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	<title>Renegociação de débitos &#8211; Portal da Prefeitura de Uberlândia</title>
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	<description>Site oficial da Prefeitura de Uberlândia</description>
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		<title>Prefeitura segue com renegociação de dívidas pelo Refim Habitacional</title>
		<link>https://www.uberlandia.mg.gov.br/2024/03/19/prefeitura-segue-com-renegociacao-de-dividas-pelo-refim-habitacional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cristiano Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Mar 2024 10:44:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia Simples]]></category>
		<category><![CDATA[Habitacional]]></category>
		<category><![CDATA[Refim]]></category>
		<category><![CDATA[Renegociação de débitos]]></category>
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					<description><![CDATA[Até o momento, mais de 350 contratos já foram beneficiados pelo programa municipal; adesão pode ser feita até 30 de maio

]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Visando possibilitar a renegociação de débitos habitacionais do contribuinte com o Município, a Prefeitura de Uberlândia continua recebendo interessados em quitar contratos por meio do&nbsp;<a href="https://docs.uberlandia.mg.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/67588.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">novo&nbsp;<strong>Refim Habitacional</strong></a>. Quem possui débitos vencidos e a vencer relacionados aos programas habitacionais municipais instituídos no passado podem buscar atendimento junto à Secretaria Municipal de Habitação para efetuar a negociação.&nbsp;O prazo para os interessados em aderir ao refinanciamento termina em 30 de maio.</p>



<p>Até o momento, o programa já possibilitou a renegociação de 357 contratos, dos quais 138 foram para quitação integral, 58 tiveram quitação parcial (contemplando apenas débitos vencidos) e 161 envolveram parcelamento.&nbsp;Sancionado pelo prefeito Odelmo Leão, o Refim Habitacional concede descontos sobre juros e multas das parcelas, de todas as dívidas do “Tchau Aluguel”, “Lote Fácil”, “Casa Fácil”, “Assentamento da Paz”, “Uberlândia Viva”, “Ação Moradia’, ‘Entre, a Casa é Minha” e “PSH”.</p>



<p>O mutuário que deseja renegociar suas dívidas deverá procurar pessoalmente o setor de atendimento da Secretaria Municipal de Habitação, no Centro Administrativo, Bloco 2 – Térreo (atendimento da Habitação), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Não é necessário agendamento prévio. É preciso portar documento de identificação válido. De acordo com o tipo de contrato e forma de negociação, as orientações e passo a passo serão fornecidos pelos atendentes da Habitação, de forma a deixar o processo o mais diligente possível.</p>



<p><strong>Concessões</strong></p>



<p>O novo programa de refinanciamento prevê concessão de descontos das parcelas da seguinte forma:</p>



<p>1)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;para quitação de todos os débitos vencidos à vista, desconto de 100% nos juros e multas;</p>



<p>2)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;para pagamento de todos os débitos em até 24 parcelas, desconto de 80% nos juros e multas;</p>



<p>3)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;para pagamento de todos os débitos em até 60 parcelas, desconto de 50% nos juros e multas;</p>



<p>4)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;para pagamento de todos os débitos em até 120 parcelas, desconto de 25% nos juros e multas;</p>



<p>5)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;para pagamento de todos os débitos em prazo superior a 120 parcelas, limitadas a 240 vezes, será permitida a renegociação sem a concessão de descontos. O valor mínimo da parcela para renegociação será de R$ 100.</p>



<p>Feita a renegociação, o mutuário que pagar a parcela rigorosamente em dia terá 30% de desconto sobre a mesma. Para as renegociações quitadas à vista, o desconto será de 50% do valor total devido.</p>



<p><strong>Panorama</strong></p>



<p>Levando em consideração as condições econômicas no pós-pandemia, o novo Refim Habitacional foi idealizado pelo Executivo municipal com o intuito de permitir que mutuários em situação de atraso possam regularizar suas respectivas situações. Desta forma, por consequência, garantirá o direito constitucional e social de moradia dos mutuários.</p>



