Para minimizar o impacto financeiro em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Prefeitura de Uberlândia adotou mais uma importante iniciativa. Publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (16), um decreto que suspende a cobrança das parcelas dos contratos dos programas habitacionais desenvolvidos pelo município pelo prazo de 90 dias.
Os programas são conduzidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação (Sedesth). As três parcelas suspensas serão inseridas de forma automática no final de cada contrato sem qualquer acréscimo ou ônus.
Conjunto de medidas
Além da saúde da comunidade, os impactos econômicos também são uma preocupação da administração municipal. Nos últimos dias, o comitê participou de reuniões com representantes de instituições financeiras que atuam na cidade para propor e conhecer alternativas, além de permitir o retorno do atendimento presencial em alguns tipos específicos de estabelecimentos, desde que sejam obedecidas as normas de segurança.
Ainda ontem (16), foi autorizado a antecipação do pagamento da primeira parcela da gratificação natalina aos servidores inativos e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Uberlândia (Ipremu).