Secretaria de Cultura

O que é PMIC

O que é PMIC

O Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PMIC, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, tem como finalidade a captação e canalização de recursos para o setor cultural, de modo a estimular a realização de projetos artístico-culturais no Município de Uberlândia, mediante a concessão de apoio financeiro. É implementado por meio dos seguintes mecanismos: Fundo Municipal de Cultura e Incentivo Fiscal.

É fundamental para quem pretende se inscrever nos editais do PMIC, conhecer e entender o Programa, bem como os processos burocráticos para a aprovação dos projetos.
Quem está habilitado para apresentar projetos e quais os tipos de projetos podem ser beneficiados através da Lei Municipal nº 12.797, de 2 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo à Cultura, o Fundo Municipal de Cultura e a Comissão de Avaliação e Seleção – CAS.

O PMIC permite que pessoas físicas e/ou jurídicas com ou sem fins lucrativos apresentem projetos para análise. Os requisitos básicos exigidos são: que o proponente pessoa física seja maior de 18 (dezoito) anos e resida no Município de Uberlândia há mais de dois anos. No caso de pessoa jurídica, deve ser de natureza prioritariamente cultural, sediada no Município de Uberlândia há mais de 2 (dois) anos.

Poderão ser apresentados projetos para as seguintes áreas artístico-culturais:

  1. artes visuais e histórias em quadrinhos;
  2. artesanato e design;
  3. audiovisual, fotografia, comunicação, cultura digital, jogos analógicos e virtuais;
  4. biblioteca, arquivo, galeria, museu e centro cultural;
  5. circo;
  6. cultura afro-brasileira, etnia indígena e outras etnias;
  7. culturas tradicionais, folia de reis e quadrilha;
  8. dança;
  9.  literatura, leitura e contação de histórias;
  10. música;
  11. patrimônio cultural, histórico e artístico;
  12. teatro e ópera.

Como é a distribuição dos Recursos?

Os recursos disponibilizados serão destinados apenas para as despesas de custeio ou correntes dos projetos, nos termos da Lei Federal, nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Fundo Municipal de Cultura – FMC

O FMC apoiará projetos conforme os seguintes percentuais:

Até 100% (cem por cento) para proponentes inscritos como pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos;

Até 80% (oitenta por cento) para proponentes inscritos como pessoa jurídica com fins lucrativos.

No caso de proponente pessoa jurídica com fins lucrativos, 20% (vinte por cento) do valor total aprovado ficará a título de participação própria, denominada contrapartida financeira, sob a responsabilidade do proponente, que poderá ocorrer por meio de moeda corrente, fornecimento de mercadorias, prestação de serviços ou cessão de uso de imóvel, necessários à realização do projeto.

Incentivo Fiscal – IF

A concessão de incentivo fiscal tem por objetivo promover a canalização de recursos por parte do contribuinte tributário municipal a projetos artístico-culturais, e corresponde a:

Destinação de até 3% (três por cento) da receita global proveniente do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, relativos ao ano anterior;

Dedução dos valores do IPTU e ISSQN devidos, até o valor máximo de 25% (vinte e cinco por cento) em cada modalidade tributária, ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, que apoiar financeiramente projeto cultural, observado o procedimento disposto na Portaria nº 43.103, de 5 de janeiro de 2018.

O valor deduzido será correspondente ao incentivo dado ao empreendedor e deverá ser depositado na conta bancária do Projeto após a aprovação pela Secretaria Municipal de Finanças e pelo Núcleo de Gestão do PMIC.

Classificação e faixa de porte dos projetos

Os valores dos portes são anualmente definidos pelo Conselho Municipal de Política Cultural e, nos termos da Resolução CMPC nº 001, de 2021, os valores para cada faixa de porte dos projetos, são:

  • Até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para microprojetos;
  • Acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para projetos de pequeno porte;
  • Acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para projetos de médio porte;
  • Acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para projetos de grande porte.

São considerados Microprojetos:

  • Projetos de Incentivo Cultural: que visam ao fomento a iniciativas que proponham realizar algum evento, ação, estudo ou produto meio para alguma atividade fim ou como parte de outras ações culturais; e Projetos de Iniciação: realizados por proponentes iniciantes, sem grande currículo na área cultural.

Categorias dos Projetos

Além das divisões por faixas de porte dos projetos, essa Lei também traz uma outra forma de segmentação, que são os elos da cadeia produtiva do setor cultural:

  • Produção: projetos que tenham como atividade principal a organização e realização de eventos culturais, tais como shows, exposições, espetáculos, entre outros, ou a confecção de bens culturais, tais CDs, DVDs, e outras mídias, programas de TV, rádio, publicação de livros, revistas, catálogos, álbuns, dentre outras;
  • Criação: projetos voltados à criação de obras inéditas ou releituras;
  • Difusão: projetos que priorizem a distribuição, veiculação ou circulação de obras e produções visando a formação de público;
  • Formação: projetos cuja atividade principal vise a capacitação por meio da realização de oficinas, cursos, palestras, debates e afins;
  • Pesquisa e memória: projetos cuja atividade principal seja a realização de pesquisa e/ou documentação, em qualquer das linguagens artísticas ou manifestações culturais.

