Nesta segunda-feira (13), foi publicado, no Diário Oficial do Município, um decreto que estabelece calamidade pública no município de Uberlândia em decorrência da pandemia do novo coronavírus – Covid-19, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No decreto, o Executivo Municipal também solicita à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais o reconhecimento do estado de calamidade.
A medida é fundamental para o futuro da cidade, já que, em decorrência das ações emergenciais necessárias ao enfrentamento da pandemia, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão ficar gravemente comprometidas, assim como as metas de arrecadação de tributos em decorrência da redução das atividades econômicas.