A Secretaria de Trânsito e Transportes da cidade de Uberlândia, dentro de suas atribuições legais, realiza no perímetro urbano a fiscalização eletrônica do trânsito de duas formas: Sistema Automático não Metrológico de Fiscalização de Trânsito (SanMFT) e o Sistema Automático Metrológico de Fiscalização de Trânsito (SAMFT).
Sistema Automático não Metrológico de Fiscalização de Trânsito (SanMFT)
O Sistema Automático não Metrológico de Fiscalização de Trânsito (SanMFT) fiscaliza e registra infrações de ordem não metrológica, sendo todas aquelas em que não são efetuadas medições, tais como: “avançar o sinal vermelho do semáforo” e “transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo”. Os SAnMFT são regulamentados pela Portaria INMETRO n° 492/21 e Resolução CONTRAN n° 920/22. Conforme as regulamentações supracitadas, os SAnMFT não são passíveis de calibração, aferição ou verificação periódica.
Antes de sua destinação ao seu consumidor final, os equipamentos SanMFT são submetidos pelos fornecedores às condições estabelecidas pelo INMETRO em suas Portarias, sobretudo a Portaria 258/2020 e 492/2021, a fim de obter a concessão e registro dos equipamentos não metrológicos. Uma vez aprovados e sendo concedida o registro pelo INMETRO, estão autorizados a entrar em operação por tempo indeterminado. Vale ressaltar que o INMETRO estabelece regulamentações para renovações periódicas de concessão e declaração de conformidade pelos fornecedores, porém estas são destinadas tão somente aos fornecedores, caso optem por fabricar novos equipamentos sob a mesma concessão. Logo, qualquer equipamento SanMFT que já obteve sua concessão e licença pelo INMETRO, dentro das obrigações formais exigidas, poderão operar regularmente, sem necessidade de qualquer aferição. Ainda assim, vale ressaltar que a empresa responsável pela operação dos equipamentos procede com as devidas manutenções, mantendo o equipamento em boas condições de funcionamento.
Sistema Automático Metrológico de Fiscalização de Trânsito (SAMFT)
O Sistema Automático Metrológico de Fiscalização de Trânsito (SAMFT), por sua vez, fiscaliza e registra infrações em que são efetuadas medições, a exemplo de “exceder a velocidade máxima permitida na via”. Estes são regulamentados pela Portaria INMETRO n° 158/22 e Resolução CONTRAN n° 798/20. Conforme tais regulamentações, estes equipamentos deverão ser verificados obrigatoriamente pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, com periodicidade de 12 (doze) meses e tais informações devem obrigatoriamente constar nas notificações de autuação e penalidade por infrações detectadas pelo SAMFT.
Abaixo estão disponíveis as consultas dos equipamentos ativos.
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