Em fomento às produções e atividades artísticos-culturais, a Prefeitura tem criado recursos para auxiliar agentes e proprietários de espaços culturais afetados pela pandemia do novo coronavírus. Uma das soluções em execução é a elaboração de editais dentro da Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020). A população aderiu às ações de fomento propostas, totalizando 835 inscrições em três editais de elaborados pela Secretaria Municipal de Cultura: projetos culturais (692 inscritos), bolsas de pesquisa (97 inscritos) e reconhecimento à notoriedade das personalidades da cultura local (46 inscritos). Juntamente com um quarto edital, de subsídio mensal a profissionais e espaços culturais que tiveram suas atividades afetadas, o repasse total será de R$ 4.186.480,70.
A divulgação dos selecionados nos três editais de fomento está prevista para o próximo dia 30 de novembro, no Diário Oficial do Município. As inscrições ficaram abertas por 15 dias, com término na última sexta-feira (6). Para o edital SMC nº 11/2020, de subsídios mensais, o cadastramento está aberto desde 7 de outubro e segue até 31 de dezembro, no Portal da Prefeitura. Após validado e homologado o cadastro por Resolução do Comitê Gestor Municipal, o interessado poderá requerer o auxílio mensal.
Para o edital SMC nº 8/2020, voltado para projetos culturais diversos que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, o montante destinado é de R$ 1.285.880,70. A destinação do recurso será feita conforme a quantidade de responsáveis pelo projeto: individual (R$ 3 mil), 2 a 3 pessoas (R$ 6 mil), 4 a 5 pessoas (R$ 7 mil) e grupos a partir de 6 pessoas (R$ 10 mil).
Já o edital SMC nº 10/2020 prevê repasse de 600.600,00, destinados para concessão de 154 bolsas de pesquisa, estudo e criação. Enquanto o edital SMC nº 9/2020, de reconhecimento de iniciativas, determina o rateio de R$ 300 mil entre os selecionados.
Edital de subsídio
O subsídio mensal será pago para os espaços artísticos e culturais com cadastro validado pela Secretaria Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e homologado pelo Comitê Gestor Municipal das ações emergenciais da Lei Aldir Blanc, mediante requerimento já disponível (veja no edital SMC nº 11/2020).
Para fazer jus aos benefícios da Lei Aldir Blanc, o requisitante precisa fazer um cadastro que está disponível no Portal da Prefeitura. O cadastramento vai auxiliar na análise dos principais aspectos da cadeia produtiva do setor para a construção de indicadores culturais e a elaboração de novas políticas públicas para o segmento. Os cadastros já validados e homologados podem ser consultados nas Resoluções do Comitê Gestor Municipal, também publicadas no site.
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