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Secretaria de Gestão Ambiental e Sustentabilidade

Selo Uberlândia Mais Sustentável

Selo Uberlândia Mais Sustentável

O Selo “Uberlândia Mais Sustentável” é um reconhecimento público e não financeiro concedido pelo Município de Uberlândia a organizações públicas ou privadas que adotam, comprovam e aperfeiçoam práticas voltadas ao desenvolvimento sustentável.

Instituído pelo Decreto Municipal nº 22.926, de 17 de agosto de 2026, o Selo busca estimular a melhoria contínua das práticas sustentáveis, reconhecer organizações que contribuem para a proteção ambiental e a responsabilidade socioambiental, incentivar a cooperação entre o Poder Público, o setor produtivo e a sociedade civil e valorizar iniciativas capazes de inspirar outras organizações no Município.

Na edição 2026, as organizações serão avaliadas por critérios objetivos distribuídos em seis eixos de sustentabilidade, com pontuação máxima de 300 pontos.

A participação é gratuita.

Inscrições — edição 2026

Período: 21 de agosto a 10 de setembro de 2026, até as 23h59.

Como participar: a organização deverá encaminhar a inscrição e a documentação exigida para:

dsa@uberlandia.mg.gov.br

Cada inscrição corresponde a uma organização e uma unidade, estabelecimento ou atuação comprovada no Município de Uberlândia ou em seus distritos. Caso a organização pretenda inscrever unidades distintas, deverá realizar uma inscrição individual para cada unidade.

CRONOGRAMA 2026

Etapa
Data
Publicação do Edital
19/08/2026
Inscrições
21/08 a 03/09/2026, até 23h59
Resultado preliminar
09/09/2026, às 6h
Recurso administrativo único
10/09 a 14/09/2026, até 13h
Resultado final
até 18/09/2026, às 6h
Cerimônia oficial
21/09/2026, às 10h

Perguntas Frequentes: 

1. A participação no Selo tem algum custo?

Não. A inscrição e a participação na edição 2026 do Selo “Uberlândia Mais Sustentável” são gratuitas.

Podem participar organizações públicas ou privadas que possuam estabelecimento, unidade ou atuação comprovada no Município de Uberlândia ou em seus distritos e atendam às condições estabelecidas no Decreto nº 22.926/2026 e no Edital SMGAS nº 11/2026.

A avaliação é destinada a organização, unidade, estabelecimento ou atuação comprovada no Município de Uberlândia ou em seus distritos.

Portanto, não recomendo manter no portal a redação de 2025 dizendo simplesmente que a organização precisa estar “formalmente estabelecida” em Uberlândia. O Edital 2026 adotou formulação mais abrangente e precisa.

A inscrição deverá ser encaminhada para: dsa@uberlandia.mg.gov.br

O período de inscrições será de 21 de agosto a 3 de setembro de 2026, até as 23h59.

A inscrição será considerada concluída após o envio das informações e dos documentos obrigatórios e a emissão do respectivo protocolo eletrônico.

Sim. Entretanto, cada inscrição abrangerá apenas uma unidade, estabelecimento ou atuação.

Se a organização desejar submeter unidades distintas, deverá realizar uma inscrição individual para cada uma.

Essa redação deve substituir a FAQ atual, que menciona “mais de uma unidade ou projeto”, pois a regra de 2026 está formulada de maneira diferente.

Para habilitação, deverão ser apresentados:

  • formulário de inscrição;
  • ato constitutivo, documento institucional ou identificação equivalente;
  • documento que comprove os poderes do representante;
  • comprovação de estabelecimento, unidade ou atuação no Município;
  • licença, autorização ou cadastro ambiental, quando legalmente exigível;
  • documentos de regularidade fiscal federal, estadual e municipal;
  • documentos de regularidade perante a Seguridade Social, FGTS e Justiça do Trabalho;
  • declaração de veracidade;
  • declaração sobre obrigações legais;
  • declaração de ciência das regras;
  • evidências necessárias à comprovação das práticas declaradas.

Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas. Quando determinado documento ou requisito não for juridicamente aplicável, essa condição deverá ser informada na inscrição e será analisada pela Comissão Julgadora.

A edição 2026 possui seis eixos:

  1. Infraestrutura verde e permeabilidade do solo
  2. Cobertura vegetal e biodiversidade
  3. Eficiência energética e uso de fontes renováveis
  4. Uso sustentável da água e gestão de recursos hídricos
  5. Prevenção, redução, reutilização, reciclagem e destinação adequada de resíduos
  6. Participação ou desenvolvimento de projetos de relevância socioambiental no Município

A página atual apresenta sete eixos, porque ainda considera “regularidade ambiental” como eixo pontuável. Isso deve ser retirado. No modelo de 2026, regularidade é requisito de elegibilidade, e mero cumprimento de obrigação legal não gera pontuação.

A pontuação máxima da edição 2026 é de 300 pontos. Os tetos são:

Eixo
Pontuação máxima
Eixo I – Infraestrutura verde e permeabilidade
35 pontos
Eixo II – Cobertura vegetal e biodiversidade
35 pontos
Eixo III – Energia e emissões
55 pontos
Eixo IV – Água
55 pontos
Eixo V – Resíduos
70 pontos
Eixo VI – Projetos socioambientais
50 pontos
Total
300 pontos

Esses limites já constam da Matriz Mínima de Evidências do Edital anexado.

São cinco categorias, conforme a pontuação validada:

Engajamento: mínimo de 100 pontos
Bronze: mínimo de 150 pontos
Prata: mínimo de 175 pontos
Ouro: mínimo de 200 pontos
Verde: mínimo de 250 pontos

A organização receberá a categoria correspondente à maior faixa de pontuação efetivamente alcançada e validada.

