Desmembramento e remanejamento de área

Desmembramento e remanejamento de área

Relação de documentos para elaboração de Estudo Técnico para Desmembramento e Remanejamento de Área

– Título de propriedade transcrito no Registro de Imóveis constante de certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo,  dos terrenos a serem notificados;

– Certidão negativa de tributos municipais expedida a menos de 30 (trinta) dias;

– Projeto planialtimétrico da área, no mínimo na escala 1:2000, em linguagem compatível para trabalho informatizado, referenciado pelos marcos oficiais implantados na área urbana no Sistema de Coordenadas Universal Transversal de Mercator – UTM e em 6 (seis) vias em papel, assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, contendo: 

  • O desmembramento pretendido;
  • As divisas da área a ser dividida, com a indicação dos atuais proprietários confrontantes;
  • Dimensões lineares e angulares de toda propriedade;
  • A indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, com localização das vias de comunicação e os pontos de amarração com a área a ser dividida;
  • Definição das novas áreas em lotes com as respectivas dimensões e áreas devidamente relacionadas no quadro de áreas;
  • Outras indicações de interesse geral;
  • Planta de situação da área, contendo as metragens dos diversos segmentos do perímetro e a metragem quadrada na escala de 1:10.000.

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