Secretaria de Cultura

Programa Nacional Aldir Blanc

Programa Nacional Aldir Blanc

A) PROGRAMA NACIONAL ALDIR BLANC:

A Lei Aldir Blanc lançada em 2020,  através da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020,  foi um marco significativo no apoio e valorização da cultura.

Em 2022, foi lançado pelo Ministério da Cultura o programa Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, através da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022. O Programa tem por objetivos:

• Estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais, por meio de apoio e de fomento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

• Garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico-culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais;

• III – democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais;

• Garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos nos planos de cultura dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

• Estabelecer diretrizes para a prestação de contas de projetos culturais, inclusive audiovisuais, realizados no âmbito das leis federais, estaduais, municipais e distritais de incentivo à cultura.

Desde a sua implementação em 2020, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Uberlândia vem trabalhando diligentemente para garantir que os recursos repassados por esses mecanismos sejam distribuídos de maneira justa e eficiente. As ações desenvolvidas incluem:

• Editais de Fomento: Foram lançados diversos editais contemplando diferentes segmentos culturais, tais como música, teatro, dança, literatura, artes visuais, audiovisual, cultura popular e tradicional, entre outros. Esses editais visam apoiar projetos que promovam a cultura local e a inclusão social.

• Auxílio Financeiro: Profissionais da cultura que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia receberam auxílio emergencial, permitindo que possam continuar com suas produções e contribuindo para a sustentabilidade do setor.

• Capacitação e Formação: Além do apoio financeiro, foram oferecidas oficinas e cursos de capacitação para os artistas e produtores culturais, visando aprimorar suas habilidades e conhecimentos, e fortalecendo a cadeia produtiva da cultura em Uberlândia.

B.  “LEGISLAÇÃO” :

Legislação Lei Aldir Blanc – 2020: 

• Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021 – Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
• Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 – Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
• Decreto nº 18.705, de 23 de julho de 2020. – Abre Crédito Extraordinário NO ORÇAMENTO DE 2020 para Ações de Enfrentamento da Pandemia Decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.
• Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 – Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
• Decreto nº 18.825, de 6 de outubro de 2020. – dispõe sobre os procedimentos necessários à aplicação, no âmbito municipal, dos recursos recebidos por meio da lei federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que “Dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.”
• Decreto nº 48.059, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos necessários para aplicação, pelo Estado, dos recursos para ações emergenciais de apoio ao setor cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, e do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.
• Portaria nº 51.565, de 7 de janeiro de 2021 – estabelece procedimentos administrativos concernentes à prestação de contas dos recursos provenientes do subsídio mensal previsto no inciso i do caput do artigo 3º do decreto nº 18.825, de 6 de outubro de 2020.

Legislação

  • Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
  • Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 – Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
  • Decreto nº 18.705, de 23 de julho de 2020. – Abre Crédito Extraordinário NO ORÇAMENTO DE 2020 para Ações de Enfrentamento da Pandemia Decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.
  • Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 – Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
  • Decreto nº 18.825, de 6 de outubro de 2020. – dispõe sobre os procedimentos necessários à aplicação, no âmbito municipal, dos recursos recebidos por meio da lei federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que “Dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.”
  • Decreto nº 48.059, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos necessários para aplicação, pelo Estado, dos recursos para ações emergenciais de apoio ao setor cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, e do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.
  • Portaria nº 51.565, de 7 de janeiro de 2021 – estabelece procedimentos administrativos concernentes à prestação de contas dos recursos provenientes do subsídio mensal previsto no inciso i do caput do artigo 3º do decreto nº 18.825, de 6 de outubro de 2020.

Legislação Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura:  

C) LEI ALDIR BLANC – EXECUÇÃO 2020

Programação das Atividades dos Projetos da Lei Aldir Blanc

Prestação de Contas – Editais de Fomento

Informações e Tutoriais

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A EXECUÇÃO DA LEI ALDIR BLANC

A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19.

