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	<title>Programa Refim Temporário &#8211; Portal da Prefeitura de Uberlândia</title>
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	<description>Site oficial da Prefeitura de Uberlândia</description>
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		<title>Programa Refim Temporário da Prefeitura começa a valer a partir de segunda (28)</title>
		<link>https://www.uberlandia.mg.gov.br/2025/04/25/programa-refim-temporario-da-prefeitura-comeca-a-valer-a-partir-de-segunda-28/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cristiano Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Apr 2025 10:19:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia Simples]]></category>
		<category><![CDATA[Programa Refim Temporário]]></category>
		<category><![CDATA[Refim]]></category>
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					<description><![CDATA[Iniciativa permite que munícipes renegociem algumas de suas dívidas junto ao Município; prefeito Paulo Sérgio sancionou lei em março

]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Começa a valer na próxima segunda-feira (28) o Programa Temporário de Refinanciamento Municipal (Refim), que a Prefeitura de Uberlândia implementou no último mês voltado aos contribuintes que possuem dívidas tributárias municipais. Mais uma ação da administração pública que visa promover cidadania fiscal e favorecer o desenvolvimento do município,&nbsp;<a href="https://www.uberlandia.mg.gov.br/2025/03/27/prefeitura-possibilita-que-contribuintes-renegociem-dividas-com-o-municipio-pelo-programa-refim-temporario/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>o programa foi sancionado pelo prefeito Paulo Sérgio no dia 27 de março</strong></a>.</p>



<p>O Refim Temporário permite que munícipes renegociem algumas de suas dívidas junto à Prefeitura de Uberlândia através do&nbsp;<a href="https://acesso.uberlandia.mg.gov.br/govbr?callback=https://cidadao.uberlandia.mg.gov.br/login" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Portal Cidadão</strong></a>, por meio do&nbsp;<a href="https://www.uberlandia.mg.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Portal da Prefeitura</strong></a>, e também presencialmente. Seguindo diretriz do prefeito Paulo Sérgio, o programa possibilita a regularização de créditos de qualquer natureza, protestados ou não, ajuizados ou não às suas cobranças, com a concessão de descontos e parcelamentos de créditos administrados e lançados pela Prefeitura de Uberlândia e pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae).</p>



<p>O programa de recuperação fiscal instituído pela Lei Complementar contempla a concessão de descontos nos juros e multas dos créditos vencidos até 31 de dezembro de 2024. Para tanto, é necessário que o contribuinte atualize seus dados cadastrais junto à Prefeitura.</p>



<p><strong>Confira mais detalhes sobre o Refim Temporário:</strong></p>



<p>Para pagamento integral e à vista em até 60 dias, contados da entrada em vigor desta Lei Complementar, será concedido desconto de 100% sobre juros e multas. Após o período, o desconto será de 85% sobre as penalidades;</p>



<p>Para pagamento parcelado entre 6 e 24 vezes, serão fornecidos descontos que variam de 70% até 55% sobre juros e multas;</p>



<p>Em caso de créditos com valor igual ou superior a R$ 1 milhão, o desconto abarcará pagamento em até 60 parcelas, com descontos nos juros e multa de 55%;</p>



<p>O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.</p>



<p>Seguindo a proposta de facilidades nos pagamentos, para créditos vencidos até 31 de dezembro de 2014, cujo valor base seja inferior a R$ 10 mil, poderão ser concedidos descontos de até 90% no valor principal atualizado e de até 100% nos juros e multa, para pagamento integral e à vista em até 60 dias ou parcelado, conforme for o caso.</p>



<p>Os contribuintes com parcelamento vigente podem aderir ao programa em relação ao saldo devedor, mediante o cancelamento do anterior. Destaca-se, ainda, que o prazo final para adesão ao Refim se encerra em 10 de dezembro de 2025.</p>



<p><strong>Alterações no habite-se e no parcelamento ordinário</strong></p>



<p>A novidade nesta lei visa facilitar o acesso ao habite-se no município, já que houve, na lei do Refim sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio, a alteração legislativa que desvinculou a necessidade do contribuinte de apresentar a quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da construção civil para requerer e obter o habite-se do seu imóvel. A alteração alinha-se com os mais modernos entendimentos dos tribunais brasileiros. O que não desobriga o contribuinte a quitar os impostos.</p>



