Secretaria de Desenvolvimento Social

Criança e Adolescente: desenvolvimento social

Criança e Adolescente: desenvolvimento social

A Secretaria de Desenvolvimento Social, desenvolve seu trabalho em defesa dos direitos da criança e do adolescente, operacionalizando ações específicas, por meio da Política de Assistência Social.

Mais informações:
Endereço: Av. Anselmo Alves dos Santos, 600, Santa Mônica, 2º Bloco, 3º piso.
Telefone:(34) 3239-2582
Horário de atendimento: 12h às 17h

1- Proteção Social Básica

A Proteção Social Básica tem por finalidade atender as demandas apresentadas oferecendo atendimento socioassistencial e encaminhamentos a serviços, programas, projetos e benefícios oferecidos no Município. Destina-se a indivíduos e famílias que vivem em situação de vulnerabilidade e risco social, decorrente da pobreza e da fragilidade de vínculos familiares e comunitários. Assim, dentre os serviços de Proteção Social Básica é ofertado o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

1.1 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos e 11 meses – Governamental

Tem como objetivo a constituição de espaços de convivência, a formação para a participação e cidadania, o desenvolvimento do protagonismo, o desenvolvimento da autonomia das crianças e adolescentes a partir de interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária.

1.1.1 – Núcleo de Apoio Integral à Criança e ao Adolescente – NAICA

Esse serviço é ofertado em diversas regiões da cidade nos NAICAS, tendo com finalidade fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso a direitos e contribuir na melhoria de qualidade de vida de crianças e adolescentes.

  • Público alvo: Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e 11 meses
  • Critérios: Idade, comprovação de matrícula no ensino regular, prioridade para mães que possuem atividade ocupacional fora do lar.

Atividades desenvolvidas nos NAICAS

  • Saber Online – Favorece o processo de aprendizagem e conhecimento por meio do uso da informática.
  • Criar e Inventar – Possibilita o desenvolvimento da criatividade, atividades interativas e grupais que fortalecem autoconhecimento e autoestima.
  • Corpo em Movimento – Proporciona a prática de ritmos e coreografias que possibilitem o fortalecimento da autoconfiança e trabalho em grupo, como também o gosto pela arte e a cultura.
  • Arte Viva – Ensina a prática da capoeira, que visa a liberdade de criação, preservação das tradições, disciplina, respeito aos companheiros, trabalho de parceria, relaxamento e autoconfiança.
  • Recreando – Oferece atividades esportivas, recreativas que visem o desenvolvimento cognitivo, afetivo e de coordenação motora que contribuem para a formação integral das crianças e adolescentes atendidos.
  • Mude o Tom – Trabalha a importância da música na formação do ser humano enquanto um processo de aquisição de conhecimento e aproveitamento das potencialidades. Através da aprendizagem musical da fanfarra e a prática de ritmos percussivos.
  • Falando em Família – Estimula a integração da família no trabalho desenvolvido, fortalecendo vínculos familiares e comunitários.
  • Nutrir com Prazer – Proporciona uma alimentação rica e variada, com objetivo de criar hábitos saudáveis de nutrição e higiene.

1.1.2 – Outro serviço da Proteção Básica é a Casa da Família / Centro de Referência da Assistência Social (CRAS)

A Casa da Família tem como objetivo prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. É um equipamento municipal que atende crianças, adolescentes e todo o núcleo familiar. O horário de atendimento ao público é das 12 às 18 horas.    

​2.0 – Entidade Socioassistenciais Não-Governamentais subvencionadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que ofertam Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Centro de Formação

Atendimento não governamental subvencionado pela Prefeitura, em caráter preventivo, de crianças e adolescentes (6 a15 anos e 11 meses) no período extraescolar, através de atividades socioeducativas, recreativas, esportivas, culturais, evitando situações de risco pessoal e social.

Dias e horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h.

3 – Proteção Social Especial

A Proteção Social Especial destina-se ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados. Atua de forma protetiva e tem ações que requerem o acompanhamento familiar e individual, maior flexibilidade nas soluções e possui atividades diferenciadas de acordo com níveis de complexidade (média ou alta).

3.1-  Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS

Oferece atendimento especializado às famílias e indivíduos que vivenciam situações de vulnerabilidade, com violação de direitos (violência física, psicólogica, negligência, abuso e exploração sexual, abandono, discriminação, dentre outros).

O atendimento ofertado pelo CREAS é de escuta, orientação e encaminhamento da criança e ou adolescente e sua família às políticas públicas setoriais, conforme a necessidade de cada caso. Seu objetivo é contribuir para o fortalecimento do indivíduo e de sua família, prevenindo a reincidência de violação de direitos, visando a proteção à criança e o fortalecimento da função protetiva das famílias.

3.2 – Proteção Social Especial Alta Complexidade

Proteção Social Especial de Alta Complexidade oferece atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório fora de seu núcleo familiar de origem.

3.2.1 – Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Instituições não governamentais subvencionadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 ECA) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno do convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta. As crianças e adolescentes são devidamente encaminhados pela Vara da Infância e da Juventude e excepcionalmente pelos Conselhos Tutelares.

Entidades subvencionadas, na área da criança e do adolescente:

EntidadesAtendimento Conveniado
1Carol – Casa de Amparo Infantil12
2Missão Sal da Terra – Unidade I10
3Missão Sal da Terra – Unidade II10
4Fundação Maçônica Manoel dos Santos 12
5Núcleo Servos Maria de Nazaré  – Abrigo Solar 20
 Total64

3.2.2- Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – Instituição não governamental subvencionada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora visa o amparo de crianças e adolescentes, afastados do convívio familiar, por medida de proteção (ECA, Art. 101,VIII), em residências de famílias acolhedoras cadastradas. O Acolhimento é provisório, até que seja viabilizada uma solução de caráter permanente para a criança ou adolescente (reintegração familiar ou excepcionalmente adoção). É uma modalidade de acolhimento diferenciada, que não se enquadra no conceito de acolhimento institucional.

Clique aqui e acesse a Lei nº 12.103, de 13 de março de 2015, que institui o Programa Família Acolhedora de Uberlândia e dá outras providências.

3.2.3 –  Programa SIABRIGOS:

O SIABRIGOS foi desenvolvido pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, da Presidência da República e pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas Sobre Criança e Adolescente – NECA São Paulo.

O SIABRIGOS tem por objetivo sistematizar os dados referentes às crianças e adolescentes acolhidos, uniformizando assim a forma de gestão das instituições que ofertam o serviço de acolhimento institucional.

Esta é mais uma importante ferramenta de trabalho, no que diz respeito ao atendimento dos acolhidos. Tendo como gestor a Prefeitura de Uberlândia, o sistema possibilita ao Município, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, aos Conselhos Tutelares, à Promotoria e à Vara da Infância e Juventude acompanharem o processo de crianças e adolescentes acolhidos, facilitando e agilizando os encaminhamentos que se fizerem necessários.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, repassa recursos às entidades que atendem crianças e adolescentes, para que as mesmas estejam interligadas ao Programa Siabrigos.

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