O Decreto Municipal 18.546/2020 estabelece prazos de resposta para solicitações feitas por meio do SIC.
Caso a informação não esteja disponível para acesso imediato, o seu pedido será respondido no prazo máximo de 20 dias. Em algumas situações excepcionais, este prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias.
O requerente poderá apresentar recursos, no prazo de 10 dias, nas seguintes situações:
a) INDEFERIMENTO: indeferido o pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão;
b) OMISSÃO: não obtendo resposta nos 30 dias seguintes à entrada do pedido, o requerente poderá apresentar reclamação, no prazo de 10 dias, contados a partir do encerramento do referido prazo.
Ambos os recursos serão destinados ao titular ou dirigente do órgão ou entidade, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias.
Desprovido o recurso ou infrutífera a reclamação, o requerente poderá ainda apresentar novo recurso ao Prefeito Municipal, no prazo máximo de 10 dias, contado da ciência da decisão.
OBSERVAÇÃO: Todos os prazos acima são contados em dias úteis (art. 12, §5º do Decreto Municipal nº 18.546/2020).