De acordo com Lei de Acesso à Informação (LAI), não serão disponibilizadas as informações que forem previamente declaradas nos chamados “Termo de Classificação de Informação – TCI”.
O TCI existe para dar transparência ao que o Poder Público considera necessário restringir o acesso e a sua divulgação. Informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado são passíveis de classificação, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam colocar em risco a defesa e soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência, a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou a estabilidade financeira econômica ou monetária do país, o sistema, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico, bem como a segurança das instituições ou de autoridades municipais e seus familiares; e, por fim, comprometer atividades de inteligência, de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações, conforme art. 35, do Decreto Municipal nº 18.546 /2020.
As informações poderão ser classificadas como:
- Reservada (máximo de 5 anos)
- Secreta (máximo de 15 anos)
- Ultrassecreta (máximo de 25 anos)
Informações desclassificadas são aquelas que já não apresentam mais risco à segurança da sociedade ou do Estado, tornando-se passíveis de divulgação.
Cabe pedido de Desclassificação ou de Reavaliação da classificação a ser endereçado à autoridade classificadora do órgão ou entidade.
Negado o pedido de Desclassificação ou de Reavaliação poderá ser apresentado recurso no prazo de 10 dias úteis, contado da ciência da negativa, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.