Desde o início de 2017, a Prefeitura de Uberlândia tem realizado um conjunto de ações para aumentar o número de beneficiários na Tarifa Social do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae). Com campanhas explicativas, horários extras de atendimento e contato direto com moradores, o Município conseguiu cadastrar, nesses três anos, 5.290 pessoas para obter isenção total na tarifa de água e esgoto. Só neste ano, foram realizados 1.995 novos deferimentos do benefício.
A Tarifa Social é regida pela Lei Municipal nº 309 de 10 de março de 2003, que autoriza o Dmae a conceder isenção na cobrança para famílias que consomem até 20 mil m³ de água por mês e cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos.
Para solicitar o benefício, o interessado deve comparecer até a Diretoria Integrada de Benefícios, Programas e Projetos Socioassistenciais, no Centro Administrativo (avenida Anselmo Alves dos Santos, nº 600), e apresentar os seguintes documentos RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento dos menores de 16 anos, Carteira de Trabalho, comprovante de renda e a última conta de água do imóvel. O procedimento também pode ser feito nas unidades Casas da Família, que são o Centro de Referência de Assistência Social (Cras )- confira aqui qual unidade está próxima da sua casa.
Fique atento!
O quê: Cadastro Tarifa Social do Dmae
Quem: Moradores de Uberlândia que se encaixem nos requisitos da Lei 309/03
Horário padrão: De segunda a sexta-feira, das 12h às 17h
Locais:
- Piso térreo do Centro Administrativo (av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, bloco 2)
- Casas da Família (Cras)- veja a lista aqui
Requisitos Lei 309/03
– Ter renda mensal de até dois salários mínimos
– Consumo de água mensal de até 20 metros cúbicos
– Ser proprietário de apenas um imóvel
– Ligação regular do hidrômetro
Mais informações: aqui