TIPOS DE AÇÕES:

  • PAGAMENTO AOS TRABALHADORES DA CULTURA (a ser pago pelo Governo Estadual): 3 X R$ 600,00;
  • PAGAMENTO AOS ESPAÇOS DE CULTURA (a ser pago pelos municípios): valores mensais de R$ 3 a R$ 10 mil, em quantas parcelas forem definidas pelo Município;
  • AÇÕES DE FOMENTO (responsabilidade dos Estados e Municípios) – editais, prêmios e aquisição de bens e serviços.

RECURSOS PREVISTOS PARA O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA: R$4.186.480,70 para serem distribuídos da seguinte forma:

  • Subsidio Mensal para espaços – 2.000.000,00
  • Ações de Fomento – 2.186.480,70
  • Edital de Fomento Geral para diversas áreas = 1.285.880,70
  • Premiações – 60 x 5.000,00 = 300.000,00
  • Concessão de bolsas – 154 x 3.900,00 = 600.600,00

 

Dúvidas Frequentes

Linhas de Repasse dos Recuros

Auxílio a Pessoas Físicas

Beneficiários: TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA – pessoas físicas: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira) participantes da cadeia produtiva da arte e cultura local.

BENEFÍCIO: auxílio mensal, no valor de R$ 600,00, por três meses e se for mulher provedora de família R$1.200,00 por mês a ser pago pelo Governo do Estado de Minas Gerais para os agentes culturais residentes e domiciliados em Minas Gerais.

REQUISITOS:

  • atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses – entre 29/6/18 e 29/6/20, comprovada de forma documental ou autodeclaratória;
  • nenhum emprego formal ativo;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
  • renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
  • não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
  • não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
  • inscrição homologada, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei;

ATENÇÃO: 

O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar, e a mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.

A pessoa que tenha recebido auxílio emergencial do governo federal, possua renda mensal superior a meio salário mínimo e/ou receba algum outro benefício NÃO poderá receber o auxílio emergencial para pessoa física de R$600,00, PORÉM, poderá concorrer aos editais e chamadas públicas de fomento e/ou aquisição de bens e serviços culturais ou receber o subsídio mensal entre R$ 3 e R$ 10 mil, caso sejam responsáveis por espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas.

COMO SERÁ FEITA A SELEÇÃO E LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA PESSOAS FISICAS?

O cadastro, a seleção e a liberação dos benefícios de recursos para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura será efetuado apenas pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secult/MG), que considerará os inscritos no seu cadastro estadual ou em cadastro federal. Desta forma, o requerente deverá preencher o formulário de cadastro estadual no link abaixo.

Subsídio a Espaços e Organizações Culturais

Beneficiários – ESPAÇOS DE CULTURA com atividades interrompidas:  espaços ou organizações culturais com sede em Uberlândia, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato;  outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei.

BENEFÍCIO: subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), concedido, retroativamente, desde 1º de junho de 2020.

O pagamento aos espaços de cultura e organizações culturais será efetuado pelos municípios.

Valor total previsto para o Subsidio Mensal para espaços no nosso Município – R$2.000.000,00

REQUISITO PRINCIPAL: INSCRIÇÃO EM CADASTRO CULTURAL

A inscrição validada e homologada em um dos cadastros especificados na Lei 14.017/2020 é imprescindível para requerer o subsídio mensal e poderá ser realizada até o término do período de calamidade pública (31/12/2020), desde que seja comprovado o funcionamento regular do espaço cultural.

O cadastro no âmbito municipal será efetuado através do preenchimento do formulário no link abaixo.

Poderão se inscrever no Cadastro Cultural de Uberlândia – CCU todos os espaços culturais e artísticos do Município que exerçam atividade relativa à produção, difusão ou fornecimento de bens ou serviços culturais necessários à cadeia produtiva

Após a inscrição no Cadastro de Espaço Cultural de Uberlândia o interessado deverá solicitar oficialmente a validação e homologação do seu cadastro, através do envio de e-mail para validacaoespacosuberlandia@gmail.com. Sugerimos o seguinte texto para o e-mail de solicitação: Assunto: “solicitação de validação de cadastro – Nome do espaço”; t exto do corpo do e-mail: O Espaço cultural denominado (nome) com sede na (endereço completo), representado por (nome do representante legal), inscrito no CPF nº (xx), vem por meio deste solicitar certificado de validação de espaço, que é documento essencial para requerer o subsídio para os espaços pela Lei Aldir Blanc.