Como funciona o processo de inscrição e análise do projeto?

A partir do ano de 2021, todo o processo de inscrição de projetos funciona de forma online e conta com um edital próprio, fundamentado na Lei Municipal nº 12.797, de 02 de outubro de 2017, no Decreto Municipal n° 17.452, de 26 de janeiro de 2018 e na Instrução Normativa SMC N° 001/2018, de 26 de fevereiro de 2018 e na Resolução do Conselho Municipal de Política Cultural, que tem como atribuição a apresentação de diretrizes e critérios de alocação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura e do Incentivo Fiscal.

O processo de inscrição e análise do projeto, até o momento de sua aprovação, ocorre da seguinte forma:

Publicação do Edital e Inscrição do Projeto Cultural

O Edital é publicado anualmente entre os meses de junho a agosto. As inscrições de projetos são realizadas por meio do preenchimento do formulário de inscrição de proposta e inserção da documentação completa exigida no Edital.

O proponente deverá preencher todas as informações exigidas no formulário de inscrição e realizar todo o carregamento dos documentos exigidos, estando sujeito à desclassificação ou indeferimento da inscrição caso estas não estejam completas ou não sejam verídicas.

Pré-Análise

A etapa de Pré-análise consiste na conferência da documentação da proposta inscrita, para fins de habilitação.

O Núcleo de Gestão do PMIC, após receber as inscrições, será responsável por executar a etapa de pré-análise. Serão habilitados na pré-análise os projetos culturais inscritos cuja documentação tenha sido apresentada em conformidade com as exigências do Edital.

Poderão ser inabilitados na pré análise os projetos culturais inscritos que incorram nas irregularidades a seguir discriminadas: ausência de quaisquer documentos ou anexos exigidos no Edital; ausência de preenchimento de um ou mais campos dos formulários e assinatura nos documentos em que a mesma for exigida; preenchimento equivocado de informações com relação ao porte, valor e área do projeto.

Constatada a ocorrência de uma ou mais irregularidades especificadas em Edital, o proponente ou representante legal será intimado por meio de correspondência enviada para o e-mail informado na inscrição para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do envio, promover o saneamento das irregularidades constatadas ou cumprimento da diligência solicitada.
Na hipótese de não cumprimento ou do esgotamento do prazo concedido sem manifestação, o projeto será declarado inabilitado e não passará para a etapa de avaliação.
Sanadas as irregularidades ensejadoras da inabilitação, o projeto será considerado habilitado e passará para a etapa de avaliação.

Concluída a etapa de pré-análise, será publicada no Diário Oficial do Município a relação de projetos habilitados e inabilitados.

Avaliação e Seleção

Quem avalia os projetos é a Comissão de Avaliação e Seleção – CAS, que avalia e seleciona de forma impessoal e objetiva os projetos culturais a serem incentivados. A CAS é composta paritariamente por servidores da administração pública municipal e por representantes da sociedade civil atuantes na área cultural.

A Comissão de Avaliação e Seleção – CAS poderá efetuar cortes na proposta de orçamento do projeto aprovado, no percentual de até 10% (dez por cento), desde que não implique na alteração da faixa do porte originalmente pretendida pelo proponente.

Critérios de Avaliação

A avaliação dos projetos é realizada pela CAS com base nos critérios e diretrizes definidos pelo CMPC (Conselho Municipal de Política Cultural) e constantes no Edital.

Importante!

  • Os projetos deverão atender à finalidade de desenvolvimento cultural do Município que corroborem com o interesse público.
  • É de exclusiva responsabilidade do proponente o acesso aos meios de contato e e-mail informados no protocolo de inscrição.
  • O empreendedor poderá se inscrever com até 2 (dois) projetos para cada mecanismo, Fundo Municipal de Cultura ou Incentivo Fiscal, mas somente 1 (um) poderá ser aprovado.

APÓS PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL:

FMC

Os proponentes com projetos aprovados no mecanismo do Fundo Municipal de Cultura, devem enviar para o PMIC os seguintes documentos:

  • Os anexos readequados com as devidas indicações do parecer e do , em formato word ePMIC pdf.
  • Certidões Negativas no âmbito Municipal, Estadual e Federal;
  • Providenciar a abertura de conta bancária, no nome do proponente para movimentação exclusiva do projeto.

Caso essa documentação não seja entregue em tempo hábil, o proponente perde o direito de celebração do convênio, e é convocado o próximo do Cadastro de Reserva.

Após o recebimento da primeira parcela é que o proponente pode começar a execução do projeto e a realização das atividades.

IF

Os proponentes aprovados no mecanismo de Incentivo Fiscal devem enviar para o PMIC os seguintes documentos:

  • Os anexos readequados com as devidas indicações do parecer e do PMIC, em formato word e pdf.
  • Certidões Negativas de débitos no âmbito Municipal, Estadual e Federal;
  • Providenciar a abertura de conta bancária, no nome do proponente para movimentação exclusiva do projeto.

