A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. O Município de Uberlândia, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo executará as ações em todas as modalidades de repasse aos agentes e espaços culturais do Município, previstas na referida Lei Complementar. O Plano de Ação do Município foi construído a partir de escutas públicas realizadas, buscando ampliar e aprofundar ao máximo a potencialidade de distribuição dos recursos e alavancamento de produção artístico cultural no Município. O Município de Uberlândia receberá o valor de R$ 5.188.547,76 para aplicação nas ações programadas para o setor cultural. Para obter informações e esclarecer dúvidas, favor enviar e-mail para secretariamunicipaldecultura@uberlandia.mg.gov.br