Secretaria de Trânsito e Transportes

Alterações Código de Trânsito Brasileiro

Alterações Código de Trânsito Brasileiro

Alterações Código de Trânsito Brasileira (CTB) – Lei 14.071/2020

A partir do dia 12 de abril de 2021, algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passam a valer. Sancionada em 13 de outubro de 2020, a Lei 14.071 modifica a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Na nova Lei há mudanças administrativas e burocráticas, como por exemplo, na presidência e no quadro de representantes do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), nas competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e nas responsabilidades dos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs). Outra novidade é que agora as normas regulamentares devem ser submetidas a prévia consulta pública pela internet, antes do exame da matéria pelo CONTRAN. Na prática, o público pode participar antes que o órgão tome alguma decisão relacionada às normas de trânsito.

Confira a seguir as alterações no Código que impactam diretamente a vida dos condutores.

Código de Trânsito Brasileira (CTB) Lei 9.503/1997 Lei 14.071/2020 Válida a partir de 12 de abril de 2021
Validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
A validade da CNH dos condutores com menos de 65 anos é de 5 anos A validade da CNH dos condutores com 65 anos ou mais é de 3 anos A validade da CNH dos condutores com menos de 50 anos é de 10 anos A validade da CNH dos condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos é de 5 anos A validade da CNH dos condutores com 70 anos ou mais é de 3 anos *Os prazos previstos podem ser reduzidos por proposta do perito examinador
Aumento do limite de pontos
A suspensão do direito de dirigir por pontos acontece quando o condutor atinge a contagem de 20 pontos, no período de 12 meses, independente da gravidade das infrações A suspensão do direito de dirigir por pontos em qualquer categoria acontece nas seguintes situações: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses 30 pontos para quem possui uma única infração gravíssima no período de 12 meses condições de cuidar da própria segurança. Nesses casos, o motociclista recebe multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir
Dispensa do porte da habilitação quando puder consultar
É obrigatório o porte da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão para Dirigir (PPD) ou CNH para dirigir, seja na versão impressa ou digital O porte do documento de habilitação pode ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado
Advertência por escrito automática para infrações leves e médias
A penalidade de advertência por escrito pode ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos 12 meses. No entanto, sua aplicação depende da autoridade de trânsito entender esta como a medida mais educativa A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não depende mais da decisão da autoridade de trânsito. Deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito nas infrações de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses
Aumento do prazo para identificação do condutor
O prazo para o proprietário apresentar o condutor infrator quando não é o responsável pela infração é de 15 dias, contado da notificação da autuação O prazo para indicar o condutor infrator é de 30 dias, contados da data da notificação da autuação
Aumento do prazo para defesa prévia
O prazo para apresentação de defesa prévia era estabelecido em Resolução do CONTRAN: não será inferior a 15 dias, contado da data de expedição da notificação O prazo para apresentação de defesa prévia passa a constar no Código: não é inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação
Aumento do prazo para comunicação de venda
O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito é de 30 dias O prazo para comunicação de venda é de 60 dias. O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma regulamentada pelo CONTRAN
Redução da gravidade da infração sobre transferência do veículo
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias é uma infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses comete infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 3 meses
Prazo para expedição de notificação de penalidade
Não havia prazo para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação da penalidade A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de penalidade (multa) que, se não cumpridos, implicam na perda do direito de aplicar a penalidade. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo máximo é de 180 dias, contado da data do cometimento da infração. Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto é de 360 dias
Prazo para regularizar veículo
Não há previsão de prazo Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deve ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade. Não cabe remoção quando a irregularidade for sanada no local da infração
Fim da obrigatoriedade de aulas práticas noturnas
Há exigência de realização de um percentual mínimo de aulas no período da noite nos cursos práticos de todas as categorias de habilitação Não há mais a obrigatoriedade de se realizar aulas práticas no período noturno
Extinção do prazo para realização de novo exame após reprovação
O candidato só pode repetir o exame em que foi reprovado depois de 15 dias O candidato não precisa mais aguardar esse prazo
Registro de blindagem de veículos
No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN Quando se tratar de blindagem de veículo não é exigido qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento pelo fabricante e exigências fixadas pelo CONTRAN
Impedimento de licenciamento para veículo que não atender ao recall
Portaria Conjunto nº 3 de 1º de julho de 2019: As informações referentes às campanhas de recall não atendidas no prazo de um ano, a contar da data de sua comunicação, deverão constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) Após um ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos
CRV digital
Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV) de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração Registrado o veículo, o CRV é expedido, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as especificações estabelecidos pelo CONTRAN, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração
Licenciamento e emplacamento das bicicletas motorizadas
Não há previsão legal O CONTRAN especificará as bicicletas motorizadas e equiparados não sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias
Aviso de vencimento da CNH
Não há previsão legal Os órgãos ou entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal enviarão por meio eletrônico, com 30 dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da CNH a todos os condutores cadastrados no Renach com endereço na respectiva unidade da Federação
Aviso de vencimento da CNH
Não há previsão legal Além do curso de reciclagem previsto em alguns casos, o infrator será submetido à avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; quando condenado judicialmente por delito de trânsito; a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses * Para os motoristas profissionais, que exercem atividade remunerada, o limite é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações
Obrigatoriedade do farol em rodovias durante o dia
O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) devem manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Ou seja, quando o veículo dispuser da luz DRL não é mais exigida a luz baixa quando em pista duplicada ou em perímetro urbano *As luzes de rodagem diurna serão incorporadas progressivamente aos novos veículos automotores, fabricados no país ou importados, na forma e nos prazos estabelecidos pelo CONTRAN **Todos os ônibus, quando circularem em faixas ou pistas exclusivas, e as motos devem utilizar farol de luz baixa durante o dia e à noite
Conversão à direita em semáforo
Não há autorização para livre conversão à direita É permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão
Transporte de crianças em carros
Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado Crianças menores de 10 anos, que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado para cada idade, peso e altura. Motoristas que descumprirem a regra receberão multa gravíssima no valor e R$ 293,47 e 7 pontos na habilitação.
