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Prefeitura reforça medidas para coibir fraudes na Tarifa Zero

Desde fevereiro, foram suspensos 1.013 cartões de estudantes em virtude do uso irregular do benefício; entre as irregularidades identificadas está o uso da carteirinha feito por terceiros
6 de junho de 2025
Isabela Lavor - Secretaria de Comunicação/PMU

A Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, tem intensificado ações para coibir fraudes no programa Tarifa Zero, que oferece gratuidade no transporte público para estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação. Desde fevereiro, foram suspensos 1.013 cartões de estudantes em virtude do uso irregular do benefício. Foram feitos 257 bloqueios em fevereiro, 122 em março, 162 em abril e 472 em maio. Entre as irregularidades está o uso do cartão feito por terceiros. Conforme estabelecido no decreto 21.629/2025, que regulamenta o acesso à Tarifa Zero, casos como esses resultaram na suspensão do benefício por 30 dias, e os estudantes são orientados a entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte (Jarit).

Para reforçar a segurança e evitar o uso indevido dos cartões de gratuidade, o município implementou um sistema de reconhecimento facial, que tira fotos simultâneas do passageiro, em 100% da frota de ônibus do Sistema Integrado de Transporte (SIT). As imagens são processadas e comparadas à foto do usuário cadastrado com direito ao desconto ou gratuidade. Caso seja identificada irregularidade, penalidades são aplicadas conforme a legislação municipal, que é a suspensão pelo período de 30 dias, podendo ser estendida, em casos de reincidências, para o dobro do tempo, sucessivamente. O investimento de R$ 13 milhões na tecnologia tem o objetivo de aumentar a segurança dos usuários do sistema e garantir o uso de benefícios de gratuidade a quem é de direito, para evitar fraudes.

O programa Tarifa Zero, regulamentado pela Lei Municipal nº 14.339, já beneficiou, desde o início do ano, mais de 54 mil estudantes. Nesse período, já foram registradas mais de 864 mil viagens utilizando o benefício. A Prefeitura de Uberlândia continua monitorando o sistema e orientando os estudantes sobre os procedimentos corretos para adesão ao programa, visando garantir a integridade e a eficácia do benefício. A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes e a Ubertrans continuam o cadastramento de estudantes para adesão à Tarifa Zero no transporte público em Uberlândia. Até esta semana, foram emitidos 37.664 cartões. Destes, 2.721 ainda não foram retirados pelos estudantes.

 O decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 14.339, que criou o benefício da Tarifa Zero para estudantes no transporte público em Uberlândia, foi assinado pelo prefeito Paulo Sérgio em evento realizado no Terminal Novo Mundo no dia 10 de fevereiro. O chefe do Executivo municipal sancionou esta lei no dia 9 de janeiro de 2025. A Tarifa Zero no transporte público em Uberlândia é destinada a estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e no ensino técnico profissionalizante, reconhecidos pelo Ministério da Educação, com carga horária total igual ou superior a 600 horas.

Cadastramento

O cadastramento para adesão à Tarifa Zero continua. Para conseguir o benefício, o estudante deve ir até o posto de atendimento da Ubertrans, no Terminal Central, apresentando comprovantes de residência e matrícula, declaração de frequência escolar, documento oficial de identificação com foto, foto facial para biometria e grade de horário emitida pela instituição que frequenta. Todos os dados passam por análise da Ubertrans, cabendo o deferimento dos cadastros à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran). O prazo para conclusão do processo é de cinco dias úteis contados a partir da solicitação.


O decreto estabelece que o cadastro é válido por seis meses, devendo ser renovado pelo usuário ao término desse período. O benefício do Tarifa Zero, conforme diretriz do prefeito Paulo Sérgio e estabelecido com critérios pelo decreto, não terá seu uso restrito somente para educação e poderá também ser utilizado para atividades de lazer, cultura e esporte.

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