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Settran unifica e otimiza sistema online de acesso e recurso às multas de trânsito

Saiba como acessar a plataforma pelo Portal da Prefeitura, unificada para dar mais comodidade e transparência ao condutor
4 de julho de 2023
Reprodução/Portal PMU

Buscando dar mais praticidade aos serviços prestados à população, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran) unificou o sistema online para que o condutor/proprietário, ao consultar multas e realizar as defesas, acesse uma única plataforma virtual. Já em funcionamento no Portal da Prefeitura, o espaço serve para que condutores possam acessar, de forma simples e fácil, todo o andamento de infrações registradas no município.

Com a adoção do novo serviço, é possível acompanhar, em um só lugar, todas as etapas de cada infração expedida em nome do proprietário do veículo. Basta entrar no Portal da Prefeitura e acessar a seção Secretarias, posteriormente, clicar na pasta de Trânsito e Transportes. No menu da Secretaria, escolha a opção Multas de Trânsito e realize o cadastro informando os dados pessoais solicitados.

Pelo sistema anterior, nem todas as etapas podiam ser realizadas pelo Portal e de forma remota. Até então, o condutor não conseguia acompanhar o resultado do recurso e do pedido de identificação do real infrator. Também não era possível gerar o boleto de pagamento da multa. Para a emissão, era necessário acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MG) ou se deslocar até a sede da Junta Administrativa de Recursos de Trânsito (Jari).

Entre as comodidades criadas na nova plataforma, o cidadão pode, sempre de modo virtual, acessar um menu com informações pertinentes, por exemplo, à autuação, multa, infrator, defesa, recurso, recurso ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Cetran) e advertência.

“Ao adotarmos essas novidades no atendimento e consulta das infrações de trânsito possibilitamos a otimização do serviço prestado à população. Os condutores podem realizar ações como a identificação do real infrator, fazer a defesa prévia, caso necessário, e entrar com recurso na Jari e 2ª instância. Enfim, é uma comodidade que geramos em todas as etapas de uma infração”, contou o secretário da Settran, Divonei Gonçalves.

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