<p>Todos os contratos a serem contemplados pela nova lei foram firmados junto ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) ou Empresa Municipal de Apoio e Manutenção (Emam) para moradias em Uberlândia. As habitações estão no Jardim Canaã, Jardim Célia, Jardim Europa, Loteamento Integração, Jardim Aurora, Jardim Veneza, Mansour I, Maravilha, Parque das Laranjeiras, Parque das Paineiras, Parque Seringueiras, Parque Granada, Parque Guarani III, Parque São Gabriel, Parque São Jorge I, II, III e V, Planalto, Primavera Parque, Residencial Campo Alegre, Morumbi/Santa Mônica II, Santo Antônio, Santo Inácio, Tocantins I e II e Distrito de Tapuirama.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Prefeitura abre negociações de dívidas por meio do programa Refim ‘Zera Tudo’</title>
		<link>https://www.uberlandia.mg.gov.br/2023/09/01/prefeitura-abre-negociacoes-de-dividas-por-meio-do-programa-refim-zera-tudo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Cristiano Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Sep 2023 10:44:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia Simples]]></category>
		<category><![CDATA[Refim Zera Tudo]]></category>
		<category><![CDATA[Renegociação de débitos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.uberlandia.mg.gov.br/?p=132536</guid>

					<description><![CDATA[Contribuintes já podem renegociar tributos municipais em atraso a partir desta sexta (1º) presencialmente e através do Portal Cidadão, canal digital disponível para acesso no Portal da Prefeitura

]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os cidadãos com dívidas tributárias municipais já podem renegociar seus tributos junto à Prefeitura de Uberlândia, ao Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) e à Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer (Futel). A ação possibilitada pelo Programa de Refinanciamento Municipal &#8211; Refim “Zera Tudo” gera fomento à cidadania fiscal e contribui com o desenvolvimento da cidade.</p>



<p>As renegociações junto à Prefeitura de Uberlândia podem ser realizadas de forma ágil e fácil pelo&nbsp;<a href="https://acesso.uberlandia.mg.gov.br/govbr?callback=https://cidadao.uberlandia.mg.gov.br/login" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Portal Cidadão</strong></a>, plataforma online disponível no&nbsp;<a href="https://www.uberlandia.mg.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Portal da Prefeitura</strong></a>, e também presencialmente.<strong></strong></p>



<p>O programa de recuperação fiscal contempla parcelamentos para pessoas físicas e jurídicas, além de possibilitar a remissão de dívidas sobre taxas, específicas, cobradas pelo município durante a pandemia de Covid-19. Os refinanciamentos de débitos junto à Prefeitura, Dmae e Futel oferecem descontos sobre multas e juros. As renegociações com a Prefeitura, em alguns casos, também englobam descontos no valor principal atualizado.</p>



<p>O projeto também concede a remissão de quatro taxas cobradas pelo Município: de licença para funcionamento, licença para funcionamento em horário especial, de publicidade e de uso e ocupação do solo nas vias e logradouros públicos, referente ao período da pandemia, de 24 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021.</p>



<p><strong>Confira abaixo os programas disponíveis para renegociação de dívidas junto ao município:</strong><strong></strong></p>



<p><strong>Refim ‘Zera Tudo’ da Prefeitura de Uberlândia</strong></p>



<p>O Programa de Refinanciamento Municipal Refim “Zero Tudo” visa a regularização dos créditos definidos no projeto protestados ou não, com cobranças ajuizadas ou não, com possibilidade de descontos nos juros e na multa moratória dos créditos vencidos até 31 de dezembro de 2022 e parcelamento.&nbsp; A estimativa é negociar 692 mil em dívidas contraídas entre 2013 e 2022 e cerca 310 mil do período até 2012.</p>



<p>Veja mais detalhes:</p>



<p>– O percentual descontado sobre juros e multas varia de 55% a 100%, conforme o acordo firmado;</p>



<p>– O pagamento integral e à vista deverá ocorrer em até 10 dias, contados da data do requerimento da adesão;</p>



<p>– Quem quitar o valor integral à vista, em um prazo de até 60 dias, contados da entrada em vigor desta lei, conseguirá o perdão de 100% dos juros e multas incididos até então e desconto de 90% no valor principal atualizado;</p>



<p>– Passados 60 dias, haverá desconto de 85% sobre o valor total quitado durante o período de adesão do programa e nos juros e multas;</p>



<p>– Há também a possibilidade do parcelamento. O contribuinte pode fazer o pagamento em 6 a 24 parcelas, se o débito for inferior a R$ 1 milhão. Nessa modalidade, o abatimento em juros e multas, conforme o acordo, varia entre 55% e 70%;</p>



<p>– Para quem possui dívidas com o Município que somam R$ 1 milhão ou mais, é permitido parcelamento de até 60 vezes, com desconto de 55% dos juros e multas;</p>



<p>– Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100. No caso das pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 200.</p>