A validação do cadastro efetivado pelo espaço artístico e cultural será realizada  após a conferência pela Secretaria Municipal de Cultura da existência e funcionamento do espaço cadastrado, que poderá ser realizada por quaisquer meios disponíveis, dentre os quais:

  1. vistoria in loco; ou
  2. apresentação de declarações de pelo menos 20 (vinte) pessoas atendidas pelo espaço, comprovando sua existência e funcionamento até o mês de março do ano de 2020;

Após o procedimento de verificação, será expedido o Certificado de validação conjunta pela Secretaria Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, a ser homologado pelo Comitê Gestor Municipal.

CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DO VALOR MENSAL DO SUBSÍDIO

O Comitê Gestor Municipal instituiu como metodologia de definição dos critérios para o subsídio mensal aos espaços, a média dos gastos mensais declarados pelos espaços artísticos e culturais e comprovados no ato do requerimento, estabelecendo as seguintes faixas de repasse:

Faixa Critério Valor
Faixa 1 Gastos mensais de até de dois salários mínimos R$ 3.000,00
Faixa 2 Gastos mensais acima de dois até três salários mínimos R$ 4.000,00
Faixa 3 Gastos mensais acima de três até cinco salários mínimos R$ 6.000,00
Faixa 4 Gastos mensais acima de 5 (cinco) até 7 (sete) salários-mínimos R$ 8.000,00
Faixa5 Gastos mensais acima de 7 (sete) salários-mínimos R$ 10.000,00

Para a contabilização dos gastos mensais, será utilizada a média correspondente à somatória do valor das despesas dos meses de agosto/2019 a julho/2020, dividido pela quantidade de meses de funcionamento do espaço artístico e cultural.

O benefício somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário seja responsável por mais de um espaço cultural.

É Vedada a concessão do subsídio a espaços culturais criados pela administração pública, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Os beneficiados com o subsídio ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria Municipal de Cultura.

O beneficiário do subsídio deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.

Só poderão ser custeadas despesas não pagas e geradas a partir de 1º de julho/2020, sendo expressamente vedado o ressarcimento de despesas.

PROCEDIMENTO PARA REQUISIÇÃO DO SUBSÍDIO

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL SMC Nº 011/ 2020:

  • O requerente deverá preencher todas as informações exigidas no Formulário, estando sujeito ao indeferimento do benefício caso estas não estejam completas ou não sejam verídicas.
  • A documentação para o requerimento deverá ser inserida através do link do Formulário, por meio do carregamento e envio dos dados, sendo exigidos:
  • Documento comprobatório da inscrição e respectiva homologação, quando for o caso, em, no mínimo, um dos cadastros do item 2.1.2. deste Edital;
  • Comprovação da realização de atividades culturais, podendo ser por meio de clipping, reportagens, publicações, mídia física ou outros materiais impressos, tais como certificados, atestados, declarações, dentre outros, em que figure, obrigatoriamente, o nome do espaço cultural, devidamente destacado com marcador de texto;

Para os espaços artísticos e culturais regularmente constituídos como pessoa jurídica de direito privado, deverá ser apresentado também:

  • Cópia do ato constitutivo da Pessoa Jurídica, podendo ser: Registro Comercial arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual; Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, ou da Inscrição do Ato Constitutivo, acompanhado de prova da Diretoria em exercício, no caso de Sociedades Simples; Cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de microempreendedores individuais; Declaração de empresário, no caso de empresário individual;
  • Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ;
  • Cópia do Comprovante de domicílio do espaço cultural atualizado (90 dias de expedição);
  • Dados da conta bancária da pessoa jurídica, a qual deverá ser cadastrada na Tesouraria Geral, sendo vedadas contas em bancos digitais, contas salário e de benefícios;
  • Cópia do Documento de Identidade do representante legal;
  • Cópia do CPF do representante legal;
  • Planilha Simplificada de Gastos, contendo a média dos gastos mensais referentes a agosto/2019 a julho/2020, ou proporcional ao período de funcionamento até julho/2020, para espaços culturais criados após agosto/2019.

