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Prefeitura publica decreto com vedações e regras de conduta de servidores durante o período eleitoral

Feita em conformidade com a legislação eleitoral, publicação reforça política de governança pública e compliance da gestão municipal sob chefia do prefeito Odelmo Leão
12 de janeiro de 2024

Reforçando sua política de governança pública e compliance, bem como o Plano de Integridade do Município, a Prefeitura de Uberlândia divulgou as regras e vedações sobre as condutas dos agentes públicos da Administração Direta e Indireta durante o período eleitoral deste ano. As diretrizes estão presentes no Decreto nº 20.902, de 11 de janeiro de 2024, publicado na edição nº 6771 do Diário Oficial do Município.

Publicadas em todos os mandatos do prefeito Odelmo Leão nos anos de todas as eleições realizadas nestes períodos, as regras, além de reforçarem a transparência sobre as ações governamentais e informar as diretrizes válidas para todos os servidores municipais do Executivo e autarquias, visam eliminar qualquer possibilidade de favorecimento a determinado candidato.

O Decreto nº 20.902, de 11 de janeiro de 2024, reflete a normativa disposta na Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965 e suas alterações (Código Eleitoral), e na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e suas alterações (Lei Geral das Eleições).

As regras não afastam o dever de observância das outras normas vigentes. O descumprimento pelos servidores da legislação eleitoral pode acarretar responsabilização civil, penal, eleitoral e administrativa. Os infratores estão sujeitos a sanções de demissão, multa, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, ressarcimento do dano, dentre outras, nos termos da legislação específica.

Condutas vedadas

Entre as condutas vedadas estão ceder ou usar bens móveis ou imóveis da Administração Pública em benefício de candidato, partido político ou coligação, ressalvada a realização de convenção partidária. O decreto também estabelece, entre outras diretrizes, o impedimento do uso de materiais ou serviços da Administração Pública ou por ela custeados, inclusive endereço eletrônico institucional, em benefício de candidato, partido político ou coligação, ou que excedam as prerrogativas consignadas nas normas dos órgãos ou entidades que integram.

O documento também menciona a proibição de prestar serviços ou ceder agente público para campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o agente estiver licenciado. Veja todas as regras no Decreto nº 20.902, de 11 de janeiro de 2024.

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