O Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PMIC, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, tem como finalidade a captação e canalização de recursos para o setor cultural, de modo a estimular a realização de projetos artístico-culturais no Município de Uberlândia, mediante a concessão de apoio financeiro através da Lei Municipal nº 14.006, de 6 de julho de 2023, implementado por meio dos seguintes mecanismos: Fundo Municipal de Cultura e Incentivo Fiscal.
É fundamental para quem pretende se inscrever nos editais do PMIC, conhecer e entender o Programa, bem como os processos burocráticos para a aprovação dos projetos.
O PMIC permite que pessoas físicas e/ou jurídicas com ou sem fins lucrativos apresentem projetos para análise. Os requisitos básicos exigidos são: que o proponente pessoa física seja maior de 18 (dezoito) anos e resida no Município de Uberlândia há mais de dois anos. No caso de pessoa jurídica, deve ser de natureza prioritariamente cultural, sediada no Município de Uberlândia há mais de 2 (dois) anos.
Poderão ser apresentados projetos para as seguintes áreas artístico-culturais:
I – artes visuais, histórias em quadrinhos e artesanato;
II – audiovisual, fotografi a, comunicação, cultura digital, jogos
analógicos e virtuais, design e mídias interativas;
III – culturas afro-brasileiras, indígenas e outras culturas étnicas;
IV – culturas tradicionais e culturas populares;
V – dança;
VI – literatura, leitura, biblioteca e contação de histórias;
VII – música;
VIII – patrimônio cultural, material e imaterial, museu e arquivo;
IX – artes integradas; e
X – teatro e circo.
Fundo Municipal de Cultura – FMC
O FMC apoiará projetos em 100% (cem por cento) para proponentes inscritos como pessoa física ou jurídica;
Incentivo Fiscal – IF
A concessão de incentivo fiscal tem por objetivo promover a canalização de recursos por parte do contribuinte tributário municipal a projetos artístico-culturais, e corresponde a:
Destinação de até 3% (três por cento) da receita global proveniente do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, relativos ao ano anterior;
Dedução dos valores do IPTU e ISSQN devidos, até o valor máximo de 25% (vinte e cinco por cento) em cada modalidade tributária, ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, que apoiar financeiramente projeto cultural, observado o procedimento disposto na Portaria nº 43.103, de 5 de janeiro de 2018.
O valor deduzido será correspondente ao incentivo dado ao empreendedor e deverá ser depositado na conta bancária do Projeto após a aprovação pela Secretaria Municipal de Finanças e pelo Núcleo de Gestão do PMIC.
Classificação e faixa de porte dos projetos
Os valores dos portes são anualmente definidos pelo Conselho Municipal de Política Cultural e, nos termos da Resolução CMPC nº 001, de 2023, os valores para cada faixa de porte dos projetos, são:
São considerados Microprojetos:
Categorias dos Projetos
Além das divisões por faixas de porte dos projetos, essa Lei também traz uma outra forma de segmentação, que são os elos da cadeia produtiva do setor cultural:
Como funciona o processo de inscrição e análise do projeto?
O processo de inscrição de projetos acontece de forma online por meio da plataforma Prosas e conta com um edital próprio, fundamentado na Lei Municipal nº 14.006, de 06 de julho de 2023 e na Resolução do Conselho Municipal de Política Cultural, que tem como atribuição a apresentação de diretrizes e critérios de alocação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura e do Incentivo Fiscal.
O processo de inscrição e análise do projeto, até o momento de sua aprovação, ocorre da seguinte forma:
Publicação do Edital e Inscrição do Projeto Cultural
O Edital é publicado anualmente entre os meses de junho a agosto. As inscrições de projetos são realizadas por meio da plataforma Prosas com o preenchimento do formulário de inscrição de proposta e inserção da documentação completa exigida no Edital.
O proponente deverá preencher todas as informações exigidas no formulário de inscrição e realizar todo o carregamento dos documentos exigidos, estando sujeito à desclassificação ou indeferimento da inscrição caso estas não estejam completas ou não sejam verídicas.
AVALIAÇÃO
A avaliação dos projetos culturais do PMIC será de competência dos pareceristas ad hoc, contratados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Os projetos habilitados serão encaminhados a, pelo menos, 02 (dois) pareceristas designados ad hoc, responsáveis pela análise imparcial e tecnicamente fundamentada.
Os projetos culturais habilitados serão analisados com base nos critérios e diretrizes definidos pelo CMPC (Conselho Municipal de Política Cultural) e constantes no Edital.
Os projetos que não atingirem a pontuação mínima de 72 (setenta e dois) pontos serão desclassificados e os que atingirem essa pontuação mínima estarão aprovados e passarão para a etapa de classificação e seleção.
CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
A Comissão de Avaliação e Seleção – CAS será responsável por selecionar de forma impessoal e objetiva os projetos culturais a serem incentivados e fixar os valores do apoio financeiro que serão atribuídos a cada um deles.
A CAS poderá efetuar cortes no orçamento do projeto aprovado, no percentual de até 10% (dez por cento), desde que não implique na alteração da faixa do porte originalmente pretendida pelo proponente. Se for constatada não observância de diretrizes e critérios do Edital, incluindo seus Anexos, que impeça a seleção da proposta, a comissão poderá desclassificá-la e emitir justificativa para tal ato.
HABILITAÇÃO
A etapa de habilitação consiste na conferência da documentação obrigatória do Edital. Serão habilitados os projetos culturais inscritos cuja documentação tenha sido apresentada em conformidade com as exigências deste Edital. Poderão ser inabilitados os projetos culturais inscritos que não apresentem qualquer dos documentos obrigatórios exigidos no Edital.