Para os espaços artísticos e culturais não formalizados, com representante pessoa física, deverá ser apresentado também:

  • Cópia do Documento de Identidade do representante;
  • Cópia do CPF do representante;
  • Cópia do PIS/PASEP/NIT, no caso de espaços cultural que não possua CNPJ;
  • Cópia do Comprovante de domicílio do espaço cultural atualizado (90 dias de expedição);
  • Cópia do Comprovante de domicílio do gestor do espaço cultura atualizado (90 dias de expedição);
  • Dados da conta bancária em nome da pessoa física representante, sendo vedadas contas em bancos digitais;
  • Planilha Simplificada de Gastos, contendo a média dos gastos mensais referentes a agosto/2019 a julho/2020, ou proporcional ao período de funcionamento até julho/2020, para espaços culturais criados após agosto/2019.
  • Serão beneficiados tantos quantos forem os espaços artísticos e culturais requerentes e que preencherem os requisitos da legislação, observado o limite de R$2.000.000,00, previstos para a ação emergencial.

Ações de Fomento

Responsabilidade dos Estados e Municípios:  editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da economia criativa, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Cada Município deverá disponibilizar no mínimo 20% dos recursos recebidos nesta modalidade.

Recursos programados para as ações de Fomento no nosso Município – R$2.186.480,70, distribuídos da seguinte forma:

  • Edital de Fomento de Projetos de diversas áreas = 1.285.880,70
  • Edital de Premiações para agentes culturais do Município de diversos segmentos – 60 prêmios no valor de R$5.000,00 cada, totalizando R$300.000,00 em prêmios.
  • Edital de Concessão de bolsas de pesquisa e estudos para agentes culturais de diversas áreas artístico-culturais – 154 bolsas no valo de R$3.900,00 cada bolsa, totalizando R$600.600,00 em bolsas.

Ao final da execução das atividades o proponente deverá preencher e enviar para a Secretaria Municipal de Cultura o Anexo V – Modelo de Relatório de execução físico-financeira.

Caso um proponente seja selecionado em editais semelhantes no Estado e no Município, no âmbito da Lei Federal nº 14.017, de 2020, e suas alterações, deve optar pelo recebimento de benefícios de apenas um destes, não sendo permitido ser beneficiado em editais semelhantes nas duas esferas, em cumprimento ao disposto no §1º do artigo 9º do Decreto Federal nº 10.464, de 2020, e suas alterações.

CRONOGRAMA DOS EDITAIS

Cronograma Editais SMC nº 08/2020, 09/2020 e 10/2020

Data / Período Atividade
22 a 06/11 Período de inscrições
Até 13/11 Habilitação
Até 19/11 Avaliação
Até 20/11 Classificação
Até 23/11 Publicação do resultado preliminar
Até 25/11 Interposição de recurso do resultado
Até 30/11 Publicação do ato de homologação – resultado final

EDITAL SMC Nº 08/2020 – PROJETOS

OBJETO: seleção de propostas de projetos com conteúdos artísticos e culturais diversos, enquadrados em uma das áreas e em um dos eixos constantes neste edital, que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, podendo ser: transmissão ao vivo; podcasts (áudios gravados); vídeos gravados; publicações digitais em meio eletrônico; confecção de plataforma, sites e páginas em redes sociais; e outras formas e meios de divulgação do conteúdo do projeto devidamente justificados.

CATEGORIAS:

  • Categoria 1 – Individual – R$ 3.000,00 (três mil reais);
  • Categoria 2 – Grupos de 2 a 3 pessoas – R$ 6.000,00 (seis mil reais);
  • Categoria 3 – Grupos de 4 a 5 pessoas – R$ 7.000,00 (sete mil reais); ou
  • Categoria 4 – Grupos a partir de 6 pessoas – R$ 10.000,00 (dez mil reais).
  • Esclarecimentos acerca do conteúdo do Edital SMC nº 08/2020 poderão ser obtidos através do e-mail: ed.projetosaldirblanc@gmail.com ou pelo telefone (34) 3236-8011.
  • Inscrição: no link: https://forms.gle/uhbTzozpZpvG4Rhu7, da plataforma Google Forms, de 22 a 28/10/2020
  • Modelo de Formulário de Inscrição de Projetos (o preenchimento deve ser realizado online através do link acima de 22 a 28/10)
  •  