<p>– A novidade esse ano é o benefício na regularização das dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2012, cujo valor individual do principal seja inferior a R$10.000,00. Neste caso, o contribuinte terá descontos no principal e nos encargos, que variam de 90% a 55%.</p>



<p><strong>Refim “Zera Tudo” do Dmae</strong></p>



<p>Na mesma linha, outro projeto de lei institui o Refim “Zera Tudo” do Dmae no âmbito do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae), destinado a promover a regularização dos créditos vencidos até 31 de dezembro de 2022, tarifários ou não, protestados ou não, ajuizadas ou não as suas cobranças, com possibilidade de descontos nos juros e na multa moratória e parcelamento. O Refim do Dmae deve possibilitar a negociação de aproximadamente 523 mil dívidas.</p>



<p>&nbsp;Veja mais detalhes:</p>



<p>– O percentual de desconto sobre juros e multas varia de 55% a 100%, conforme o acordo firmado;</p>



<p>– O pagamento integral e à vista ou a primeira parcela da negociação deverá ocorrer em até 10 dias, contados da data do requerimento da adesão;</p>



<p>– O contribuinte que quitar o valor integral à vista, em um prazo de até 60 dias, contados da entrada em vigor desta lei, conseguirá o perdão de 100% dos juros e multas incididos até então.</p>



<p>– Passados 60 dias, haverá desconto de 85% nos juros e multas.</p>



<p>– Também há possibilidade de fazer parcelamento. O pagamento pode ser feito em até 48 parcelas. Nessa modalidade, o abatimento em juros e multas varia entre 55% e 70%, conforme o acordo;</p>



<p>– Para débitos vencidos até 31/12/2012 há a possibilidade de desconto de 90% em juros e multa e parcelamento em até 60 parcelas;</p>



<p>– O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao preço mínimo da tarifa de água e esgoto correspondente à categoria prevalente no mês, residencial, comercial ou industrial, vigente ao tempo da concessão do benefício.</p>



<p><strong>Refim “Zera Tudo” da Futel:</strong></p>



<p>Outro projeto de lei é o que institui o Refim “Zera Tudo” no âmbito da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer (Futel), que autoriza a concessão de descontos nos juros e na multa moratória dos preços públicos cobrados pela Futel vencidos até 31 de dezembro de 2022.</p>



<p>O mesmo projeto também prevê a remissão dos preços públicos, principal e encargos, devidos à Fundação por parte dos permissionários que exploram comercialmente os espaços do Parque do Sabiá, referentes aos débitos do período da pandemia, de março de 2020 a dezembro de 2021. Dessa forma, serão perdoados R$ 269 mil em dívidas. Veja mais detalhes:</p>



<p>– O percentual descontado sobre juros e multas varia de 55% a 100%, conforme o acordo firmado.</p>



<p>– O pagamento integral e à vista deverá ocorrer em até 10 dias, contados da data do requerimento da adesão;</p>



<p>– O permissionário que quitar o valor integral à vista, em um prazo de até 60 dias, contados da entrada em vigor desta lei, conseguirá o perdão de 100% dos juros e multas incididos até então.</p>



<p>– Passados 60 dias, haverá desconto de 85% nos juros e multas.</p>



<p>– O parcelamento é outra possibilidade prevista. O pagamento pode ser feito em 6 a 24 parcelas. Nessa modalidade, o abatimento em juros e multas, conforme o acordo, varia entre 55% e 70%.</p>



<p>– Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100. No caso das pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 200.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Prefeitura sanciona projetos para renegociação de débitos</title>
		<link>https://www.uberlandia.mg.gov.br/2022/05/12/prefeito-sanciona-projetos-para-renegociacao-de-debitos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 May 2022 15:56:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia Simples]]></category>
		<category><![CDATA[Finanças]]></category>
		<category><![CDATA[Renegociação de débitos]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir de junho, contribuintes poderão negociar dívidas contraídas com a Prefeitura, Dmae e os programas habitacionais por meio do Refim Extra 2022]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A partir&nbsp;de junho, contribuintes com débitos em atraso com o Município&nbsp;terão uma nova chance de regularizar sua situação. Nesta semana, o prefeito Odelmo Leão sancionou três projetos de lei que viabilizam a execução do maior pacote de renegociação da história da cidade: o Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal, também chamado de Refim Extra 2022.</p>



