02 de outubro de 2023, e agendadas conforme Portaria SMH n° 02 de outubro de 2023, publicada no DOM n° 6704 de 03 de outubro de 2023
As inscrições irão compor o cadastro geral de proponentes para os projetos de Habitação de Interesse Social desenvolvidos pelo Município de Uberlândia, através da Secretaria Municipal de Habitação.
Os critérios para seleção de beneficiários serão aqueles da Lei Municipal n° 9.571/2007 e, adicionalmente, os definidos para cada programa habitacional.
- Ter domicílio eleitoral de, no mínimo, 3 anos (em Uberlândia-MG).
- Ter capacidade civil (aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações).
- Não possuir imóvel urbano ou rural em qualquer região do Brasil.
- Não ter sido beneficiado pelo Sistema Financeiro de Habitação.
- Não ter sido beneficiado pelo Município em qualquer programa de habitação, mesmo que não possua mais o imóvel.
Os documentos devem ser do titular, cônjuge e dependentes
- RG, CPF ou CNH (dentro do prazo de validade).
- Título Eleitoral e comprovante de votação referente à última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (Esta certidão é emitida pelo Cartório Eleitoral – Av. Vasconcelos Costa, nº 1646 – ou pelo site TSE).
- Carteira de trabalho – Assinada ou não e os 6 últimos contracheques (caso possua).
- Extrato de recebimento do benefício para aposentados, pensionistas ou desempregados que estiverem recebendo Seguro Desemprego.
- Comprovante de estado civil: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Averbação de Divórcio, Certidão de Casamento com Averbação de Óbito, ou Escritura de União Estável. Para comprovação de União Estável que não esteja registrada em cartório, ambos os cônjuges deverão assinar declaração fornecida no momento da inscrição.
- Número de NIS, adquirido após o cadastramento no CADÚNICO (Cadastro Único).
- Comprovante de endereço emitido nos últimos 90 dias.
- Certidão de nascimento dos dependentes menores.
- RG e CPF ou CNH válida dos dependentes maiores.
- Carteira de trabalho e, caso possua, os 6 últimos contracheques de dependentes maiores (filhos e/ou outros).
- Atestado médico com o número do CID (Classificação Internacional de Doenças), para famílias de que façam parte pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, câncer ou doença rara crônica e degenerativa.
Para propiciar melhores condições de atendimento à população, o atendimento será obrigatoriamente por meio de AGENDAMENTO.
O agendamento deve ser realizado através do link abaixo.
Caso haja impossibilidade de agendamento online, é possível realizar o agendamento presencialmente, no setor de atendimento da Secretaria Municipal de Habitação.
Lembre-se, a documentação incompleta, pode gerar a necessidade de novo agendamento.