DOCUMENTAÇÃO:

  • Cópia da Cédula de Identidade (RG) ou de outro documento oficial com foto;
  • Comprovante de cadastro de pessoa física (CPF);
  • Cópia do ato constitutivo, no caso de pessoa jurídica (cópia do contrato social, ou do estatuto com a última alteração devidamente registrada em cartório, ou do registro comercial para empresa individual, ou do certificado de microempreendedor individual);
  • Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, no caso de pessoa jurídica;
  • Cópia da Certidão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, no caso de pessoa jurídica;
  • Cópia da Cédula de Identidade (RG) ou de outro documento oficial com foto e do CPF do representante legal, no caso de pessoa jurídica;
  • Comprovante de residência atualizado (máximo de 90 dias de emissão), ou declaração de corresidência, conforme modelo constante no anexo I deste Edital.
  • Comprovação de atuação na área cultural, podendo ser por meio de clipping, reportagens, publicações, mídia física ou outros materiais impressos, tais como certificados, atestados, declarações, dentre outros, em que figure, obrigatoriamente, o nome do proponente, devidamente destacado com marcador de texto;
  • cópia do último contracheque, no caso de proponente servidor público;
  • Anexo II – Equipe envolvida na execução da proposta, devidamente preenchido;
  • Anexo III – Cronograma de execução da proposta;
  • Dados de conta bancária em nome do proponente, sendo vedados bancos digitais, contas salário e de benefícios;
  • Cópia do PIS/PASEP/NIT para proponente pessoa física;

Áreas Artístico-Culturais:

  • artes visuais, fotografia e histórias em quadrinhos;
  • artesanato, moda e design;
  • audiovisual, comunicação, cultura digital, jogos analógicos e virtuais;
  • biblioteca, arquivo, galeria, museu, centro cultural e outros espaços culturais;
  • circo;
  • cultura afro-brasileira, etnia indígena e outras etnias;
  • culturas tradicionais e culturas populares;
  • produção cultural;
  • dança;
  • literatura, leitura e contação de histórias;
  • música;
  • patrimônio cultural, histórico e artístico material e imaterial;
  • teatro;
  • artes integradas;
  • técnicos culturais.

EIXOS:

  • EIXO 1 – Apresentações diversas – incluídos shows, espetáculos, intervenções performáticas, esquetes, cenas curtas, leitura dramática, contação de histórias, exposições artístico-culturais, dentre outras modalidades de apresentações para público adulto ou infantil.
  • EIXO 2 – Formação técnico-cultural: realização de atividades de qualificação e/ou aperfeiçoamento de técnicas, ou informativas, na área artístico-cultural.
  • EIXO 3 – Publicação digital: Publicação de e-books, arquivos, registros, fotos, pesquisas ou outros, que tenham conteúdo artístico-culturais.
  • EIXO 4 – Criação/produção de vídeos de curta metragem a partir de 1 minuto, tais como: documentários, ficções, animações ou experimentais.
  • EIXO 5 – Formatação e/ou criação de plataformas digitais com conteúdos culturais tais como: sites, canais, redes sociais e outros.
  • EIXO 6 – Eventos diversos e festivais virtuais.
  • EIXO 7 – Organização, conservação e disponibilização de acervos tais como: banco de dados, dossiê de atividades de grupos ou espaços culturais entre outros.
  • EIXO 8 – Apoio para início, meio ou finalização de projetos (pré-produção, produção, ou pós-produção).

Recurso: ed.projetosaldirblanc@gmail.com

EDITAL SMC Nº 09/2020 – PREMIAÇÃO

OBJETO: (re)conhecer, divulgar e premiar agentes culturais detentores de conhecimentos, saberes e fazeres ou que tenham contribuído para o desenvolvimento artístico e cultural do município de Uberlândia, por meio do desenvolvimento de iniciativas culturais em benefício da sociedade uberlandense em um dos segmentos artístico-culturais relacionados no Edital SMC nº 09/2020.