<p>Por meio do Refim Extra 2022, é possível negociar dívidas contraídas com a Prefeitura de Uberlândia, tributárias ou por meio de programas habitacionais, e com o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae). A íntegra dos textos sancionados (lei nº 13.761 e leis complementares 732 e 733) pode ser encontrada nas edições do Diário Oficial do Município (DOM) desta&nbsp;segunda&nbsp;(9),&nbsp;terça (10) e&nbsp;quinta-feira (12). Cada lei entrará em vigor 30 dias após a data de publicação.</p>



<p>“O Refim Extra 2022 é uma forma que encontramos de auxiliar o munícipe a reaver sua capacidade de obtenção de crédito e realizar negócios. É também mais uma ação da nossa gestão para apoiar a cidade nesse período de recuperação pós pandemia e frente ao cenário econômico externo. Nesses 30 dias que faltam para começarmos efetivamente as negociações, os contribuintes em débito com o Município poderão conhecer melhor a legislação que desenvolvemos e que agora está sancionada”, disse o prefeito Odelmo Leão.</p>



<p>Cada modalidade de Refim Extra 2022 oferece algumas condições específicos, mas, em comum, as leis tratam de desconto sobre multas e juros e da possibilidade de parcelamento para pessoas físicas e jurídicas com débitos atrasados. Após a entrada em vigor, o prazo de adesão seguirá até&nbsp;10 de dezembro.</p>



<p><strong>Refim Extra junto à Prefeitura</strong></p>



<p>O Refim Extra junto à Prefeitura, regulamentado pela&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" href="https://docs.uberlandia.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/6362.pdf" target="_blank"><strong>lei complementar nº 733 e publicado nesta quinta-feira (12)</strong></a>, abrange débitos vencidos até&nbsp;31 de dezembro&nbsp;– como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas de funcionamento e de publicidade e outros tributos e créditos –, podendo estar protestados ou não e com cobranças ajuizadas ou não.</p>



<p>O percentual descontado sobre juros e multas varia de 60% a 100%, conforme o acordo firmado. O requerimento de adesão deverá ser realizado, preferencialmente, por meio do Portal de Negociação da Prefeitura de Uberlândia.</p>



<p>A partir da entrada em vigor da lei complementar, quem quitar o valor integral à vista, em um prazo de até 90 dias, consegue o perdão de 100% dos juros e multas incididos até então. Passados 90 dias, o valor total quitado durante o período de adesão do programa possibilita o desconto de 95%. Nas duas situações, o contribuinte deve cumprir com o acordo em, no máximo, dez dias após a assinatura.</p>



<p>O parcelamento é outra possibilidade prevista no Refim Extra Tributário. O contribuinte pode fazer o pagamento de 12 a 36 parcelas, se o débito for inferior a R$ 1 milhão. O abatimento em juros e multas, conforme o acordo, varia entre 60% e 80%. Para quem possui dívidas com o Município que somam R$ 1 milhão ou mais, é permitido parcelamento de até 60 vezes, com desconto de 60% em juros e multas.</p>



<p>Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 80. No caso das pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 150.</p>



<p><strong>Refim Extra Dmae</strong></p>



<p>Já a negociação de débitos em atraso com o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) segue a regulamentação da&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" href="https://docs.uberlandia.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/6361.pdf" target="_blank"><strong>lei complementar nº 732 publicada na última terça-feira (10)</strong></a>. O Refim Extra Dmae vale para créditos tarifários ou não, protestados ou não, com cobrança ajuizada ou não. A concessão de descontos sobre juros e multa moratória incide sobre os créditos vencidos até&nbsp;31 de dezembro&nbsp;de 2021.</p>



<p>Também é possível obter perdão de 100% das multas e juros quem negociar o pagamento à vista nos primeiros 90 dias após a entrada em vigência da lei complementar. Após esse período, o abatimento é de 95% nos pagamentos à vista. A quitação deve ocorrer até dez dias depois da formalização do acordo.</p>



<p>O valor também pode ser dividido, sendo que nenhuma parcela pode ser menor do que o preço mínimo da tarifa de água e esgoto correspondente à categoria do inscrito (residencial, comercial ou industrial). Para valores abaixo de R$ 10 mil, o contribuinte pode dividir o pagamento entre 12 e 36 parcelas, com descontos que vão de 60% a 80%. Já para as dívidas iguais ou superiores a R$ 10 mil, o desconto em juros e multas é de 60% e o parcelamento pode ser feito em até 72 vezes.</p>



