BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

Caracterizam-se por sua oferta de natureza temporária, visando prevenir e promover o enfrentamento de situações provisórias decorrentes de acontecimentos sociais imprevistos que possam fragilizar o indivíduo e as famílias, evitando o agravamento de situações de vulnerabilidade. Para o recebimento dos benefícios eventuais descritos no inciso II deste artigo, o indivíduo e as famílias deverão atender os seguintes requisitos:

I – Residir no município por mais de 06 (seis) meses, salvo nos casos de avaliação social feitos por técnicos da SMDES;

II – Estar regularmente cadastrada no Cad.Único do Governo Federal;

III – Possuir uma renda familiar per capta igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo mensal; comprometidas por eventos inesperados, assegurando o acesso a bens materiais ou imateriais visando restabelecer o convívio familiar e comunitário.

  • O Cadastro Único é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda para seleção e inclusão em programas federais, estaduais e/ou municipais.

    É usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, BPC, Tarifa Social da CEMIG, Tarifa Social do DMAE, Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros.

    Para se cadastrar, as famílias devem ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Podem fazer parte do Cadastro Único famílias com renda total de até 3 (três) salários mínimos, pois cada programa que exige o cadastro, tem seu recorte de renda.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO ÚNICO BOLSA FAMÍLIA

Documentação ORIGINAL de TODOS os residentes da casa (PARENTES OU NÃO)

Titular e Cônjuge ( Esposo)

    1. Carteira de Identidade
    2. C.P.F
    3. Título de Eleitor
    4. Carteira de Trabalho (assinada ou não)
    5. Certidão de Casamento (se solteiro ou amasiado apresentar Certidão de Nascimento)

Filhos

    1. Certidão de Nascimento
    2. Declaração de Escolaridade
    3. Se tiver 16 anos completos, apresentar carteira de trabalho (assinada ou não)
    4. Se maior de 18 anos, apresentar identidade, carteira de trabalho, título de eleitor, CPF

OBS: Se a Carteira de Trabalho, estiver assinada, apresentar os 3 (três) últimos contra- cheques, holerite ou recibo.

    • Se está recebendo Seguro- Desemprego, apresentar comprovante que contém valor recebido.
    • Se recebe BPC, Auxílio Doença ou Aposentadoria, trazer demonstrativo de credito.
    • Talão de Energia para comprovar endereço.
  • Bolsa Família

    Programa federal de transferência de renda destinado às famílias
    em situação de pobreza e de extrema pobreza, que visa amenizar esta situação, possibilitando a melhoria da condição social das famílias beneficiárias, de acordo com critérios estabelecidos na Lei Nº 14.601, de 19 de junho de 2023 e suas eventuais alterações, cabendo à gestão municipal:
    a)        Identificar as famílias com perfil de acordo com legislação vigente;
    b)        Realizar o cadastramento no programa e a atualização cadastral;
    c)        Acompanhar o cumprimento das condicionalidades;
    d)        Analisar as inconsistências apresentadas pelo Governo Federal.

    Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Ou seja, se um integrante da família recebe um salário-mínimo (R$ 1.412), e nessa família há seis pessoas, a renda de cada um é de R$ 217. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício. – Fonte: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/bolsa-familia

    Confira aqui a lista dos beneficiários

    A Prefeitura de Uberlândia divulga a listagem dos beneficiários do Bolsa Família do Município, conforme pagamento da Caixa Econômica Federal. O objetivo da divulgação da lista dos beneficiários, é fortalecer o controle social local, ajudando a corrigir possíveis irregularidades, além de contribuir para o acompanhamento das condicionalidades das famílias beneficiadas. A divulgação do nome do responsável legal e do Número de Identificação Social – NIS, está disponível mensalmente aqui. Para encontrá-lo clique nos ícones abaixo:

2025

Ônibus itinerante que atende a população em sua própria comunidade através de orientações para a inserção nos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, assim como possibilitando o encaminhamento a outras políticas sociais, a partir das demandas apresentadas, minimizando as despesas com deslocamento

Tarifa Social DMAE

É o fundo social residencial, criado pela lei municipal nº 309 de 10 de março de 2003, que autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) de Uberlândia a conceder isenção total nas contas de água e esgoto, para famílias que consomem até 20 mil litros de água por mês. O benefício é oferecido pelo Governo Municipal para famílias com renda mensal até dois salários mínimos.

