Em janeiro deste ano, a Prefeitura de Uberlândia atualizou a lei de regularização de edificações do município ao disponibilizar duas modalidades de atendimento declaratórias: Pred Fácil e Pred Simples. Por meio do Programa Municipal de Regularização de Edificações (Pred), a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplan) tem proporcionado mais celeridade ao processo de regularização de imóveis junto aos proprietários. Trâmites que, anteriormente, contavam com prazo de até um ano já estão sendo finalizados em apenas um dia, desde que o requerente responsável pelo imóvel apresente as documentações necessárias e previstas pela Seplan.
No último dia 23 de outubro, por exemplo, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano aprovou uma regularização pelo Pred Fácil no prazo de 24 horas, considerando o período entre a abertura de protocolo e a aprovação final, ocorrida no dia seguinte à solicitação.
“A possibilidade de finalizar aprovações em um único dia surgiu a partir da implementação das modalidades declaratórias. Graças ao sucesso de adesão junto à sociedade, estamos ampliando esta importante ferramenta também para os processos de regularização, impulsionando a economia e desafogando a estrutura administrativa. Desde o segundo semestre de 2021, o Alvará Ligeiro favoreceu a liberação de quase mil alvarás de licença para construção”, informou a diretora de aprovação de projetos da Seplan, Jordânia Matias.
As regularizações pelo Pred Fácil permitem aprovações em tempo ágil por não necessitar de aprovação de projeto arquitetônico. O processo feito pelo Pred Simples, no entanto, está condicionado à análise e aprovação do projeto e, posterior, emissão de licença.
Para dar mais agilidade à regularização junto ao município, o requerente pode optar pela modalidade que melhor lhe atende (Pred Fácil ou Simples) e apresentar a documentação completa, inclusive, com projeto simplificado, em casos aplicáveis. Os documentos previstos podem ser acessados por meio do portal da Prefeitura.