Secretaria de Trânsito e Transportes

Multas de trânsito

Multas de trânsito

Protocolo digital MULTAS

Defesa prévia de autuação de multas de trânsito

Todo cidadão tem o direito à defesa prévia, ou seja, contestar uma autuação de trânsito, em caso de inconsistência da mesma. A primeira notificação que você recebe de uma infração de trânsito não é a multa propriamente dita, e, caso você não concorde, tem a oportunidade de se defender. A sua defesa, será analisada e, se for indeferida, receberá a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP) que é a cobrança da multa. Mesmo assim, ainda é possível apresentar recurso na JARI, que é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Procedimentos para apresentação da defesa prévia

Identificação do condutor

  • Para transferir a responsabilidade do proprietário do veículo para o real condutor infrator, no momento da autuação, siga as instruções abaixo, dentro do prazo legal.

Procedimentos para identificação do real condutor

  • Preencher a notificação de autuação com seus dados pessoais, assinar e colher assinatura do proprietário e do Infrator.

Em caso de pessoa física, anexar cópia dos seguintes documentos:

  • Cópia da CNH ou RG e CPF do Proprietário
  • Cópia da CNH do Condutor
  • A notificação tem que estar preenchida pelo real infrator e assinada pelos dois, o proprietário do veículo e o infrator, as assinaturas têm que ser igual ao documento apresentado.
  • Protocolar defesa pessoalmente ou enviar pelos no endereço: Rua Martinésia, 245 – Centro
  • Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica a indicação do condutor é obrigatória- conforme a resolução CONTRAN 151.

Em caso de pessoa jurídica, anexar cópia dos seguintes documentos:

  • Cópia da CNH ou RG do Proprietário da empresa ou a pessoa responsável pela empresa.
  • Cópia da CNH do Real Infrator.
  • Contrato social (CNPJ), a última alteração, se o contrato social se  for digitalmente não precisa da assinatura do proprietário da empresa. se não for digitalmente  precisa da assinatura do proprietário da empresa.
  • Anexar procuração, se for o caso e documento do procurador
  • A notificação tem que estar preenchida pelo real infrator e assinada pelos dois, o proprietário do veículo e o infrator, as assinaturas têm que ser igual ao documento apresentado.
  • Ficar atento com  o prazo grifado na FICI, para não passar o prazo de fazer a identificação do real infrator.

Para acessar o formulário de Identificação do Real Infrator (Clique aqui)

E para imprimir boleto atualizado, (clique aqui).

Acrescentar essas informações.

Mais informações:
Endereço: Rua Martinésia, 245 – Centro
Telefone: (34) 3223-1500
Email: nucleodemultas@uberlandia.mg.gov.br 
Atendimento: segunda a sexta-feira – 12h às 17h 

Junta administrativa de recursos e infrações – JARI

  • A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI é o órgão que integra o Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo julgamento de recursos relacionados a multas de trânsito nos municípios.

Competência da JARI

  1. Julgar os recursos interpostos pelos infratores.
  2. Obter informações complementares dos demais órgãos relativas a recursos, para melhor análise do julgamento.
  3. Encaminhar aos demais órgãos informações sobre infrações que se repitam sistematicamente.

Como protocolar recurso na JARI

O requerente deverá preencher formulário para interposição de recurso, com letra legível (quando manuscrito) explicando suas razões de defesa e assinando-o conforme cópia do documento apresentado.

  • Anexar cópia dos seguintes documentos:
  • Cópia da CNH ou RG e CPF
  • Cópia do CRLV (documento do veículo)
  • Cópia da Notificação de Penalidade (multa)
  • Última alteração contratual, quando pessoa jurídica
  • Outros documentos que comprovem sua defesa.

Para imprimir o formulário para interposição de recurso, (clique aqui). 

*Atenção! Não compete à JARI*

  • Recursos de suspensão do direito de dirigir ou cassação da habilitação, portanto devem ser encaminhados ao DETRAN ou CIRETRAN. 

Mais informações:
Endereço:
Rua Martinésia, 245 – Centro
Telefone: (34) 3236-2866
Atendimento: segunda a sexta-feira – 12h às 17h 

Restituição de multa de trânsito  

Para protocolar restituição de multas de trânsito você deve preencher o requerimento de restituição de multa, dados bancários, anexar cópia do certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), CNH, RG, CPF, CNPJ e originais dos boletos.

Onde protocolar:
Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Uberlândia

Endereço: Avenida Anselmo Alves dos Santos, 600, bairro Santa Mônica
Telefones: (34) 3239-2828 | (34) 3239-2514
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira – 12h às 17h

Acesse aqui o formulário de restituição

Acesse aqui o formulário de dados bancários

Remoção, guarda e liberação de veículos 

Os veículos removidos no âmbito de competência da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte – SETTRAN, são levados para pátios de recolhimento credenciados, até que o proprietário providencie sua liberação.

O proprietário será notificado pelos Correios sobre a retirada do veículo, porém também é possível consultar no site do Detran-MG o pátio em que o veículo se encontra. É necessária a regularização do motivo de sua entrada em depósito e a quitação de débitos existentes (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, multas, Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT e despesas com a remoção e diárias no depósito. O veículo será liberado no horário comercial.

Pátios credenciados

Gran Parking

    • Rodovia BR 365 KM 612,10, Conjunto Alvorada
      Telefones: (34) 3237-5683 | 99904-2087
      Horário: 8h às 18h – fechado para almoço das 12h às 14h
      Forma de pagamento: cartão de débito, boleto e dinheiro.

Minas Pátio

    • Rodovia BR 365 KM 610, s/n, Conjunto Alvorada
      Telefones: (34) 3226-3132 | 99801-3132
      Horário: 8h às 18h – fechado para almoço das 12h às 14h.
      Forma de pagamento: cartão de débito, boleto e dinheiro.

Documentos necessários

      • Boletim de Ocorrência (BO)
      • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
      • Carteira de Identidade atualizada ou documento equivalente com CPF, conforme a lei 12.037/2009 (original e cópia)
      • Recolhimentos de despesas da remoção e estadia no depósito (se houver)
      • Recolhimento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) (se houver)

Representação por terceiros

      • Mediante procuração pública (lavrada em cartório) original ou cópias autenticadas acompanhada dos documentos do proprietário e do procurador (cópias e originais ou cópias autenticadas).

Pessoa Jurídica

      • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias
      • Contrato social ou cópia autenticada
      • Procurador público com o documento de identidade atualizada (cópia e original), procuração original ou cópia autenticada

Valores de Remoção e Estadia (Guincho)

Remoção Capital e Interior

    • Motocicletas e outros veículos de duas ou três rodas: R$ 166,96
    • Veículos com peso bruto total inferior a 3.500Kg: R$ 262,37
    • Veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500Kg: R$ 348,23

Estadia Capital e Interior – valor da diária (Diária do Pátio)

    • Igual ou superior a 3.500KG: R$ 57,24
    • Inferior a 3.500KG: R$ 47,70
    • Motocicleta e outros: R$ 28,62