Constatada a ocorrência de uma ou mais irregularidades ensejadoras de inabilitação, o proponente ou representante legal será intimado por meio de correspondência enviada para o e-mail informado no cadastro da plataforma PROSAS para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do envio, promover o saneamento das irregularidades constatadas ou cumprimento da diligência solicitada. Na hipótese de não serem sanadas as irregularidades, ou do esgotamento do prazo concedido sem manifestação, o projeto será declarado inabilitado. Sanadas as irregularidades ensejadoras da inabilitação, o projeto será considerado habilitado.
Concluída a etapa de habilitação, será publicada no Diário Oficial do Município e na Plataforma Prosas.
Importante!
APÓS PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL:
FMC
Os proponentes com projetos aprovados no mecanismo do Fundo Municipal de Cultura, devem enviar para o PMIC os seguintes documentos:
Caso essa documentação não seja entregue em tempo hábil, o proponente perde o direito de celebração do convênio, e é convocado o próximo do Cadastro de Reserva.
Após o recebimento da primeira parcela é que o proponente pode começar a execução do projeto e a realização das atividades.
IF
Os proponentes aprovados no mecanismo de Incentivo Fiscal devem enviar para o PMIC os seguintes documentos:
Após a captação de recursos o proponente entrega a Declaração de Intenção – DI (que é o documento no qual o incentivador declara sua intenção de incentivar o projeto cultural específico, mediante canalização de recursos provenientes de ISSQN ou IPTU) em quatro vias, assinadas pelo proponente, assinadas e carimbadas pelo incentivador, acompanhado dos documentos da empresa e a CND do incentivador.
O Núcleo de Gestão do PMIC recebe a DI e envia à Diretoria de Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal de Finanças para análise. Somente após a autorização da primeira Declaração de Intenção é que o proponente celebra o Termo de Compromisso.
O proponente poderá começar o projeto e movimentar a conta somente após a captação de 60% (sessenta por cento) do valor do projeto e depois do depósito da primeira parcela pelo incentivador..
O proponente aprovado por quaisquer dos mecanismos não pode possuir outros projetos do PMIC em execução, e deve estar com a prestação de contas de eventual projeto anteriormente executado aprovada e REGULAR.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Mensal
A prestação de contas parcial deve ser enviada ao Núcleo de Gestão do PMIC, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização das atividades e despesas, contendo Relatório da execução físico-financeira do projeto, extrato bancário, cópia dos comprovantes dos pagamentos efetuados e cópia das notas fiscais.
É importante enfatizar que o repasse das parcelas estabelecidas no convênio e a liberação das Declarações de Intenção estarão condicionados ao envio mensal da prestação de contas até o 5° dia útil do mês seguinte.
Final
A prestação de contas final dos recursos recebidos e dispendidos na execução do projeto deverá ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência do Convênio ou Termo de Compromisso.
Caso o prazo de execução tenha se exaurido e o proponente não preste contas no prazo supracitado, será inscrito no Cadastro de Inadimplentes do PMIC, e permanecerá inscrito por dois anos após a efetiva entrega da prestação de contas.
Também será notificado para entregar a prestação de contas final, sob pena da aplicação das medidas cabíveis e da instauração de Tomada de Contas Especial, ficando sujeito à devolução integral dos recursos aos cofres públicos, devidamente corrigido pelo índice INPC com juros e multa, ficando o proponente impedido de apresentar, bem como de participar de qualquer projeto cultural por cinco anos consecutivos.
Importante!
Edital SMC nº 015/2020. – Convocação de pessoas da sociedade civil atuantes na área cultural interessadas em se candidatar a membro da Comissão de Avaliação e Seleção – CAS, do Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PMIC, para o mandato 2021-2023.
Lei nº 14006, de 06 de julho de 2023 – Dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo a Cultura – PMIC, o Fundo Municipal de Cultura – FMC e a Comissão de Avaliação de Seleção – CAS, revoga a lei nº 12.797, de 02 de outubro de 2017 e dá outras providências.
Portaria nº 43.103, de 5 de janeiro de 2018 – Define condições e requisitos para o deferimento pela secretaria municipal de finanças da declaração de intenção de incentivador que formalize sua concordância em apoiar projeto cultural específico, com base na lei nº 12.797, de 2 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PMIC e com fundamento no art. 8º-a, §§ 1º e 2º, da lei complementar municipal nº 336, de 29 de dezembro de 2003 incluído pela lei complementar nº 625, de 28 de setembro de 2017.
Lei nº 12.797, de 2 de outubro de 2017 – Dispõe sobre o programa municipal de incentivo à cultura – pmic, o fundo municipal de cultura – FMC e a Comissão de Avaliação e Seleção – CAS.
Decreto nº 17.452, de 26 de janeiro de 2018 – Regulamenta a lei nº 12.797, de 2 de outubro de 2017, que “dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PMIC, o fundo municipal de cultura – FMC e a Comissão de Avaliação e Seleção – CAS.
Instrução Normativa SMC nº. 001/2018 – Estabelece procedimentos administrativos concernentes à prestação de contas dos recursos provenientes do Programa Municipal de Incentivo à Cultura, conforme dispõe a Lei Municipal nº 12.797, de 02 de outubro de 2017.
Telefone: (34) 3214-3266
Email: pmic@uberlandia.mg.gov.br
Acessibilidade
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