Benefícios de Prestação Continuada – BPC

O Benefício da Prestação Continuada (BPC), de responsabilidade da União, é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) como “[…] garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família” (LOAS, art.20).  Os técnicos do município orientam, esclarecem dúvidas, organizam documentos, preenchem o requerimento, cadastram no Cadastro Único e agendam o atendimento para deferimento do benefício via site da Previdência Social.

O acompanhamento virtual de pessoas idosas e pessoas com deficiência que buscam atendimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, é realizado via WhatsApp através do número: (34) 99804 8003.

Isenção de documentos

Busca suprir a necessidade dos usuários em situação de vulnerabilidade, no que se refere à regulamentação de documentos, tais como: 2º via de certidões, liberação de foto, isenção Taxa de RG.  Realiza o atendimento e encaminha os mesmos para os órgãos responsáveis.

Carteirinha Interestadual e Intermunicipal

  • Para a pessoa com deficiência: orientação, fornecimento e conferência de formulários. (Interestadual e Intermunicipal)
  • Para a pessoa idosa: (Interestadual) – cadastramento, emissão e renovação de carteirinhas.

Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- PRÓ-PÃO

Caracterização, identificação e cadastramento de famílias que atendem aos critérios de renda de acordo com a legislação municipal vigente o Decreto nº12.792, de 20/04/2011.

Após cadastro as famílias são encaminhadas para a Secretaria Municipal Agropecuária, Abastecimento e Distritos, gestora do programa.

Auxílio Gás

O Auxílio Gás é o programa do Governo Federal criado pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, para diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda. Originalmente, o benefício do Programa Auxílio Gás será pago no limite de 1 (um) benefício por família beneficiária, em meses alternados, o valor é variável e será liberado em conta digital ou bancária. A validade da parcela do benefício do Programa Auxílio Gás é de 120 dias, contados da data em que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento.

ID Jovem 

O Programa Identidade Jovem – ID JOVEM é a carteira das juventudes que possibilita os benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos, bem como, garantia de vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015. Este benefício se estende para os jovens brasileiros de baixa renda que possuem entre 15 e 29 anos, tendo a renda familiar total de até 2 salários mínimos, visando o fortalecimento dos direitos garantidos pelo Estatuto da Juventude – Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013.

Isenção de Taxas de Concursos Públicos

A isenção se destina ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007, sendo membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

Tarifa Social de Energia Elétrica

Além do benefício do aviso antecipado, a família que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos, como na oxigenoterapia, podem ser beneficiados com a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), desde que seja inscrita no Cadastro Único (Cadúnico) e que tenha renda mensal de até 3 (três) salários mínimos.

Benefícios eventuais

Caracterizam-se por seu caráter suplementar e provisório, e são ofertados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, objetivando a provisão de proteção social advindas do atendimento de necessidades específicas. Destinam-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.

Farão jus aos benefícios eventuais: famílias cuja renda per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente e famílias em situação de vulnerabilidade temporária.

Regulamentados no município através da Lei nº 9671, de 11 de dezembro de 2007, revogada pela Lei nº 11.644, de 20 de dezembro de 2013.

O processo de inclusão e acesso aos benefícios pode ser solicitado nos locais abaixo discriminados:

–  Diretoria Integrada de Benefícios, Programas e Projetos Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social localizada no prédio administrativo da Prefeitura de Uberlândia: Avenida Anselmo Alves dos Santos, nº 600, bairro Santa Mônica.

Centros de Referência de Assistência Social – CRAS

Solicitação de kit alimentação 

Conselho Municipal de Assistência Social 

Recursos Assistidos
Recursos Assistidos

Acessibilidade

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Auxílio de leitura

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