A Prefeitura de Uberlândia registrou redução de 33,87% na emissão de atestados médicos entre os meses de janeiro e agosto deste ano em comparação com o mesmo período de 2025. Em números, isso implica em 370.994 frente a 245.333 expedições respectivamente nos oito primeiros meses de 2025 e de 2026, ou seja, uma redução de 125.661 atestados médicos.
O levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Saúde comprova novamente a aplicabilidade da Resolução N° 17/2025/SMS, que instituiu o “Atestado Médico Consciente”. A medida adotada pela Prefeitura de Uberlândia está em consonância com o Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas (CRM-MG) e tem como objetivo incentivar o uso responsável de atestados médicos, garantindo que cada documento represente, de fato, a necessidade clínica do paciente.
De acordo com a Resolução, ficou estabelecido que os médicos das unidades da rede municipal de saúde podem emitir atestados prioritariamente aos pacientes triados e classificados, por meio do Protocolo de Manchester, nas categorias de condições moderadas a graves: Amarelo, Laranja e Vermelho. A medida vigora em todas as unidades da rede municipal, incluindo serviços de urgência e emergência, unidades básicas de saúde e de saúde da família, centro de especialidades e demais equipamentos sob a gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
Pacientes classificados com menor gravidade
Os pacientes classificados como de menor gravidade, assim como aqueles atendidos em nível ambulatorial, dependendo da avaliação médica, recebem declaração de comparecimento contendo o horário de entrada e saída da unidade, garantindo a comprovação da presença para fins legais, trabalhistas e escolares. A emissão de atestado médico para esses pacientes é realizada desde que justificada e fundamentada na avaliação clínica do profissional responsável.
Em situações excepcionais, previstas em lei, em especial relativas à população específica (crianças, idosos, funcionário público, pessoas com PcD, privados de liberdade e outras situações previstas em lei, etc), devidamente justificadas em prontuário médico, poderá ser emitido o atestado aos pacientes classificados nas categorias Verde ou Azul, estendidos ao acompanhante e/ou representante legal, se necessário, a critério e sob responsabilidade do profissional médico que realizou o atendimento.