<p>Outra novidade é a alteração que possibilita aos contribuintes que possuem dívida de ISSQN retido na fonte, inscrito em dívida ativa, parcelarem o débito pela lei de parcelamento ordinário, porém, sem descontos, por se tratar de infração tributária.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Prefeitura possibilita que contribuintes renegociem dívidas com o município pelo programa Refim Temporário</title>
		<link>https://www.uberlandia.mg.gov.br/2025/03/27/prefeitura-possibilita-que-contribuintes-renegociem-dividas-com-o-municipio-pelo-programa-refim-temporario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cristiano Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Mar 2025 15:36:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia Simples]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuinte]]></category>
		<category><![CDATA[Programa Refim Temporário]]></category>
		<category><![CDATA[Refim]]></category>
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					<description><![CDATA[Prefeito Paulo Sérgio sancionou lei para que inadimplentes efetuem pagamentos pelo Programa Temporário de Refinanciamento Municipal por meio do Portal Cidadão, através do Portal da Prefeitura, ou presencialmente; contribuintes também passam a ter mais facilidade na obtenção do habite-se no município

]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em mais uma ação para promover cidadania fiscal e favorecer o desenvolvimento do município, a Prefeitura de Uberlândia implementou aos contribuintes que possuem dívidas tributárias municipais o Programa Temporário de Refinanciamento Municipal (Refim). A sanção do programa foi assinada pelo prefeito Paulo Sérgio, nesta quinta-feira (27), e permite que munícipes renegociem algumas de suas dívidas junto à Prefeitura de Uberlândia através do&nbsp;<a href="https://acesso.uberlandia.mg.gov.br/govbr?callback=https://cidadao.uberlandia.mg.gov.br/login" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Portal Cidadão</strong></a>, por meio do&nbsp;<a href="https://www.uberlandia.mg.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Portal da Prefeitura</strong></a>, e também presencialmente.</p>



<p>O Refim Temporário atende diretriz do prefeito Paulo Sérgio para possibilitar a regularização de créditos de qualquer natureza, protestados ou não, ajuizados ou não às suas cobranças, com a concessão de descontos e parcelamentos de créditos administrados e lançados pela Prefeitura de Uberlândia e pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae).</p>



<p>O programa de recuperação fiscal instituído pela Lei Complementar contempla a concessão de descontos nos juros e multas dos créditos vencidos até 31 de dezembro de 2024. Para tanto, é necessário que o contribuinte atualize seus dados cadastrais junto à Prefeitura.</p>



<p><strong>Confira mais detalhes sobre o Refim Temporário:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>&nbsp;Para pagamento integral e à vista em até 60 dias, contados da entrada em vigor desta Lei Complementar, será concedido desconto de 100% sobre juros e multas. Após o período, o desconto será de 85% sobre as penalidades;</li>



<li>Para pagamento parcelado entre 6 e 24 vezes, serão fornecidos descontos que variam de 70% até 55% sobre juros e multas;</li>



<li>Em caso de créditos com valor igual ou superior a R$ 1 milhão, o desconto abarcará pagamento em até 60 parcelas, com descontos nos juros e multa de 55%;</li>



<li>O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.</li>
</ul>



<p>Seguindo a proposta de facilidades nos pagamentos, para créditos vencidos até 31 de dezembro de 2014, cujo valor base seja inferior a R$ 10 mil, poderão ser concedidos descontos de até 90% no valor principal atualizado e de até 100% nos juros e multa, para pagamento integral e à vista em até 60 dias ou parcelado, conforme for o caso.</p>



<p>Os contribuintes com parcelamento vigente podem aderir ao programa em relação ao saldo devedor, mediante o cancelamento do anterior. Destaca-se, ainda, que o prazo final para adesão ao Refim se encerra em 10 de dezembro de 2025.</p>



<p><strong>Alterações no habite-se e no parcelamento ordinário</strong></p>



<p>A novidade nesta lei visa facilitar o acesso ao habite-se no município, já que houve, na lei do Refim sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio, a alteração legislativa que desvinculou a necessidade do contribuinte de apresentar a quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da construção civil para requerer e obter o habite-se do seu imóvel. A alteração alinha-se com os mais modernos entendimentos dos tribunais brasileiros. O que não desobriga o contribuinte a quitar os impostos.</p>



<p>Outra novidade é a alteração que possibilita aos contribuintes que possuem dívida de ISSQN retido na fonte, inscrito em dívida ativa, parcelarem o débito pela lei de parcelamento ordinário, porém, sem descontos, por se tratar de infração tributária.</p>
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