Redução de carga horária, conforme disposto no Decreto nº 20.620 de 13/09/23, através da Portaria SMA nº 1951 de 14/09/23, ao servidor público municipal legalmente responsável por pessoa com deficiência em tratamento especializado. A solicitação deverá ser realizada via protocolo e o servidor deverá aguardar o parecer da Comissão Multiprofissional.