QUANTIDADE DE PRÊMIOS: 60 (sessenta) prêmios, sendo:

DOCUMENTAÇÃO:

  • Cópia da Cédula de Identidade (RG) ou de outro documento oficial com foto;
  • Comprovante de cadastro de pessoa física (CPF);
  • Comprovante de residência atualizado (máximo de 90 dias de emissão), ou declaração de corresidência, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.
  • Cópia do PIS/PASEP/NIT
  • Documentação comprobatória das ações e atuação do inscrito ou da realização da iniciativa, tais como reportagens, artigos, desenhos, vídeos, fotografias, publicações, certificados de participação em eventos, entre outros, em que figure, obrigatoriamente, o nome do proponente, devidamente destacado com marcador de texto.
  • Carta de recomendação, conforme modelo do Anexo II deste edital, contendo, no mínimo, 10 (dez) assinaturas.
  • Cópia do último contracheque, no caso de proponente servidor público.
  • Dados de conta bancária em nome do proponente, sendo vedados bancos digitais, contas salário e de benefícios;
  • Material complementar explicativo sobre a trajetória artístico-cultural do proponente, como vídeos, fotografias ou links de sites e/ou redes sociais.
  • A inscrição poderá ser feita por procurador devidamente habilitado mediante apresentação de procuração simples de acordo com o Anexo III deste edital.

Áreas Artístico-Culturais:

  • artes visuais, fotografia e histórias em quadrinhos;
  • artesanato, moda e design;
  • audiovisual, comunicação, cultura digital, jogos analógicos e virtuais;
  • biblioteca, arquivo, galeria, museu, centro cultural e outros espaços culturais;
  • circo;
  • cultura afro-brasileira, etnia indígena e outras etnias;
  • culturas tradicionais e culturas populares;
  • produção cultural;
  • dança;
  • literatura, leitura e contação de histórias;
  • música;
  • patrimônio cultural, histórico e artístico material e imaterial;
  • teatro;
  • artes integradas;
  • técnicos culturais.

Recurso: ed.premiacaoaldirblanc@gmail.com

EDITAL SMC Nº 10/2020 – BOLSAS

OBJETO: concessão de bolsas para pesquisa, estudo e criação que possibilite a troca de experiências, linguagens, conhecimentos e realidades, contribuindo para o desenvolvimento da arte e da cultura. A atividade cultural é baseada na experiência do processo e, portanto, sem a expectativa de um produto final.

QUANTIDADE DE BOLSAS: 154 (cento e cinquenta e quatro) beneficiados, que receberão o valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) cada.

DOCUMENTAÇÃO:

  • Cópia da Cédula de Identidade (RG) ou de outro documento oficial com foto;
  • Comprovante de cadastro de pessoa física (CPF);
  • Cópia do PIS/PASEP/NIT;
  • Comprovante de residência atualizado (máximo de 90 dias de emissão), ou declaração de corresidência, conforme modelo constante no anexo I deste Edital.
  • Comprovação de atuação na área cultural, podendo ser por meio de clipping, reportagens, publicações, mídia física ou outros materiais impressos, tais como certificados, atestados, declarações, dentre outros, em que figure, obrigatoriamente, o nome do proponente, devidamente destacado com marcador de texto;
  • Cópia do último contracheque, no caso de proponente servidor público;
  • Anexo I – Cronograma de execução da proposta;
  • Dados de conta bancária em nome do proponente, sendo vedados bancos digitais, contas salário e de benefícios;
  • O proponente poderá apresentar material complementar explicativo sobre a proposta ou uma prévia do conteúdo podendo ser: vídeo, fotografias ou link de sites e/ou redes sociais;,

Áreas Artístico-Culturais:

  • artes visuais, fotografia e histórias em quadrinhos;
  • artesanato, moda e design;
  • audiovisual, comunicação, cultura digital, jogos analógicos e virtuais;
  • biblioteca, arquivo, galeria, museu, centro cultural e outros espaços culturais;
  • circo;
  • cultura afro-brasileira, etnia indígena e outras etnias;
  • culturas tradicionais e culturas populares;
  • produção cultural;
  • dança;
  • literatura, leitura e contação de histórias;
  • música;
  • patrimônio cultural, histórico e artístico material e imaterial;
  • teatro;
  • artes integradas;
  • técnicos culturais.

