O Programa de Recebimento e Monitoramento de Efluentes Não Domésticos – Premend – é destinado às pessoas físicas e jurídicas instaladas no município de Uberlândia que produzem e lançam efluentes não domésticos (efluentes comerciais ou industriais) na rede pública de esgoto. O objetivo do programa é regularizar o estabelecimento perante aos órgãos ambientais no que diz respeito aos efluentes líquidos e ainda auxiliar na preservação da Estação de Tratamento de Esgoto Uberabinha e do meio ambiente.
Credenciamento
A adesão do Premend é realizada após a assinatura do Contrato de Recebimento de Efluentes Não Domésticos (CREND) entre o DMAE e as empresas, que estão enquadradas pelo Decreto Municipal n° 13481/2012, e que apresentam geração e lançamento de efluentes não domésticos na rede de esgoto.
Efluentes com características domésticas
O corpo técnico do Dmae está ciente de que os efluentes não domésticos podem alcançar características tipicamente domésticas, embora gerados em estabelecimentos não residenciais. Entretanto, a implantação de uma metodologia de controle por meio do Premend é extremamente necessária para disciplinar o lançamento de efluentes no sistema público.
Não se exige um tratamento completo do efluente não doméstico como se fosse para lançá-lo num curso d’água. O Premend regulamenta a exigência de um tratamento prévio, pelos usuários especiais, para que o seu efluente líquido não doméstico seja compatível com as características de um esgoto doméstico.
Prazos e Sanções
O Decreto regulamentador do Premend estabelece prazos, considerados suficientes para que os usuários especiais façam as devidas adequações e possam estruturar-se para atender as normas, sendo orientados, vistoriados e auditados por técnicos do Dmae. Caso os prazos não sejam cumpridos, estão previstos multas e incrementos aos fatores de carga poluidora “k”.
Inclusão voluntária
O Dmae não tem interesse em receber e tratar efluentes com características industriais ou carga poluidora acima dos limites previstos nas normas técnicas. Para utilizar o sistema público de esgotamento sanitário em Uberlândia, sem qualquer tipo de penalização, o usuário especial deve incluir-se, voluntariamente, no Premend e garantir ao Dmae que seu efluente líquido está dentro dos limites estabelecidos pelo Decreto Municipal.
A implantação
Para facilitar a implantação do Premend, os usuários especiais são orientados, vistoriados e auditados por técnicos do Dmae.
Os usuários especiais são enquadrados no Premend em função do seu ramo de atividade e o enquadramento é formalizado através do Contrato de Recebimento de Efluentes Não Domésticos (CREND), acompanhado de outros instrumentos, a saber:
- Relatório de Autocaracterização do Empreendimento (RAE), a ser entregue pelo usuário especial.
- Laudo de análise do efluente líquido (LAE), a ser emitido pelo DMAE após auditoria e vistoria no estabelecimento.
- Instruções técnicas (IT) para elaboração do projeto técnico de adequação e/ou automonitoramento do sistema de efluentes líquidos, a ser aprovado pelo Dmae e implantado pelo usuário especial.
- Relatório de automonitoramento, a ser entregue, bimestralmente, pelo usuário especial até o 10º dia útil do mês subsequente à análise.
Após o comunicado formal do Dmae, informando ao usuário especial sobre seu enquadramento ao Premend, caso não se manifeste, no prazo estabelecido, será aplicado imediatamente o fator de carga poluidora K, nos termos do Anexo I, da Tabela 1 do Decreto nº 13.481, de 22 de junho de 2012.
O Dmae realizará auditorias e fiscalizará o efluente do usuário especial. Caso esse efluente não corresponda ao fator de carga poluidora K aplicado nos termos do Anexo I, da Tabela 1, será aplicado o fator de carga poluidora K1 de acordo com o item 30 do Anexo III do Decreto nº 13.481, de 22 de junho de 2012.
Se o usuário especial não apresentar o Relatório de Autocaracterização do Empreendimento (RAE) completo no prazo de 12 (doze) meses, será aplicado um incremento de 50% ao fator de carga poluidora vigente.
Adesão
Para adesão ao Programa, o usuário especial deve entrar em contato com os técnicos do Premend e protocolizar junto ao setor de protocolo do Dmae o ‘Relatório de Autocaracterização do Empreendimento (RAE)’, conforme anexo III, item 27 do Decreto 13.481/2012.
Para maiores informações, sugerimos entrar em contato pelo email: premend@uberlandia.mg.gov.br e/ou telefone: 3233-2502.
Conheça o Decreto que regulamenta o Premend
O que precisa: Para adesão ao Premend, o usuário especial deve entrar em contato com os técnicos do programa e protocolar no site da Prefeitura o ‘Relatório de Autocaracterização do Empreendimento (RAE)’, conforme anexo III, item 27 do Decreto nº 13.481/2012.
Informações: Entre em contato com o Premend pelo e-mail premend@uberlandia.mg. gov.br ou por meio do número (34)3233-2502.