<p>A solicitação de parcelamento deverá ser formalizada mediante requerimento por escrito no Núcleo de Atendimento do Dmae.</p>



<p><strong>Refim Extra Habitacional</strong></p>



<p>O Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal Habitacional, por sua vez, concede remissão das dívidas referentes aos programas habitacionais implementados pela Prefeitura. A&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" href="https://docs.uberlandia.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/6360.pdf" target="_blank"><strong>lei 13.761, que trata do Refim Extra Habitacional, foi publicado no DOM de segunda-feira (9)</strong></a>.</p>



<p>Pela regulamentação, o contribuinte com créditos vencidos até&nbsp;30 de abril&nbsp;deste ano&nbsp;terá concessão de período de carência para quitação dos débitos em atraso, além de descontos nos juros e na multa moratória e parcelamento especial.</p>



<p>A carência será por três meses, durante os quais não haverá incidência de encargos moratórios, e poderá ser dispensada pelo mutuário. Quanto às opções de pagamento, o contribuinte&nbsp;terá abatimento de 100% de juros e multas ao quitar a dívida à vista. Quem optar pelo parcelamento, poderá fazê-lo entre 24 e 120 vezes, obtendo desconto que vai de 50% a 90% sobre juros e multas, dependendo do acordo.</p>



<p>Além disso, será concedido perdão das dívidas referentes ao período&nbsp;de março de 2020 a dezembro de 2021.&nbsp;&nbsp;</p>



<p><strong>Fique ligado!<br>A partir&nbsp;de junho, contribuinte poderá renegociar débitos em atraso com a Prefeitura e o Dmae</strong><br><strong>Confira a lei que regulamenta cada aspecto do Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal, o Refim Extra 2022, e clique para acessar o texto na íntegra</strong>:</p>



<p><strong>&#8211;&nbsp;</strong><a rel="noreferrer noopener" href="https://docs.uberlandia.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/6362.pdf" target="_blank"><strong>Refim Extra junto à Prefeitura para débitos tributários: lei complementar 733 de 12 de maio de 2022</strong></a><strong><br>&#8211;&nbsp;</strong><a rel="noreferrer noopener" href="https://docs.uberlandia.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/6361.pdf" target="_blank"><strong>Refim Extra Dmae: lei complementar 732 de 10 de maio de 2022</strong></a><strong><br>&#8211;&nbsp;</strong><a rel="noreferrer noopener" href="https://docs.uberlandia.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/6360.pdf" target="_blank"><strong>Refim Extra Habitacional: lei 13.761 de 9 de maio de 2022</strong></a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Líder do Executivo envia à Câmara projetos sobre renegociação de débitos</title>
		<link>https://www.uberlandia.mg.gov.br/2022/05/02/lider-do-executivo-envia-a-camara-projetos-sobre-renegociacao-de-debitos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 May 2022 20:02:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia Simples]]></category>
		<category><![CDATA[Câmara Municipal]]></category>
		<category><![CDATA[Refim]]></category>
		<category><![CDATA[Renegociação de débitos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.uberlandia.mg.gov.br/?p=92301</guid>

					<description><![CDATA[Com o Refim Extra 2022, contribuintes poderão renegociar dívidas contraídas com a Prefeitura, o Dmae e os programas habitacionais]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Prefeitura de Uberlândia sempre busca formas de apoiar e estimular a população e, consequentemente, o desenvolvimento da população. Dessa forma, atento às dificuldades que a pandemia de Covid-19 trouxe, o prefeito Odelmo Leão enviou à Câmara Municipal, nesta&nbsp;segunda-feira (2), três projetos de lei voltados para o refinanciamento de débitos e que estão dentro do Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal – Refim Extra 2022. Os projetos tratam do Refim Extra junto à Prefeitura, Refim Extra Habitacional e Refim Extra Dmae. Trata-se do maior pacote de renegociação da história.</p>



<p>“Por força de lei, o Município não pode abrir mão do recolhimento de tributos. Inclusive, é por meio deles que é possível investir em infraestrutura, saúde, educação, no social e em tudo que pode beneficiar o cidadão. Mas sabemos que os últimos dois anos não foram fáceis e, por isso, editamos o Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal, o Refim Extra. Assim, esperamos oferecer condições melhores para que o contribuinte, o usuário de serviços públicos de saneamento básico e o mutuário de programas habitacionais com débitos regularize sua situação e, inclusive, tenha de volta sua capacidade de obtenção de crédito e de realização de negócios”, salienta Odelmo Leão.</p>



