A Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Agronegócio (SMAGRO), conforme diretrizes da Lei Municipal nº 14.850/2026, disponibilizou o Mapa Oficial do Sistema Viário Rural na página da pasta hospedada no Portal do Município. A gestão e a atualização contínua do Mapa ficam sob responsabilidade da SMAGRO. A referida Lei estabelece o novo marco legal do Sistema Viário de Uberlândia e atribui formalmente à Secretaria Municipal de Agronegócio a gestão, o planejamento, a coordenação, a execução e a conservação da malha viária rural do Município.
“Esta competência institucional tem o objetivo de assegurar o escoamento contínuo da produção agropecuária, a segurança viária no tráfego de insumos e do transporte escolar, bem como o livre acesso às propriedades rurais e sedes distritais. Por meio da Diretoria de Infraestrutura Rural e Distritos da pasta, nós vamos materializar as diretrizes da lei em frentes técnicas e operacionais permanentes no campo, articulando infraestrutura viária, sustentabilidade ambiental e relacionamento com a comunidade rural”, pontuou o secretário municipal de Agronegócio, William José da Silva.
Importante ressaltar que os proprietários, posseiros, arrendatários ou ocupantes a qualquer título de imóveis rurais lindeiros às vias do Sistema Viário Rural ficam obrigados a zelar pela manutenção preventiva nas margens de suas propriedades, conforme o Art. 16 da Lei Municipal nº 14.850/2026.
Além disso, a conservação das estradas depende também do cuidado na cerca da propriedade, sendo obrigatória a manutenção anual de aceiros ao longo das divisas com as estradas vicinais e corredores para conter incêndios florestais, bem como expressamente proibido descartar galhadas, entulhos e restos de roçagem no leito da via ou nos sistemas de drenagem. A Lei nº 10.923, de 17 de outubro de 2011, e suas alterações, por sua vez, dispõe sobre a prestação de serviços com máquinas, veículos e equipamentos públicos em estradas rurais, motomecanização e conservação de solo no Município de Uberlândia.