Transporte de crianças em motos
É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança É proibido transportar criança menor de 10 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança. Nesses casos, o motociclista recebe multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir
Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é uma infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
Enquadramento da infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção e vestuário, de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. – O artigo 169 da Resolução 433/13 do CONTRAN estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38 Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do CONTRAN é uma infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização. As mesmas regras valem para o passageiro
Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47
Criação de multa para quem parar em ciclovia
Não há previsão de multa Parar o veículo em ciclovia ou ciclofaixa é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
Alteração na validade do exame toxicológico
A renovação do exame toxicológico é obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E Condutores com CNH válida por 5 anos, a renovação é a cada 2 anos e 6 meses Condutores com CNH válida por 3 anos, a renovação é a cada 1 ano e 6 meses A renovação do exame toxicológico é obrigatória para os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos a cada 2 anos e 6 meses, independente da validade da CNH. Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH
Não realização do exame toxicológico
Não há previsão legal O motorista das categorias C, D ou E que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses comete infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 3 meses
Prazo para expedição de notificação de penalidade
Não havia prazo para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação da penalidade A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de penalidade (multa) que, se não cumpridos, implicam na perda do direito de aplicar a penalidade. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo máximo é de 180 dias, contado da data do cometimento da infração. Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto é de 360 dias
Prazo para regularizar veículo
Não há previsão de prazo Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deve ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade. Não cabe remoção quando a irregularidade for sanada no local da infração
Fim da obrigatoriedade de aulas práticas noturnas
Há exigência de realização de um percentual mínimo de aulas no período da noite nos cursos práticos de todas as categorias de habilitação Não há mais a obrigatoriedade de se realizar aulas práticas no período noturno
Extinção do prazo para realização de novo exame após reprovação
O candidato só pode repetir o exame em que foi reprovado depois de 15 dias O candidato não precisa mais aguardar esse prazo
Registro de blindagem de veículos
No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN Quando se tratar de blindagem de veículo não é exigido qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento
Benefícios para bons condutores
Não há previsão legal A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação
Curso preventivo de reciclagem
Condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses Aos condutores que exercem atividade remunerada, é facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos, conforme regulamentação do Contran
Adição ou mudança de categoria
Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso o candidato não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso o candidato não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses
Infração para condutores de escolares
O condutor de veículo destinado à condução de escolares não deve ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses O condutor de veículo destinado à condução de escolares não deve ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses
Alteração de características do veículo
Resolução CONTRAN 292/2008: É proibido a utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas do veículo e o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda Veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe podem ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo CONTRAN
Impedimento de licenciamento para veículo que não atender ao recall
Portaria Conjunto nº 3 de 1º de julho de 2019: As informações referentes às campanhas de recall não atendidas no prazo de um ano, a contar da data de sua comunicação, deverão constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) Após um ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos
CRV digital
Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV) de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração Registrado o veículo, o CRV é expedido, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as especificações estabelecidos pelo CONTRAN, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração
Licenciamento e emplacamento das bicicletas motorizadas
Não há previsão legal O CONTRAN especificará as bicicletas motorizadas e equiparados não sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias
Aviso de vencimento da CNH
Não há previsão legal Os órgãos ou entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal enviarão por meio eletrônico, com 30 dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da CNH a todos os condutores cadastrados no Renach com endereço na respectiva unidade da Federação
Obrigatoriedade avaliação psicológica
Não há previsão legal Além do curso de reciclagem previsto em alguns casos, o infrator será submetido à avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; quando condenado judicialmente por delito de trânsito; a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito
Sistema de Notificação Eletrônica
Não havia obrigatoriedade da implantação do Sistema de Notificação Eletrônica pelos órgãos de trânsito Os órgãos de trânsito deverão implantar o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Ao optar pela utilização do SNE, o proprietário do veículo passa a ser notificado eletronicamente sobre as infrações de trânsito e tem a possibilidade de pagar as multas com 40% de desconto. O sistema também permitirá que o cidadão protocole defesas e recursos.
Competência para suspender CNH
Compete aos órgãos ou entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição: aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União
Infrações específicas não somam mais pontos à CNH
Condutor do veículo têm os pontos das infrações adicionados à sua CNH, mesmo quando a infração cometida independe da responsabilidade do condutor Algumas infrações não têm mais como penalidade a adição de pontos à CNH. Nesse caso, é importante destacar que, embora não gerem mais pontos, elas continuam gerando multas e medidas administrativas. São elas: infrações praticadas por passageiros de transporte rodoviário; quando as placas do veículo estiveram em desacordo com o CONTRAN; por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB; por conduzir veículos sem os documentos de porte obrigatório; por deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias; por deixar de dar baixa no registro de veículo que seja irrecuperável ou definitivamente desmontado; por deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor; quando se tratar de uma infração autosuspensiva

Outra alteração de destaque diz respeito ao artigo 132-B. A partir de agora, motoristas que causarem homicídio culposo ou lesão corporal culposa, qualificado pela condução sob efeito de álcool ou drogas, não podem solicitar a conversão de penas privativas de liberdade para penas restritivas de direito, também conhecidas como penas alternativas.

É importante salientar que as novas regras para infrações só valem para aquelas lavradas a partir de 12 de abril de 2021 e que fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes desta data.

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