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+ de 2 mil famílias isentas das tarifas
de água, esgoto e coleta de lixo.

+ de 2 mil famílias isentas das tarifas de água, esgoto e coleta de lixo.

Benefício para as famílias de baixa renda

A Tarifa Social (Lei Municipal Complementar Nº 309/2003) oferece às famílias de baixa renda acesso aos serviços do DMAE, com isenção total nas faturas de água e na Taxa da Coleta de Lixo, ou seja, quem é elegível ao programa não paga essas tarifas.

O que você precisa saber pra se inscrever no programa

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A isenção é válida para o consumo mensal de água de até 20 m³ (apurado nos três últimos meses anteriores ao requerimento), e para renda familiar de até dois salários mínimos.

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Ter ligação de água regular com hidrômetro, ser proprietário, locatário ou comodatário apenas do imóvel a ser isento.

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Os interessados devem preencher um requerimento junto à Secretaria de Desenvolvimento Social que, depois de avaliado, será encaminhado ao DMAE.

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A Tarifa Social concedida a uma família será cancelada caso a média de consumo seja superior a 20 m³ por dois meses consecutivos ou três meses alternados e caso a renda familiar venha superar dois salários mínimos.

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As famílias são avisadas na própria fatura de água quando ocorre o consumo acima do permitido pelo programa e um possível cancelamento do benefício.

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A isenção é válida para o decorrer de 12 meses e as famílias devem ficar atentas ao prazo de renovação;

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O Dmae avisa sobre a renovação com dois meses de antecedência para evitar problemas de atendimento, devido aos trâmites burocráticos.

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Importante!

O interessado deve apresentar documentos pessoais, título de eleitor, certidão de casamento ou nascimento, certidão de nascimento dos menores de 16 anos, carteira de trabalho, comprovante de renda familiar e a última conta de água do imóvel – cópias.

Como solicitar

O processo de inclusão é feito pela Diretoria Assistencial da Secretaria de Desenvolvimento Social ou nas unidades do CRAS.

Quer saber mais? Então fale com a gente.

Esclarecimentos de dúvidas referentes ao cadastro de isenção por benefício social, o usuário pode ligar nos números (34) 3239-2579 / (34) 3239-2948 / (34) 3239-2848

Tarifa Social de Água e Esgoto – Lei Federal Nº 14.898/24

Famílias de baixa renda também podem aderir ao programa de Tarifa Social de Água e Esgoto do Governo Federal (Lei nº 14.898/24). Quem aderir ao programa federal, terá um desconto de 50% sobre a tarifa aplicável nos primeiros 15m³ por residência. Sobre o consumo excedente, é cobrado o valor regular.

O que você precisa saber pra se inscrever neste programa?

Podem aderir ao programa usuários com renda per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo que se enquadrem em pelo menos um dos seguintes critérios:

1) Que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

2)  Pertencer a família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou benefício equivalente.

Os interessados devem acessar o Portal do Cidadão, munidos da conta de água, e inserir o CPF, o NIS e o código do imóvel indicado na fatura. Alternativamente, podem procurar o CRAS mais próximo de sua residência, apresentando o documento de identificação do responsável familiar e o NIS.

A gente cuida de quem mais precisa.

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