Recursos: ed.bolsasaldirblanc@gmail.com

Instâncias de Deliberação

Conselho Municipal de Política Cultural

Comitê Lei Aldir Blanc – Uberlândia

  • Portaria nº 50.032, de 7 de agosto de 2020. – Institui e designa membros do Comitê Gestor Municipal das Ações Emergenciais destinadas ao setor cultural, previstas na lei federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020

Fontes:

  • Manual Prático – Versão Atualizada para Implementação dos Recursos Culturais Lei Aldir Blanc – Municípios.
  • Esquema Prático Lei Nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Cultura – Prefeitura Municipal de Uberlândia.
  • Informativo “Perguntas Frequentes” Ministério do Turismo/Secretaria Especial da Cultura

Atas do Comitê Gestor Municipal das Ações Emergenciais

D) PROGRAMA NACIONAL ALDIR BLANC – EXECUÇÃO 2024 


Plano de Ação referente ao exercício de 2024 do PNAB do Município aprovado pelo Ministério da Cultura:

N.º do Plano de Ação: 30882120230004-014919

Ente Recebedor: MUNICIPIO DE UBERLANDIA

Fundo/Órgão Vinculado: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC

Valor Total do Plano de Ação: R$ 4 442.955,28

PARTICIPAÇÃO SOCIAL 

O PAAR do Município de Uberlândia foi construído através processo de participação social com o Conselho Municipal de Política Cultural do Município – CMPC. Primeiro formou-se um Grupo de Trabalho (GT PNAB) para elaboração da minuta do Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR), formado por Conselheiros e servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. O GT iniciou os trabalhos em março/2024, tendo realizado diversas reuniões híbridas (online e presencial). Após o trabalho do GT foi apresentada ao CMPC a proposta consolidada do PAAR, que foi analisada e aprovada nas diversas reuniões realizadas.

PAAR – Plano Anual de Aplicação dos Recursos  do PNAB -2024

Conforme proposto pelo GT PNAB e aprovado pelo CMPC – Conselho Municipal de Política Cultural de Uberlândia, o PAAR referente ao exercício 2024 foi tornado público através da Portaria SMCT nº 52/2024, publicada no Diário Oficial do Município nº 6892, de 8 de julho de 2024. O Plano prevê a distribuição dos recursos do ano de 2024 através da implementação de ações de fomento a agentes e espaços culturais do Município e implementação de ações da política cultural institucional.

As ações de fomento a agentes e espaços culturais do Município serão realizadas através do lançamento dos seguintes Editais:

1. Edital de  fomento a Produção cultural geral  
2. Edital  de fomento a economia criativa e economia solidária;
3. Edital de fomento a  Manifestação culturais;
4. Edital de concessão de Bolsa Circulação Interna
5. Edital de concessão de  Bolsa Circulação Nacional
6. Edital de concessão de  Bolsa Formação
7. Edital de concessão de Bolsa Pesquisa
8. Edital de concessão de Bolsa para criação e/ou trabalho
9. Edital de Fomento para áreas periféricas urbanas
10. Edital de fomento para área rural e distritos, povos e comunidades tradicionais:
11. Edital de fomento aos pontos de cultura (Programa Nacional do Cultura Viva)
12. Edital de apoio a Espaços  Culturais com até 2 anos de existência comprovada;
13. Edital de Subsídio para espaços culturais com mais de 2 anos de cadastro
14. Edital de premiação para pontos de cultura (Programa Nacional do Cultura Viva)
As ações relativas à implementação da política cultural institucional são as seguintes:
1. Execução da Revitalização de dois bens tombados administrados pela SMCT: pintura da parte externa da Casa da Cultura e da Reserva Técnica do Museu Municipal;
2. Transferência de Recursos (Lei 13.019/2014) à OSC para revitalização (pintura) do bem tombado Igreja de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito.

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