<p>Em linhas gerais, o Refim Extra 2022 oferece desconto sobre multas e juros e possibilidade de parcelamento para pessoas físicas e jurídicas com débitos atrasados. Cada tipo de débito beneficiado pelo programa (de qualquer natureza junto à Prefeitura, habitacional ou com o Dmae) tem condições específicas. Após aprovação, sanção e entrada em vigor dos projetos de lei, o prazo de adesão seguirá até&nbsp;10 de dezembro.</p>



<p><strong>Refim Extra junto à Prefeitura</strong></p>



<p>O Refim Extra junto à Prefeitura abrange débitos vencidos até&nbsp;31 de dezembro&nbsp;– como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas de funcionamento e de publicidade e outros tributos e créditos –, podendo estar protestados ou não e com cobranças ajuizadas ou não.</p>



<p>O percentual descontado sobre juros e multas varia de 60% a 100%, conforme o acordo firmado. O requerimento de adesão deverá ser realizado, preferencialmente, por meio do Portal de Negociação da Prefeitura de Uberlândia.</p>



<p>A partir da entrada em vigor da lei complementar, quem quitar o valor integral à vista, em um prazo de até 90 dias, consegue o perdão de 100% dos juros e multas incididos até então. Passados 90 dias, o valor total quitado durante o período de adesão do programa possibilita o desconto de 95%. Nas duas situações, o contribuinte deve cumprir com o acordo em, no máximo, dez dias após a assinatura.</p>



<p>O parcelamento é outra possibilidade prevista no Refim Extra Tributário. O contribuinte pode fazer o pagamento de 12 a 36 parcelas, se o débito for inferior a R$ 1 milhão. O abatimento em juros e multas, conforme o acordo, varia entre 60% e 80%. Para quem possui dívidas com o Município que somam R$ 1 milhão ou mais, é permitido parcelamento de até 60 vezes, com desconto de 60% em juros e multas.</p>



<p>Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 80. No caso das pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 150.</p>



<p><strong>Refim Extra Dmae</strong></p>



<p>A negociação de débitos em atraso com o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) vale para créditos tarifários ou não, protestados ou não, com cobrança ajuizada ou não. A concessão de descontos sobre juros e multa moratória incide sobre os créditos vencidos até&nbsp;31 de dezembro&nbsp;de 2021.</p>



<p>Também é possível obter perdão de 100% das multas e juros quem negociar o pagamento à vista nos primeiros 90 dias após a entrada em vigência da lei complementar. Após esse período, o abatimento é de 95% nos pagamentos à vista. A quitação deve ocorrer até dez dias depois da formalização do acordo.</p>



<p>O valor também pode ser dividido, sendo que nenhuma parcela pode ser menor do que o preço mínimo da tarifa de água e esgoto correspondente à categoria do inscrito (residencial, comercial ou industrial). Para valores abaixo de R$ 10 mil, o contribuinte pode dividir o pagamento entre 12 e 36 parcelas, com descontos que vão de 60% a 80%. Já para as dívidas iguais ou superiores a R$ 10 mil, o desconto em juros e multas é de 60% e o parcelamento pode ser feito em até 72 vezes.</p>



<p>A solicitação de parcelamento deverá ser formalizada mediante requerimento por escrito no Núcleo de Atendimento do Dmae.</p>



<p><strong>Refim Extra Habitacional</strong></p>



<p>Já o projeto de lei sobre o Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal Habitacional concede remissão das dívidas referentes aos programas habitacionais implementados pela Prefeitura. O contribuinte com créditos vencidos até o último&nbsp;sábado&nbsp;(30),&nbsp;terá concessão de período de carência para quitação dos débitos em atraso, além de descontos nos juros e na multa moratória e parcelamento especial.</p>



<p>A carência será por três meses, durante os quais não haverá incidência de encargos moratórios, e poderá ser dispensada pelo mutuário. Quanto às opções de pagamento, o contribuinte&nbsp;terá abatimento de 100% de juros e multas ao quitar a dívida à vista. Quem optar pelo parcelamento, poderá fazê-lo entre 24 e 120 vezes, obtendo desconto que vai de 50% a 90% sobre juros e multas, dependendo do acordo.</p>



<p>Além disso, será concedido perdão das dívidas referentes ao período&nbsp;de março de 2020 a dezembro de 2021.&nbsp;&nbsp;</p>
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