O Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1 é uma iniciativa do Governo Federal, executado em parceria com o Município de Uberlândia e a Caixa Econômica Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
O programa é voltado a famílias em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar bruta mensal de até R$2.850,00.
Os imóveis são subsidiados com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), podendo chegar a 95% do valor da unidade, ou até 100% para beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do Programa Bolsa Família.
A Portaria SMH nº 006/2025, de 13 de outubro de 2025, estabelece o cronograma de análise dos inscritos, conforme as diretrizes da Portaria MCID nº 738/2024.
Empreendimentos em Andamento
Residencial Place Tangará I e II
Rua Mozart Silva, Bairro Ipanema
384 apartamentos
Construtora: HLTS
Período de Cadastro
De 17 de outubro de 2025 a 16 de janeiro de 2026
Etapas do processo de seleção:
O processo de seleção das famílias contempla as seguintes etapas principais:
- Inscrições e atualizações de cadastro
- Avaliação de elegibilidade
- Hierarquização das famílias proponentes
- Avaliação socioeconômica e validação dos critérios de hierarquização
- Avaliação final pela Caixa Econômica Federal
Critérios para cadastro habitacional:
Os critérios para seleção de beneficiários seguem a Lei Complementar Municipal n° 784/2025 e, adicionalmente, os definidos para cada programa habitacional.
Ter domicílio eleitoral de, no mínimo, 3 anos em Uberlândia-MG.
Ter capacidade civil (aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações).
Não possuir imóvel urbano ou rural em qualquer região do Brasil.
Não ter sido beneficiado anteriormente pelo Sistema Financeiro de Habitação.
Não ter sido contemplado em programas habitacionais do Município, mesmo que não possua mais o imóvel.
Requisitos Gerais:
Os critérios de elegibilidade e de hierarquização, são definidos pelo Ministério das Cidades, através da Portaria MCID Nº 738 de 22 de julho de 2024.
Critérios de Elegibilidade:
- Renda familiar bruta de até R$ 2.850,00
- Não possuir imóvel nem ter sido beneficiado por outros programas habitacionais
- Atender no mínimo, um dos requisitos do déficit habitacional:
I. viver em habitação precária, caracterizada por domicílio cuja parede não seja de alvenaria ou de madeira aparelhada ou domicílio particular improvisado;
II. encontra-se em situação de coabitação, caracterizada pela soma das famílias conviventes em um mesmo domicílio que possuam a intenção de constituir domicílio
exclusivo, comprovado por meio de autodeclaração;
III. encontra-se em situação de adensamento excessivo em domicílio alugado, caracterizado pelo número médio de moradores superior a três pessoas por dormitório, calculado pela razão do total de residentes do domicílio pelo número de dormitório do domicílio;
IV. encontra-se em situação de ônus excessivo com aluguel, caracterizado por famílias que despender mais de 30% de sua renda com aluguel, comprovado pela razão de valor expresso em contrato ou recibo de aluguel pela renda familiar mensal;
V. encontra-se em aluguel social provisório, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local; ou
VI. encontra-se em situação de rua ou com trajetória de rua, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local.
Critérios de Seleção:
Serão priorizadas as famílias que acumularem o maior número de critérios.
Em caso de empate, será considerada a maior idade do responsável familiar.
- mulher na condição de responsável pela unidade familiar;
- pessoa negra na composição familiar;
- pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por avaliação biopsicossocial de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 11.063, de 04 de maio de 2022;
- idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento;
- criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela;
- pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovado por laudo médico;
- mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar, conforme o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha),
comprovado por comprovante de registro da denúncia pelo Ministério Público junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, instituído pela Resolução CNMP nº
135, de 26 de janeiro de 2016, alterada pela Resolução CNMP nº 167, de 23 de maio de 2017; - integrantes de povos indígenas e quilombolas;
- residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos, conforme Plano Municipal
de Redução de Riscos – PMRR, mapeamento de riscos produzido pelo Serviço Geológico do Brasil – CPRM ou laudo da Defesa Civil estadual ou municipal; - beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente, conforme normativo específico, a ser indicado pelo Município à Caixa Econômica Federal – CEF;
- encontrar-se em situação de rua ou com trajetória de rua, comprovado por meio de ateste do Município.
Cronograma
O cronograma do processo de seleção foi publicado na Portaria nº 006/2025 de 13 de outubro de 2025.
Acesse aqui o cronograma completo
Documentação Para cadastro pessoal (Faixa 1):
Acesse aqui a lista completa de documentos para inscrição (PDF)
Locais de Atendimento:
Secretaria Municipal de Habitação
Centro Administrativo Municipal – Bloco 2, Térreo
Atendimento presencial mediante agendamento têm prioridade
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