Não. Além da pontuação necessária, a organização deverá atender aos requisitos de elegibilidade e habilitação e comprovar adequadamente as práticas declaradas.

O mero cumprimento de obrigação legal, regulatória, de licenciamento, condicionante, termo de compromisso, ajustamento de conduta ou determinação da autoridade competente não gera pontos.

Quando uma prática também corresponder a uma obrigação legal, somente poderá ser pontuada a parcela adicional que, comprovadamente, ultrapasse o mínimo obrigatório.

As evidências devem permitir identificar, conforme o caso:

organização + unidade + local + período + prática + resultado.

A Matriz Mínima de Evidências apresenta os documentos recomendados para cada grupo de critérios.

Fotografias isoladas, material publicitário, declarações genéricas, documentos sem identificação ou instrumentos sem comprovação de execução não são suficientes, isoladamente, para gerar pontuação.

Não. A pontuação declarada pela organização será analisada pela Comissão Julgadora.

A Comissão poderá validar ou glosar a pontuação, total ou parcialmente, conforme as evidências apresentadas.

Sim. Se for identificada pendência sanável, a Comissão Julgadora poderá solicitar esclarecimento ou complementação documental.

A diligência não poderá ser utilizada para incluir uma prática nova realizada depois do encerramento das inscrições.

Poderá haver. A Comissão Julgadora poderá realizar auditoria documental, verificação remota ou vistoria presencial.

Serão submetidas à auditoria as inscrições com pontuação preliminar suficiente para enquadramento na categoria Verde e outras inscrições selecionadas em razão de inconsistência relevante, materialidade da prática, risco, denúncia fundamentada ou amostragem.

Não há número predeterminado de organizações certificadas.

A concessão depende do atendimento às regras de elegibilidade, habilitação, comprovação das práticas e obtenção da pontuação necessária para uma das categorias.

O resultado preliminar será publicado em 9 de setembro de 2026, às 6h, no Diário Oficial “O Município”.

O resultado final será publicado até 18 de setembro de 2026, às 6h.

Sim. Caberá um único recurso administrativo, dirigido ao titular da SMGAS.

O recurso poderá ser apresentado de 10 de setembro até 14 de setembro de 2026, às 13h.

Deverá indicar objetivamente:

  • a decisão ou o critério questionado;
  • os fundamentos da discordância; e
  • a providência pretendida.

Não será admitida a inclusão, em recurso, de prática nova implementada após o encerramento das inscrições.

Aqui é importante não colocar “3 dias” no portal. O Edital oficial que você anexou estabelece expressamente 5 dias corridos, com período de 10 a 14/09, e ainda disciplina a prorrogação quando o termo final recair em sábado, domingo ou feriado.

A cerimônia oficial de entrega do Selo será realizada em:

21 de setembro de 2026, às 10h.

O Selo “Uberlândia Mais Sustentável” terá validade de 1 (um) ano, nos termos do Decreto nº 22.926/2026.

A informação atualmente existente no portal de validade de dois anos deve, portanto, ser retirada. (Prefeitura de Uberlândia)

A organização certificada poderá utilizar o Selo e a categoria obtida em sua comunicação institucional durante o período de validade, respeitando a identidade visual e as condições estabelecidas pela SMGAS.

É vedado utilizar o Selo de maneira que possa sugerir aprovação municipal de produto, serviço ou atividade específica ou estender o reconhecimento a outra pessoa jurídica, unidade ou estabelecimento não abrangido pela concessão.

Sim. O Decreto prevê medidas para situações como falsidade, omissão ou inconsistência material nas informações, perda de requisito de elegibilidade, descontinuidade de prática determinante para a categoria, uso indevido do Selo ou outros fatos graves incompatíveis com sua concessão.

As medidas aplicáveis dependerão da natureza e da gravidade da situação, assegurado o procedimento previsto na regulamentação.

A renovação não é automática. A organização deverá participar de nova edição ou procedimento específico previsto no regulamento aplicável e demonstrar a manutenção, elevação ou redução da categoria, conforme a nova avaliação.

Critério não aplicável não gera pontos e não provoca redistribuição da pontuação.

Portanto, os pontos de outro critério ou eixo não serão aumentados para compensar uma prática que não seja aplicável à organização.

A Matriz de Pontuação apresenta todos os critérios, pontuações e regras de cumulatividade.

A Matriz Mínima de Evidências apresenta exemplos dos documentos necessários e também situações que, isoladamente, são insuficientes para comprovação.

Os dois documentos integram o Edital SMGAS nº 11/2026.

As dúvidas sobre a edição 2026 poderão ser encaminhadas para: dsa@uberlandia.mg.gov.br

A organização é responsável por acompanhar o endereço eletrônico informado na inscrição e os prazos oficiais da edição.

BLOCO DE DESTAQUE — EDIÇÃO 2026

SELO UBERLÂNDIA MAIS SUSTENTÁVEL — EDIÇÃO 2026

Inscrições: 21/08 a 03/09
Participação: gratuita
Pontuação máxima: 300 pontos
Categorias: Engajamento | Bronze | Prata | Ouro | Verde
Resultado preliminar: 09/09
Recurso: 10/09 a 14/09, até 13h
Resultado final: até 18/09
Cerimônia: 21/09, às 10h

Validade do Selo: 1 ano
Inscrição: dsa@uberlandia.mg.gov.br

Dúvidas e esclarecimentos: dsa@uberlândia.mg.gov.br ou (34) 2512-0968 Horário de atendimento pelo telefone de 12h às 17h

Recursos Assistidos
Recursos Assistidos

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