Após a captação de recursos o proponente entrega a Declaração de Intenção – DI (que é o documento no qual o incentivador declara sua intenção de incentivar o projeto cultural específico, mediante canalização de recursos provenientes de ISSQN ou IPTU) em quatro vias, assinadas pelo proponente, assinadas e carimbadas pelo incentivador, acompanhado dos documentos da empresa e a CND do incentivador.

O Núcleo de Gestão do PMIC recebe a DI e envia à Diretoria de Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal de Finanças para análise. Somente após a autorização da primeira Declaração de Intenção é que o proponente celebra o Termo de Compromisso.

O proponente poderá movimentar a conta vinculada do projeto a partir do depósito da primeira parcela pelo incentivador, desde que devidamente celebrado o Termo de Compromisso.

Caso o empreendedor não efetue a captação integral dos recursos, mas consiga viabilizar a captação parcial, deverá ser solicitado pedido de readequação à CAS para execução do projeto com o montante efetivamente captado, mantendo o objetivo principal do projeto e obedecendo o princípio de proporcionalidade, sendo que só poderá executar o Plano de Trabalho readequado mediante deferimento da CAS.

O proponente aprovado por quaisquer dos mecanismos não pode possuir outro projetos do PMIC em execução, e deve estar com a prestação de contas de eventual projeto anteriormente executado aprovada e REGULAR.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Mensal

A prestação de contas parcial deve ser enviada ao Núcleo de Gestão do PMIC, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização das atividades e despesas, contendo Relatório da execução físico-financeira do projeto, extrato bancário, cópia dos comprovantes dos pagamentos efetuados e cópia das notas fiscais.

Caso não haja gastos, deverá ser enviado somente o extrato bancário.

É importante enfatizar que o repasse das parcelas estabelecidas no convênio e a liberação das Declarações de Intenção estarão condicionados ao envio mensal da prestação de contas até o 5° dia útil do mês seguinte.

Final

A prestação de contas final dos recursos recebidos e dispendidos na execução do projeto deverá ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência do Convênio ou Termo de Compromisso.

Caso o prazo de execução tenha se exaurido e o proponente não preste contas no prazo supracitado, será inscrito no Cadastro de Inadimplentes do PMIC, e permanecerá inscrito por dois anos após a efetiva entrega da prestação de contas.

Também será notificado para entregar a prestação de contas final, sob pena da aplicação das medidas cabíveis e da instauração de Tomada de Contas Especial, ficando sujeito à devolução integral dos recursos aos cofres públicos, devidamente corrigido pelo índice INPC com juros e multa, ficando o proponente impedido de apresentar, bem como de participar de qualquer projeto cultural por cinco anos consecutivos.

Importante!

  • O Projeto deverá ser concluído até o final do exercício financeiro do ano de sua aprovação, podendo ser prorrogado, mediante prévia solicitação à CAS, a quem deve ser apresentado requerimento devidamente justificado. Lembrando que o pedido deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias ao término da vigência.
  • O proponente pode executar as atividades do projeto, limitadas a até 3 (três) funções constantes da Planilha Orçamentária, desde que o recebimento total não seja superior a 15% (quinze por cento) do valor aprovado para o projeto; (lembrando que o proponente não recebe por mera proponência).
  • Havendo produto cultural proposto no projeto, tal como CD, livro, dentre outros, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos exemplares deverão ser doados à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
  • Serão dispensadas de prévia autorização da CAS as alterações de valores de itens orçamentários do projeto, dentro do limite de 15% (quinze por cento) do valor do item, para mais ou para menos, para fins de remanejamento, desde que não alterem o valor total do orçamento aprovado do projeto. Valores superiores a 15%, exclusão de rubricas e inclusão de novas rubricas devem ser previamente solicitadas à CAS junto a uma justificativa.
  • Qualquer tipo de alteração no projeto, seja em relação à equipe, aos locais e datas de realização, ao público-alvo, valores de comercialização, aos formatos dos produtos culturais, ou outra mudança em relação ao projeto original, deverá ser precedida de expressa aprovação da CAS.
  • É obrigatória a menção explícita ao Município de Uberlândia, à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e ao Programa Municipal de Incentivo à Cultura, e a veiculação das suas respectivas logomarcas nos produtos resultantes dos projetos incentivados e em quaisquer atividades e materiais relacionados à sua difusão, divulgação, promoção e distribuição. As artes de divulgação devem ser enviadas com antecedência de 15 dias, para aprovação do PMIC.
  • É importante que os proponentes de projetos em execução, até a conclusão e prestação de contas considerada regular, mantenham seus dados cadastrais devidamente atualizados.
  • O Núcleo de Gestão do PMIC, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, presta atendimento no Centro Municipal de Cultura, localizado na Praça Jacy de Assis, s/n, Centro (prédio do antigo fórum), das 12 às 17 horas, por telefone, no número (34) 3214-3266, e por e-mail: pmic@uberlandia.mg.gov.br.

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